Ação da Anvisa afeta iFood

Avisa revoga medidas preventivas que proibiam a comercialização e a veiculação de propagandas de medicamentos em grandes plataformas digitais.

Atualização em 11/08/2026 às 10h44

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a revogação de medidas preventivas que proibiam a comercialização e a veiculação de propagandas de medicamentos em grandes plataformas digitais de e-commerce. A decisão atinge diretamente os marketplaces iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee e o grupo B2W, responsável pelas marcas Submarino e Americanas.com. O ato administrativo altera o cenário competitivo do setor de varejo farmacêutico digital e redefine as obrigações imediatas destas empresas.

Os atos formais de revogação foram publicados no dia 10 de agosto de 2026, com exceção do caso específico da plataforma Shopee, cuja resolução correlata foi divulgada formalmente na quinta-feira anterior, dia 6 de agosto de 2026. A agência discriminou as decisões por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada específicas para cada uma das companhias afetadas.

A autoridade regulatória expressou textualmente em seu posicionamento que as revogações das resoluções e das medidas preventivas anteriores não desobrigam as empresas envolvidas do cumprimento integral da regulamentação sanitária vigente. A autarquia fez questão de enfatizar que a retirada das proibições vigentes não se traduz em um salvo-conduto operacional para os modelos de negócios das plataformas. As companhias de tecnologia permanecem integralmente submetidas ao arcabouço fiscalizador do Sistema Único de Saúde.

O corpo técnico do órgão regulador esclareceu que as atualizações normativas anunciadas nesta semana foram motivadas por um questionamento jurídico formalizado em face dos termos específicos da Lei número 15.357 de 2026. O advento dessa nova legislação provocou a necessidade de readequação imediata dos atos de polícia administrativa que vinham sendo exercidos pela agência. O diálogo institucional sinaliza a forte sensibilidade do órgão ante o atual panorama legislativo nacional.

A Anvisa ressaltou de forma expressa que a revogação destas resoluções de vigilância sanitária não implica em autorização automática ou irrestrita para a comercialização de produtos farmacêuticos pelos marketplaces. A agência pontuou que os efeitos práticos do parágrafo sexto do artigo sexto da Lei Federal 5.591 de 1973 dependem fundamentalmente de requisitos técnicos específicos. A vigência plena deste dispositivo normativo segue atrelada a critérios regulatórios substanciais que ainda demandam disciplinamento.

A manifestação oficial da autarquia determinou textualmente que a aplicação dos parâmetros da mencionada Lei de 1973 está estritamente condicionada à edição de uma nova regulamentação técnica por parte da própria agência. Significa dizer que o mercado de intermediação digital de fármacos não foi desregulado, mas inserido em um período de transição jurídica. Advogados e reguladores devem acompanhar os próximos passos da diretoria colegiada na construção desta futura norma.

Veja as Resoluções de cada uma das empresas afetadas:


* Rappi Brasil – RE 3.139/2026

* iFood – RE 3.140/2026

* Mercado Livre – RE 3.141/2026

* B2W (Submarino e Americanas.com) – RE 3.142/2026

* Shopee – RE 3.056/2026


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