CADE arquiva processo contra Embraport

A Superintendência-Geral do CADE recomendou arquivou o processo e sugeriu que a Antaq adote mecanismos de controle de preços no Porto de Santos.

A Superintendência-Geral do CADE (SG) recomendou o arquivamento do Processo Administrativo nº 08700.000351/2019-53, em que figura como Embraport Empresa Brasileira De Terminais Portuários S.A..

O processo foi motivado pela denúncia de abuso de posição dominante envolvendo os mercados de movimentação de contêineres e armazenagem alfandegada no Porto de Santos/SP formulada pela empresa Marimex – Despachos, Transportes e Serviços Ltda., mais especificamente da criação de “taxas” por operadores portuários em decorrência de supostos serviços não previstos no contrato de concessão ou arrendamento.

Na sua decisão (Nota Técnica nº 74/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE), a SG reconheceu a expertise técnica e a capacidade da ANTAQ para validar a cobrança da taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE/THC2), afastando a tese de que tal serviço estaria compulsoriamente embutido na box rate. Contudo, a Superintendência salientou que a convergência entre os entendimentos das autoridades não anula o papel fiscalizador do CADE, sobretudo quando a imposição de preços elevados visa estrangular artificialmente a concorrência no mercado de armazenagem alfandegada.

Com base nesse entendimento, a SG propôs uma atuação baseada na advocacia da concorrência, transferindo temporariamente o escrutínio do preço à própria Antaq antes de qualquer intervenção sancionadora. Para mitigar condutas abusivas e garantir um mercado equilibrado, a SG sugeriu a agência institua mecanismos de controle como preços-teto individuais vinculados aos custos reais de cada terminal ou, alternativamente, a incorporação mandatória desses valores nas tarifas pagas aos armadores, protegendo a livre iniciativa na cadeia logística.

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