Anvisa proíbe suplementos Expert e Nutra Senior
Anvisa determina o recolhimento e proíbe a venda dos suplementos Expert e Nutra Senior por falta de estudos que garantam a segurança e a qualidade dos produtos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento, a proibição da comercialização, distribuição e divulgação de diversas linhas de suplementos alimentares no Brasil. A medida foi motivada pela ausência de estudos de estabilidade por parte das fabricantes, o que impede a garantia de que as características de segurança, composição e qualidade dos produtos sejam mantidas até o final do prazo de validade.
Entre as marcas afetadas está o suplemento em cápsulas Expert Berlian (incluindo as variações Expert Diamond e Expert Dimond), de responsabilidade da empresa Diamond Expert Brasil Importação e Exportação Ltda. A notificação do produto junto ao órgão regulador já havia sido cancelada em janeiro de 2025. Apesar disso, o item continuava a ser vendido irregularmente e divulgado com falsas promessas terapêuticas para o tratamento de dores articulares, artrite e fibromialgia.
A sanção também atinge os produtos fabricados pela LHS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., dona da marca Nutra Senior. A proibição é válida para todas as versões e sabores das linhas Nutra Senior, Nutra Senior Premium, Nutra Senior Zero Açúcar, Nutra Senior Diabetics Care e Nutra Whey Gourmet. Assim como no caso anterior, a empresa continuava comercializando os suplementos pela internet mesmo após ter as notificações canceladas pela Anvisa.
A Anvisa alerta que nenhum dos produtos mencionados deve ser consumido ou distribuído no mercado nacional. O órgão reforça a importância de que os consumidores adquiram apenas suplementos devidamente regularizados e desconfiem de produtos que prometem curas ou propriedades terapêuticas milagrosas, práticas que são proibidas para essa categoria de produto.
Resolução-RE Nº 3.541, 2026 na íntegra
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Diamond Expert Brasil Importacao e Exportacao Ltda – CNPJ: 45448911000114
Produto – (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS EXPERT BERLIAN (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0909122/26-0
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do produto: Suplemento Alimentar em cápsulas “Expert Berlian” com variações “Expert Diamond” e “Expert Dimond” sem os devidos estudos de estabilidade, sem a devida a notificação junto à Anvisa, a qual foi cancelada em 12/01/2025 (25351162293202525), e com a realização de propaganda com atribuição de propriedades terapêuticas relacionadas à regeneração e manutenção da cartilagem, ação anti-inflamatória, prevenção de dores articulares, tratamento de artrite, artrose, fibromialgia, lombalgia, ciática, entre outras. , infringindo: Artigo 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, com base no artigo 23; art. 4º, inciso I e II, da RDC 727/2022, Arts. 3º e 24 da RDC 843/2024, Art. 10, inciso IV da Lei Nº 6.437/1977, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
