O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu não enquadrar como procedimento sumário a operação de fusão entre a Cacique Petróleo Ltda. e a Companhia Brasileira de Distribuição, registrada no Ato de Concentração nº 08700.006087/2024-29. A decisão foi tomada devido à participação de mercado conjunta das empresas, que ultrapassa 20% e apresenta variação significativa no Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) – indicador utilizado para medir a concentração de mercado.

O CADE identificou um aumento do delta HHI superior a 200 pontos em um cenário geográfico relevante, conforme analisado em precedentes do órgão. Essa variação sugere um impacto considerável na concorrência, o que motivou a decisão de não tratar o caso de forma sumária.

Com base no art. 7º da Resolução CADE nº 33/2022 e no art. 54 da Lei nº 12.529/11, o órgão determinou que, se necessário, será realizada uma instrução complementar para aprofundar a análise da operação. Essa etapa visa garantir que a fusão não resulte em uma concentração excessiva de mercado, preservando assim um ambiente competitivo saudável no setor de distribuição de petróleo.


Da Redação

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