ANTAQ aprova nova norma para concessões portuárias e estimula investimentos

Brasília, 25 de abril de 2025

Em nova deliberação da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou mudanças relevantes nas regras aplicáveis aos contratos de concessão das administrações portuárias. Entre as novidades, destaca-se a criação da Proposta Apoiada, instrumento voltado à modernização da gestão portuária e à ampliação dos investimentos nos portos organizados do Brasil.

Mudanças ampliam possibilidades de revisão contratual

A nova regulamentação altera dispositivos das Resoluções nº 85/2022 e nº 61/2021. Com as mudanças, foi criada uma seção específica sobre procedimentos especiais para concessões nos portos organizados, permitindo a revisão extraordinária de contratos com foco na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

As revisões poderão ser solicitadas individual ou conjuntamente pelas concessionárias, com base em eventos que afetem significativamente os custos ou receitas previstas contratualmente​

O que é a Proposta Apoiada?

O mecanismo da Proposta Apoiada permite que administradoras portuárias apresentem propostas à ANTAQ com apoio prévio dos usuários do porto. O objetivo é ajustar parâmetros contratuais e tarifários ao longo do período de concessão, por meio de diálogo estruturado entre as partes interessadas.

A iniciativa poderá ser utilizada para propor, por exemplo:

  • Inclusão de novas modalidades tarifárias de caráter temporário;
  • Revisão de parâmetros contratuais para os cinco anos seguintes;
  • Novos compromissos de infraestrutura e serviços;
  • Ampliação da capacidade dos portos não prevista inicialmente​

Participação dos usuários é obrigatória

Mecanismo da Proposta Apoiada permitirá que usuários e concessionárias proponham ajustes consensuais nos portos públicos. Imagem: Getty Images

Antes de ser enviada à ANTAQ, a proposta deve ser apresentada aos usuários do porto, como operadores portuários, armadores e donos de carga. Esses representantes participam de uma sessão deliberativa convocada pela administração portuária, com direito a voto e possibilidade de apresentar projetos próprios que possam se tornar Propostas Apoiadas​

Além disso, a ANTAQ poderá atuar como mediadora no processo, caso seja solicitado pelo Poder Concedente e não haja prejuízo às demais funções regulatórias da Agência.

Procedimento técnico e transparente

As propostas devem ser acompanhadas de estudos técnicos detalhados, com estimativas de investimento, cronograma físico-financeiro, impactos tarifários e projeção de retorno. Também é necessário indicar a duração prevista da nova tarifa e os efeitos no equilíbrio econômico da concessão​

A medida busca garantir previsibilidade e segurança jurídica para concessionárias e usuários, ao mesmo tempo em que estimula a modernização e ampliação da infraestrutura portuária brasileira.

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ANTAQ atualiza regulação de áreas portuárias e reforça segurança jurídica no setor

CFEM: ANM publica lista provisória de municípios beneficiados com royalties da mineração


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ANTAQ atualiza regulação de áreas portuárias e reforça segurança jurídica no setor

Brasília, 24 de abril de 2025

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou uma nova resolução para modernizar a gestão das áreas e instalações localizadas dentro da poligonal dos portos organizados. A Resolução nº 127-ANTAQ, aprovada em abril deste ano, substitui a norma anterior, em aplicação desde 2016, e entra em vigor no dia 1º de maio de 2025.

A medida integra a Agenda Regulatória 2022–2024 da ANTAQ e foi elaborada com intensa participação do setor, incluindo mais de 240 contribuições recebidas durante o processo de consulta pública.

Novos instrumentos de gestão e mais opções de uso

Entre as principais inovações da nova norma estão instrumentos que formalizam práticas já adotadas nos portos, além de introduzir novas formas de ocupação. Um dos destaques é o contrato de uso do espelho d’água, voltado para áreas molhadas dentro da poligonal portuária, agora com regras próprias e claras.

A resolução também define e regula os regimes de uso público eventual e continuado, voltados para operações pontuais ou com prazo limitado, sem exclusividade de uso e mediante pagamento de tarifas.

Transição facilitada e foco na transparência 

Atualização normativa da ANTAQ inclui contratos de espelho d’água e amplia opções de uso público. Imagem: Divulgação/Canva

Outro avanço importante está no prazo dos contratos de transição, que agora podem durar até um ano — antes, o limite era de 180 dias. Esses contratos são utilizados em situações provisórias, como a regularização de uma área até a conclusão de processos licitatórios.

