Anatel realiza coletiva técnica

Entrevista virtual abordará deliberações da 923ª Reunião do Conselho DiretorCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 17h26

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza nesta quarta-feira, 7 de junho, entrevista coletiva de imprensa, em formato virtual, sobre deliberações do Conselho Diretor tomadas na 923ª Reunião do colegiado.

A entrevista terá início após a Reunião, que será realizada a partir das 15h.

Jornalistas profissionais em atuação em veículos de imprensa, interessados em participar remotamente da entrevista e realizar perguntas ao vivo, devem se inscrever por meio de formulário específico. Durante a coletiva, serão abordados apenas os temas constantes da pauta da Reunião.

SERVIÇO

Entrevista coletiva virtual sobre deliberações do Conselho Diretor

Data: quinta-feira, 7 de junho de 2023

Horário: após a reunião do colegiado

Inscrições: por meio de formulário específico


ANS realiza 17ª reunião técnica da Cosaúde

Encontro acontece no dia 13/06, das 09h às 18h, e será transmitido pelo canal da Agência no YouTubeCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 18h37 Atualizado em 06/06/2023 19h06

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará, no dia 13/06, das 9h às 18h, a 17ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A comissão vai analisar as contribuições realizadas pela sociedade para tecnologias que passaram pelas consultas públicas nº 108 e 109 e a nova proposta de incorporação de tecnologias no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde, conforme programação abaixo:

Dia 13/06/2023

A partir das 9h – Discussão das propostas de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, referentes às seguintes tecnologias:

A reunião, realizada pela plataforma Microsoft Teams, é reservada aos membros da Comissão. Os demais interessados poderão acompanhar ao vivo pelo canal da ANS no Youtube.

A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa n.º 555/22, que dispõe sobre o processo de atualização do rol e sobre a constituição e funcionamento da Comissão. Seu objetivo é o assessoramento da ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar.


Tribunal Regional Federal valida critérios da ANS sobre Ressarcimento ao SUS

Decisão foi proferida a partir de atuação da AGU, que comprovou a legalidade da aplicação do IVRCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 17h47

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu a legalidade da utilização do Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR) para determinação dos valores que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelos procedimentos realizados pela rede pública no atendimento aos beneficiários de planos de saúde. A sentença foi proferida a partir da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que comprovou a legalidade da aplicação do IVR no ressarcimento devido pela Hapvida Assistência Médica S/A ao SUS em razão da utilização dos serviços públicos por clientes da operadora.

O IVR está previsto na Resolução Normativa nº 251/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, a operadora tem impugnado cobranças judiciais dos valores devidos ao SUS, alegando que o referido índice não atenderia critérios legais.

“A atuação judicial reflete o alinhamento estratégico entre a ANS e os órgãos da AGU e traz um resultado extremamente significativo para ANS, pois reconhece que o IVR foi instituído no exercício de sua competência legal, enquanto reguladora do setor de saúde suplementar. A Agência analisa as despesas relacionadas aos atendimentos na rede conveniada do SUS e os valores cobrados estão dentro dos limites impostos pela Lei n.º 9.656/98”, afirmou o Procurador Federal junto à ANS, Daniel Tostes.

Com isso, a decisão negou o pedido da Hapvida, que havia recorrido à sentença da 33ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, sobre ação de embargos à execução fiscal, questionando, entre outros pontos, a utilização do índice. Na apelação, a operadora pleiteava realização de prova pericial para aferir suposta ilegalidade da aplicação do IVR, alegando, ainda, que os valores executados deveriam limitar-se àqueles praticados por sua rede própria ou conveniada.

Tanto a 33ª Vara Federal de Pernambuco quanto a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheram integralmente os argumentos da AGU e julgaram improcedente ação da Hapvida em um dos processos no qual a operadora questionava a cobrança, bem como decidiram pela dispensa da necessidade de perícia contábil requerida pela operadora por se tratar de matéria de direito.

“A medida da AGU teve um papel corretivo, pois o processo do ressarcimento se insere na lógica de regulação do setor de saúde suplementar, na medida em que desestimula o não cumprimento dos contratos celebrados e impede o subsídio, ainda que indireto, de atividades lucrativas com recursos públicos. Além disso, a decisão tem o caráter educativo, já que a operadora precisa adotar medidas de acolhimento de seus beneficiários em sua rede de atendimento, evitando que precisem procurar a rede do SUS”, ponderou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello. 

Sobre o Ressarcimento ao SUS

O processo de ressarcimento ao SUS se inicia quando a ANS recebe do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a base de dados com informações sobre os atendimentos ocorridos na rede pública/privada conveniada ao SUS e faz a conferência dessas informações com o seu Sistema de Informação de Beneficiários (SIB). Após a conferência, uma vez identificado que consumidores de planos de saúde utilizaram os serviços do SUS, são encaminhadas notificações às operadoras, por meio de Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), para efetuarem o pagamento dos valores apurados ou apresentarem defesa. Cada ABI refere-se a atendimentos ocorridos no SUS em um trimestre, havendo a abertura de um processo administrativo para cada operadora.

Depois da fase de notificação das operadoras, o procedimento de defesa instaurado no âmbito da ANS é composto por duas instâncias: a primeira é inaugurada com o protocolo de uma impugnação, em que a operadora poderá alegar o motivo pelo qual o ressarcimento não é devido; a segunda somente tem início se for apresentado um recurso contra a decisão anteriormente proferida.

