Caso Aprix/Minaspetro vai a julgamento
Superintendência-Geral do CADE (SG), Procuradoria Federal Junto ao CADE e MPF arquivaram o Processo Administrativo envolvendo a Aprix e Minaspetro.

O CADE pautou o Processo que investiga as empresas Intelprice Soluções de Precificação Ltda – Aprix e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro) por suposta conduta comercial uniforme no mercado de combustíveis por meio de algoritmos de precificação (Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60 ).
SG arquiva o Processo Administrativo
A Superintendência-Geral do CADE recomendou o envio do Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60 ao Tribunal Administrativo, sugerindo o arquivamento das acusações contra ambos os representados, mas sob condições distintas para cada um.
Para o sindicato Minaspetro, a SG opinou pelo arquivamento direto por falta de provas de participação; já para a Intelprice (Aprix), o arquivamento foi condicionado ao cumprimento integral das obrigações firmadas em seu Termo de Compromisso de Cessação (TCC) até o julgamento.
MPF e Procuradoria acompanha a SG
Paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE (Procuradoria) avaliaram os aspectos jurídicos e o interesse público da conduta.
O MPF e a Procuradoria manifestaram-se alinhados à conclusão da Superintendência-Geral, validando a legalidade dos atos instrutórios. Ambos os órgãos corroboraram o entendimento de que o cumprimento rigoroso das cláusulas de transparência do TCC pela Aprix atende ao interesse público, e que a ausência de nexo causal justifica o arquivamento em relação à Minaspetro, recomendando formalmente que o Tribunal homologue o encerramento do feito sob esses parâmetros.
O caso foi pautado e está sob a relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.