Além disso, os contratos de passagem, que envolvem o uso compartilhado de áreas portuárias, passam a exigir análise prévia da ANTAQ, reforçando a fiscalização e a transparência das operações.

A resolução reafirma princípios como liberdade tarifária, concorrência saudável e modicidade nas tarifas. A ANTAQ continuará monitorando práticas abusivas e exigirá das administrações portuárias a publicação de informações atualizadas sobre as áreas disponíveis, inclusive as de espelho d’água.

A Agência também se compromete a aprimorar os formulários e documentos exigidos nos pedidos de autorização, com o objetivo de agilizar os trâmites e padronizar os processos.

Período de adaptação e apoio ao setor

Para garantir uma adaptação tranquila, a ANTAQ estabeleceu um período até o início de maio para que operadores e administrações portuárias se preparem. Nesse meio-tempo, a agência vai disponibilizar materiais explicativos e promover ações de orientação para auxiliar na implementação das novas regras.

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ANEEL quer ouvir a sociedade: participe das consultas públicas e tomadas de subsídios em andamento

ANTAQ e delegação japonesa discutem modernização e sustentabilidade no setor portuário


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CFEM: ANM publica lista provisória de municípios beneficiados com royalties da mineração

Brasília, 24 de abril de 2025

Nesta quarta-feira (23), a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a lista provisória de municípios afetados aptos a receber os recursos da CFEM. A divulgação faz parte do ciclo de distribuição referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.

No momento, a lista contempla os municípios impactados por estruturas de transporte como ferrovias, portos e dutovias. Já a lista referente aos municípios afetados por estruturas de mineração — como barragens e áreas de beneficiamento — será publicada posteriormente.

O que é a CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é uma espécie de royalty pago pelas empresas que exploram recursos minerais no Brasil. Prevista na Constituição Federal, a CFEM é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a órgãos da administração da União como contrapartida pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios​.

Os valores são pagos mensalmente pelos mineradores e incidem sobre a receita bruta da venda ou do consumo dos bens minerais. A arrecadação é então distribuída entre diversas entidades públicas, respeitando critérios legais e percentuais estabelecidos.

Por que os municípios afetados pela mineração recebem CFEM?

Bento Rodrigues, distrito de Mariana (MG), após rompimento de barragem. Compensação financeira da CFEM é um dos principais mecanismos de retorno para os territórios impactados pela mineração. Imagem: Agência Brasil

Além dos municípios produtores, ou seja, onde ocorre efetivamente a extração mineral, também recebem parte da CFEM os chamados “municípios afetados”. Isso inclui os que são impactados por infraestruturas como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos ou instalações de beneficiamento — mesmo que a produção não aconteça diretamente nesses locais.

Esse repasse é uma forma de compensar os impactos econômicos, sociais e ambientais causados pelas atividades ligadas à mineração. No total, os municípios afetados recebem 15% dos valores arrecadados pela CFEM​

Como contestar ou solicitar inclusão na lista?

Municípios que não constam na lista, mas que consideram ter direito ao repasse, podem apresentar recurso ou solicitar inclusão até o dia 8 de maio de 2025. Para isso, é necessário abrir um processo eletrônico no sistema SEI da ANM, conforme as instruções disponíveis no site da agência.

Todo o trâmite deve ser feito pelo processo SEI nº 48051.001614/2025-04, com os documentos enviados de forma digital.

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ANEEL quer ouvir a sociedade: participe das consultas públicas e tomadas de subsídios em andamento

ANTAQ e delegação japonesa discutem modernização e sustentabilidade no setor portuário


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ANEEL quer ouvir a sociedade: participe das consultas públicas e tomadas de subsídios em andamento

Brasília, 23 de abril de 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está com uma série de consultas públicas e tomadas de subsídios abertas à participação da sociedade. Os temas são fundamentais para o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro e abrangem desde revisões tarifárias até aprimoramentos nos procedimentos de comercialização e nos leilões de energia e transmissão.

Confira abaixo os temas em discussão e os prazos para envio de contribuições.

Tomadas de Subsídios

Tomada de Subsídios 004/2025: Visa receber contribuições para alterações nos Procedimentos de Rede, com foco na inclusão de mecanismos de impugnação e mudanças nos procedimentos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Prazo para contribuições: 17/4 a 19/5/2025

Tomada de Subsídios 003/2025: Busca subsídios para aprimorar a base de dados que servirá de referência para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg) no ciclo tarifário 2025-2026.

