Está na pauta de quarta-feira (06.12) do Senado Federal o projeto de lei que trata da regulação das apostas (PL 3626/20231). Este PL dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas2 de quota fixa. 

O PL altera  a Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971, para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio (Art. 1º, I); altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa (Art. 1º, II); e altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 (art. 1º, III). 

Alguns pontos do PL chamam a atenção: regime de exploração; agente operador de apostas; contraprestação da outorga; e forma de oferta das apostas. 

Com relação ao regime de exploração, é importante enfatizar que [a]s apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Art. 4º). 

No que se refere ao operador de apostas, é de se mencionar que [a] exploração de apostas de quota fixa será exclusiva de pessoas jurídicas que, nos termos desta Lei e da regulamentação do Ministério da Fazenda, receberem prévia autorização para atuar como agente operador de apostas (art. 6º). 

Vale mencionar que o PL traz a contraprestação da outorga a ser paga pelo operador, sendo o valor estipulado a título de outorga fixa limitado a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerado o limite de até 1 (um) canal eletrônico por ato de autorização. 

Também, as apostas poderão ser ofertadas pelo agente operador nas modalidades virtual e físico. A oferta na modalidade virtual será feita por meio de acesso a canais eletrônicos e a oferta na modalidade física será feita por intermédio da aquisição de bilhetes impressos. 

Por fim e não menos importante, é observar que as transações de pagamentos serão realizadas exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, quer seja para efetuar depósitos e saques em sua conta gráfica perante o operador de aposta (art. 22, I), quer seja para receber os valores de prêmios que lhe sejam devidos (art. 22, II). 

Em termos de tramitação no Senado Federal, é necessário informar que o PL passou pela Comissão Especial, onde recebeu 67 emendas, e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), momento em que foram apresentadas 71 emendas, sendo que 29 dessas foram rejeitadas. No Plenário, foram apresentadas 20 emendas. 

LEGISLAÇÃO AFETADA 

Lei Ementa Medida 
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 19713 Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências. Altera 
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 20184 Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982. Altera 
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 20015 Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Altera 
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 19676 Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências. Revoga dispositivos 

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


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