Anatel exige biometria no celular

A Anatel passará a exigir reconhecimento facial para ativar e manter linhas telefônicas de pessoas físicas e MEIs. A implementação será gradual entre 2027 e 2028 para combater fraudes, prevendo a suspensão de linhas irregulares a partir de 2029.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou uma nova norma que exige a validação biométrica de clientes de telefonia móvel para o cadastro e a manutenção de linhas ativas. Expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação, a medida determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) implementem o reconhecimento facial para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). Desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), a Norma Técnica GT-SEG.2026.11 busca aumentar a segurança cadastral e impedir a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros.

O procedimento consistirá no reconhecimento facial com prova de vida, cruzando as informações com bases biométricas preexistentes públicas ou de fornecedores privados, sempre em conformidade com a LGPD para a proteção de dados pessoais. O recurso deverá ser disponibilizado tanto em canais de atendimento presenciais quanto nos sites e aplicativos oficiais das operadoras. Para os casos em que a validação biométrica não for viável, a regulamentação prevê a aplicação de procedimentos alternativos de identificação.

A implementação dessa nova regra ocorrerá de forma gradual, estabelecendo prazos específicos para cada etapa de transição. As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações pré-pagas, e até 31 de dezembro de 2027 para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais. O recadastramento dos usuários que ainda não passaram pela validação deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2028; a partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas a suspensão e posterior cancelamento, seguindo as regras de notificação da agência.

Cronograma de implementação da Norma

Acesse a NORMA TÉCNICA – GT-SEG.2026.11



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