Prazo para contribuições: 17/4 a 6/5/2025

Tomada de Subsídios 002/2025: Tem por objetivo o aperfeiçoamento de diversos Submódulos dos Procedimentos de Comercialização – PdC, incluindo temas como adesão à CCEE, contratos no mercado livre e regulado, sazonalização da garantia física, e mecanismos de contabilização, liquidação e resposta da demanda.

Prazo para contribuições: 25/3 a 8/5/2025

Consultas Públicas

Consulta Pública 018/2025: Recebe contribuições para o aprimoramento da minuta do Edital e Anexos do Leilão de Transmissão nº 4/2025 da ANEEL.

Prazo para contribuições: 4/4 a 19/5/2025

Consulta Pública 017/2025: Aborda a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) dos contratos de concessão de transmissão, com foco nos empreendimentos licitados que têm revisão prevista para julho de 2025.

Prazo para contribuições: 3/4 a 19/5/2025

Consulta Pública 016/2025: Discutirá o resultado preliminar da revisão da RAP 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados, conforme determina a Lei nº 10.848/2004.

Prazo para contribuições: 3/4 a 19/5/2025

Consulta Pública 015/2025: Trata da proposta de Revisão Tarifária Periódica de 2025 da distribuidora Energisa Tocantins (ETO).

Prazo para contribuições: 2/4 a 16/5/2025

Consulta Pública 014/2025: Recebe sugestões para a aplicação dos valores da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia.

Prazo para contribuições: 27/3 a 12/5/2025

Consulta Pública 013/2025: Foca na regulamentação da TUSDg em situações de transferência de instalações de geração para conexão compartilhada, buscando contribuir com a Análise de Impacto Regulatório nº 2/2025.

Prazo para contribuições: 27/3 a 12/5/2025

Consulta Pública 012/2025: Destina-se ao aprimoramento do edital e anexos do Leilão de Geração nº 3/2025 (Leilão “A-5”), voltado à contratação de energia de novos empreendimentos.

Prazo para contribuições: 26/3 a 12/5/2025

Consulta Pública 011/2025: Tem como tema a proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da Equatorial Piauí.

Prazo para contribuições: 20/3 a 5/5/2025

Sobre as Consultas Públicas

As consultas públicas e tomadas de subsídios são instrumentos de participação social que permitem à ANEEL colher opiniões e sugestões para embasar decisões regulatórias. A participação da sociedade – incluindo especialistas, instituições do setor e a população em geral – contribui para a construção de normas mais eficazes, transparentes e democráticas.

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ANEEL anuncia bandeira tarifária verde para abril de 2025; condições favoráveis mantêm baixo custo de energia

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Câmara trava votação de PL que tenta blindar benefícios fiscais do ICMS

Brasília, 23 de abril de 2025

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discutiu, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 1009/2024, de autoria do deputado Mendonça Filho (UNIÃO-PE), que propõe excluir os incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A proposta busca afastar os efeitos da Lei nº 14.789/2023, que regulamenta a tributação de subvenções econômicas.

Proposta mira incentivos como créditos presumidos

Segundo o autor, a atual legislação permite à União tributar de forma ampla benefícios fiscais concedidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, o que, segundo ele, compromete políticas públicas de desenvolvimento regional. O projeto destaca, por exemplo, os créditos presumidos de ICMS e outros mecanismos de redução do imposto como elementos que não deveriam ser incluídos na base de cálculo dos tributos federais.

A proposição também menciona decisões recentes do STJ e do STF que reconhecem o caráter de subvenção desses incentivos fiscais, reforçando o argumento de que tais valores não deveriam ser alvo de tributação federal.

Relator aponta riscos fiscais e recomenda rejeição

À esquerda, o deputado Mendonça Filho (UNIÃO-PE); à direita, o deputado Paulo Guedes (PT-MG). Imagem: Divulgação/Câmara dos Deputados

O relator da matéria, deputado Paulo Guedes (PT-MG), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele argumentou que o PL é financeiramente inviável, ao prever renúncias fiscais sem indicar medidas compensatórias — o que contraria os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Guedes também alertou para os impactos na arrecadação federal. Segundo ele, a aprovação da proposta poderia anular os efeitos da Lei nº 14.789/2023, cuja expectativa de arrecadação é de mais de R$ 130 bilhões entre 2024 e 2027, comprometendo a sustentabilidade fiscal da União.

Embate entre União e Estados segue sem consenso

O projeto de lei escancara um impasse que vem se intensificando nos últimos anos: o conflito entre a política fiscal da União e a autonomia dos entes federativos para conceder incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional. A divergência gira em torno da tributação dessas subvenções, que Estados defendem como ferramenta legítima de fomento econômico, enquanto a União busca ampliar sua base de arrecadação.

Apesar de ter sido incluído na pauta da comissão, o debate foi interrompido e o projeto acabou sendo retirado de ofício, sem votação. Ainda não há previsão para a retomada da análise, mantendo o tema em aberto e no radar dos próximos embates legislativos e jurídicos.

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Congresso recebe proposta do Governo de tornar isenção do Imposto de Renda permanente


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CADE recebe três novos atos de concentração, com foco em energia e serviços financeiros

Brasília, 22 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu três novos atos de concentração para análise sob rito sumário, sendo dois deles voltados ao setor de energia elétrica, segmento que vem se destacando nas notificações recentes à autarquia.

EBrasil amplia participação em empresa de energia da Paraíba

O Ato de Concentração nº 08700.004126/2025-34 trata da aquisição, pela EBrasil Gás e Energia S.A., da totalidade das ações ordinárias da Centrais Elétricas da Paraíba S.A. atualmente detidas pela CPFL Geração de Energia S.A. Com a operação, a EBrasil ampliará sua participação de 44,12% para 97,46% no capital social da empresa alvo, consolidando seu controle sobre a companhia.

A operação abrange atividades de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica, de acordo com os respectivos códigos CNAE 3511-5/01, 3512-3/00 e 3513-1/00.

Bolt Energy adquire usina termelétrica Cambará

Outra operação no setor energético, o Ato de Concentração nº 08700.004131/2025-47 envolve a aquisição, pela Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., da totalidade das ações da Usina Termelétrica Cambará S.A. Os ativos pertencem atualmente, em partes iguais, à Omega Engenharia Ltda. e à Urbana Participações Imobiliárias Ltda.

A operação, formalizada em 4 de abril de 2025, também se refere às atividades de geração e comércio atacadista de energia elétrica.

Dock adquire fintech no setor financeiro

Já o terceiro ato de concentração, de nº 08700.004088/2025-10, refere-se ao setor financeiro. A operação consiste na aquisição, pela Dock Instituição de Pagamento S.A., da totalidade das ações da DM Sociedade de Crédito Direto S.A., atualmente pertencentes à DMCore Holding Financeira S.A. e ao Sr. Denis César Correia.

A operação envolve o segmento de serviços financeiros auxiliares, sob o CNAE 6619-3/99, e segue também o rito sumário de análise.

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Entenda a recomendação do CADE pela condenação de 2 associações profissionais no mercado audiovisual brasileiro

Superintendência-Geral do CADE recomenda rejeição de operação entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica


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Supermercados BH notifica ao CADE nova aquisição de lojas da Cencosud e segue em expansão

Brasília, 22 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu mais uma notificação de ato de concentração envolvendo os Supermercados BH e a Cencosud Brasil Comercial S.A. A operação marca a continuidade da estratégia agressiva de crescimento da rede mineira no setor varejista alimentar.

Esta é a segunda operação entre os Supermercados BH e a Cencosud submetida à análise do CADE em um curto intervalo de tempo. No dia 8 de abril, a rede mineira já havia notificado a autarquia sobre a aquisição de 32 lojas, 8 postos de combustíveis e 1 centro de distribuição em 17 municípios de Minas Gerais. Agora, os Supermercados BH comunicam ao CADE mais uma operação, envolvendo 22 novas lojas localizadas em dez municípios mineiros.

Detalhes da nova operação

A nova operação envolve a aquisição, pela rede Supermercados BH, de 22 unidades de autosserviço pertencentes à Cencosud, localizadas nas cidades de Curvelo, Janaúba, Juiz de Fora, Matozinhos, Montes Claros, Pedro Leopoldo, Pirapora, Sete Lagoas, Unaí e Varginha.

As lojas englobam tanto bens corpóreos quanto incorpóreos — incluindo instalações e pontos comerciais — e reforçam a presença da bandeira BH em municípios onde ainda não havia atuação ou cuja atuação era incipiente.

Estratégia de crescimento da rede mineira

Nova operação mira cidades estratégicas do interior de Minas Gerais. Imagem: Supermercados BH

A operação se alinha à estratégia de expansão regional dos Supermercados BH, que já está presente em 99 municípios de Minas Gerais e 12 municípios no Espírito Santo. A rede possui ainda 11 centros de distribuição, sendo 8 em Minas e 3 no Espírito Santo, e opera 8 postos de combustíveis sob a bandeira Sales.

Segundo a petição submetida ao CADE, a transação não levanta preocupações concorrenciais, uma vez que as sobreposições identificadas são consideradas de baixa ou moderada relevância e os mercados locais apresentam forte rivalidade.

Reorganização estratégica da Cencosud e expectativa de aprovação

Para a Cencosud, a operação representa uma oportunidade de captar recursos para investir em outras regiões do país. A varejista chilena, que opera no Brasil por meio de marcas como GBarbosa, Bretas, Prezunic, Perini, Mercantil Atacado, Spid e GIGA, busca reforçar sua atuação nacional com foco em mercados estratégicos.

Diferentemente do primeiro ato de concentração, que tramitou sob rito sumário, esta nova operação será analisada pelo rito ordinário. As empresas solicitaram ao CADE a aprovação sem restrições.

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Superintendência-Geral do CADE recomenda rejeição de operação entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica


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Superintendência-Geral do CADE recomenda rejeição de operação entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica

Brasília, 17 de abril de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu impugnar e recomendar ao Tribunal do órgão a rejeição do ato de concentração entre a Unimed de Cascavel – Cooperativa de Trabalho Médico e o Hospital Policlínica Cascavel S.A. A decisão foi oficializada no Despacho SG nº 562/2025, publicado com base no Parecer nº 3/2025 da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2).

O que motivou a impugnação

A operação consistia na aquisição, pela Unimed Cascavel, do controle integral do Hospital Policlínica, unidade referência na cidade. A proposta envolvia integração vertical entre as atividades da cooperativa, responsável pela operação de planos de saúde, e o hospital, que presta serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade.

O CADE, porém, identificou que a operação poderia resultar em efeitos negativos à concorrência local. Segundo a análise técnica, a Unimed já possui expressiva participação no mercado de planos de saúde no município – mais de 83% dos beneficiários, conforme dados de 2023 – e a aquisição do hospital poderia criar barreiras significativas à entrada e à operação de concorrentes.

Riscos à concorrência e manifestação das concorrentes

Concentração de mercado e integração vertical são os principais pontos de alerta do CADE. Imagem: Getty Images

O parecer aponta para a possibilidade de “fechamento de mercado”, isto é, a limitação de acesso de outras operadoras de saúde aos serviços do Hospital Policlínica. Isso poderia ocorrer por meio do descredenciamento de outras operadoras, tornando os planos oferecidos pela Unimed mais atrativos, em detrimento da concorrência.

Ainda de acordo com o CADE, a estrutura hospitalar de Cascavel é concentrada: dois hospitais – o Policlínica e o São Lucas – detêm juntos 68% dos leitos não-SUS disponíveis. Nesse contexto, um descredenciamento poderia gerar impactos significativos na oferta local de serviços médico-hospitalares.

Durante o chamado “teste de mercado”, sete das oito operadoras oficiadas demonstraram preocupação com os impactos da operação. A Amil, por exemplo, afirmou que a aquisição traria “concorrência desleal” e dificultaria a comercialização de seus produtos na cidade, considerando a importância da Policlínica para sua base de beneficiários.

Apenas uma operadora manifestou parecer favorável, alegando que a operação poderia gerar inovações e melhorias na gestão hospitalar.

Recomendação e próximos passos

Com base no art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, a Superintendência-Geral recomendou que o Tribunal do CADE rejeite a operação. A decisão final agora está nas mãos dos conselheiros do Tribunal Administrativo, que irão avaliar se acolhem ou não o entendimento técnico da SG.

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CADE aprova sem restrições aquisição da Polo Films pela Videolar-Innova


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Autoridade da Concorrência francesa recomenda criação de novo escritório para advogados junto ao Conselho de Estado e à Corte de Cassação

Brasília, 17 de abril de 2025

A Autoridade da Concorrência da França publicou ontem (16), seu quinto parecer sobre a liberdade de instalação de advogados junto ao Conselho de Estado e à Corte de Cassação. Para o biênio 2025-2027, o órgão propõe a criação de mais um escritório, que se somará aos onze já abertos desde o início da reforma, em 2017.

Modelo econômico sustentável e crescimento moderado diante de limitações estruturais

O parecer se baseia na análise da atividade das cortes superiores e do desempenho dos profissionais já estabelecidos. De acordo com o levantamento, os escritórios criados após 2017 demonstraram crescimento estável e boa rentabilidade, com faturamento médio por advogado liberal em torno de 245 mil euros, valor que representa um aumento de 18% em relação a 2021.

Além disso, a rentabilidade média da categoria entre 2019 e 2023 manteve-se acima dos 40%, o que confirma a robustez econômica dos advogados que atuam perante as cortes de cassação.

Apesar do desempenho positivo, a Autoridade adota uma postura cautelosa quanto à expansão do número de escritórios. Dois fatores principais explicam essa moderação: a continuidade da queda no número de casos registrados na Corte de Cassação (redução de 13% entre 2019 e 2023) e o número restrito de profissionais aptos a se candidatar à instalação em novos escritórios — cerca de uma dúzia.

Além disso, parte desse contingente pode ser necessário para suprir aposentadorias previstas no curto prazo, o que reforça a opção por uma expansão gradual.

Avanços institucionais e oportunidade para novos profissionais

Profissão altamente especializada mantém rentabilidade e atrai medidas para ampliar acesso ao exercício nas cortes superiores. Imagem: Getty Images

A Autoridade reconheceu os esforços da Ordem dos Advogados junto às Cortes e da Chancelaria na implementação de melhorias no processo de instalação, como o uso de critérios claros na seleção de candidatos e maior transparência na comunicação dos resultados.

Contudo, ainda há espaço para aprimorar o acesso à profissão. O parecer traz novas recomendações, como facilitar o ingresso de profissionais experientes, revisar as regras do exame de habilitação (CAPAC), permitir maior mobilidade geográfica e flexibilizar o regime de contratação de advogados assalariados.

Com a publicação do parecer no Diário Oficial prevista para os próximos dias, os interessados terão um prazo de dois meses para apresentar candidaturas ao novo escritório. A iniciativa reforça o compromisso com uma abertura progressiva da profissão, alinhada com os princípios da reforma de 2015, que visa maior dinamismo e equidade no setor jurídico francês.

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CNMC responde Ordem dos Advogados de Alzira sobre a aplicação da Lei da Concorrência

CMA conclui que parceria entre Microsoft e OpenAI não configura “fusão relevante”


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CADE aprova sem restrições aquisição da Polo Films pela Videolar-Innova

Brasília, 16 de abril de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009869/2024-10, que trata da aquisição da totalidade do capital social da Mais Films Holding S.A. e de suas subsidiárias, Polo Films Indústria e Comércio S.A. e Polo Films Importação, Exportação e Distribuição de Embalagens Plásticas Ltda., pela Videolar-Innova S.A.

Reorganização societária e sinergias industriais

A operação — formalizada por meio de contrato celebrado em outubro de 2024 — representa a consolidação do controle da Videolar-Innova sobre todo o grupo Polo Films. Segundo as partes, a transação permitirá ganhos operacionais e logísticos, especialmente com a ampliação da capacidade de atendimento e a diversificação do portfólio em filmes plásticos biorientados de polipropileno (BOPP). A Innova passará a contar, além de sua planta em Manaus, com uma nova unidade produtiva em Montenegro (RS), antes pertencente à Polo.

Rivalidade no mercado de BOPP e ausência de barreiras à entrada

Filmes plásticos BOPP são usados em embalagens de alimentos, higiene pessoal e rótulos diversos. Imagem: Plásticos em Revista

De acordo com o parecer técnico do CADE, a operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de filmes plásticos BOPP — material comumente utilizado em embalagens alimentícias, de higiene pessoal e rótulos. Após realização de teste de mercado com concorrentes, distribuidores e clientes, o órgão concluiu que há rivalidade significativa no setor e possibilidade de contestação por parte de outros players.

A análise também identificou facilidade de entrada de novos concorrentes e ausência de barreiras regulatórias relevantes. A participação do grupo resultante no mercado de BOPP — tanto no cenário nacional quanto no regional sul-americano — não foi considerada preocupante.

Mercado com vocação internacional e pressão competitiva de importações

O CADE destacou que o mercado de BOPP apresenta características de commodity e é sensível a preços globais. As partes envolvidas alegaram que o mercado geográfico relevante ultrapassa o território brasileiro, abrangendo os países do Mercosul e da Comunidade Andina, com livre circulação do produto devido à existência de acordos comerciais e ausência de tarifas de importação.

Além disso, segundo os requerentes, um eventual aumento de preços por parte da nova entidade poderia ser facilmente contestado por importações de concorrentes estrangeiros — cenário que contribui para mitigar qualquer risco concorrencial.

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CADE divulga pauta da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento


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