Importante esclarecer que nem todo atendimento de beneficiário de plano de saúde na rede será passível de ressarcimento ao SUS.  Não cabe ressarcimento nos casos em que: o beneficiário está em período de carência contratual; o atendimento foi realizado fora da área de abrangência geográfica do contrato; o procedimento realizado não faz parte do rol de cobertura obrigatória; entre outras hipóteses. Além disso, é possível também que a operadora pleiteie a redução do valor notificado, alegando, para tanto, a existência de cláusula de coparticipação. Para confirmar se haverá ou não a cobrança, a ANS verifica os argumentos e os documentos enviados pela operadora.

Quando o valor é devido, caso a operadora não efetue o pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), estando sujeito a acréscimos e encargos legais. Ao final, todos os valores arrecadados pela agência reguladora são encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Atualmente, o ressarcimento ao SUS abarca os procedimentos registrados por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

A efetiva cobrança do ressarcimento ao SUS, com a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), pode ocorrer: i) ao fim do prazo de defesa em primeira instância, quando não há a apresentação da respectiva impugnação pela operadora; ou ii) ao fim do processo administrativo, quando a operadora, após o devido contraditório e ampla defesa, não prospera em suas impugnações/recursos.


ANS promove Audiência Pública 31

Inclusão de novos tratamentos para tumores será debatida em 16/06Compartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 15h57 Atualizado em 06/06/2023 18h31

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 16/06, das 9h às 12h, a Audiência Pública 31, cujo objetivo é debater a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias: 

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do pulmão;  

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do mediastino (cavidade torácica); 

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do esôfago. 

As propostas tiveram recomendação preliminar de não incorporação à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde, tendo sido debatidas na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Cosaúde), realizada em maio. 

A audiência receberá contribuições, críticas e informações para subsidiar a ANS na tomada de decisão sobre as novas propostas de incorporação ao rol.  

O evento vai ocorrer de forma remota, pela plataforma Teams e pelo YouTube. Clique aqui para assistir.   

Para participar da Audiência Pública 31, é preciso fazer inscrição até as 17h do dia 15/06, clicando aqui. A gravação da audiência ficará disponível no site da Agência.    

Acesse aqui todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou veja no Portal da ANS, no menu Acesso à Informação – entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas. 


Audiência pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo será realizada em 21/6

O adiamento se deve ao ponto facultativo, que poderia limitar a ampla participação por todos os interessados no tema.Compartilhe:

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Atualizado em 07/06/2023 10h26

AAudiência Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022 será realizada em 21/6/2023 e não em 9/6/2023, conforme previsto anteriormente, já que a data foi declarada ponto facultativo para a administração pública federal por meio da Portaria 2836 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O ajuste na data levou em conta que a realização de uma audiência pública em um dia de ponto facultativo poderia limitar a ampla participação por todos os interessados no tema em discussão, que é a revisão dos critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial) previstos na Resolução ANP nº 874/2022.

O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui.

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP.

Assessoria de Imprensa da ANP 
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Armazenamento de energia: ANEEL acompanha essa tendência que promete confiabilidade e flexibilização das operações

O assunto será debatido em webinar que será realizado na próxima quarta-feira (14/6)Compartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 08h59

Armazenamento-de-energia

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acompanha as tendências do mercado e preparou um webinar para discutir o armazenamento de energia, um sistema que veio para ficar e promete tornar os sistemas elétricos ainda mais eficientes. O evento será realizado de forma híbrida (presencial e virtual) na próxima quarta-feira (14/6). No evento, que será realizado das 10h às 12h, os aspectos gerais e os desafios regulatórios do armazenamento de energia serão debatidos no contexto das instituições brasileiras. Os interessados podem acompanhar a transmissão pelo canal da ANEEL no youtube.  

Os sistemas de armazenamento são equipamentos que conseguem armazenar energia elétrica, proveniente de um gerador ou da rede elétrica, para uso posterior, aumentando dessa forma a confiabilidade e flexibilização da operação. Um exemplo são as baterias de lítio íon, entre outras tecnologias já desenvolvidas ou em desenvolvimento. É como se houvesse a possibilidade de “transportar no tempo” tanto geração quanto consumo e assim garantir flexibilidade para fazer esse “match”. As implicações disso são inúmeras em toda a estrutura de mercado, que antes não considerava essa hipótese.

Uma das vantagens é a possibilidade de comprar energia nos momentos em que ela está abundante e barata, a fim de ganhar receita com a posterior venda dessa energia no mercado.  Outra vantagem é favorecer a expansão da geração pelas fontes solar e eólica. Hoje, essas fontes já são as mais baratas e dominantes nas novas contratações, mas elas operam com intermitências e variabilidades diárias imprevisíveis. O armazenamento de energia opera nesse espaço, estabilizando a rede e trazendo confiabilidade. 

O armazenamento pode ajudar a reduzir as restrições de despacho das usinas de geração, seja porque a transmissão está temporariamente saturada e falta espaço para levar energia dos produtores para os consumidores, seja porque está faltando consumidor naquele momento para toda a geração disponível. O armazenamento pode fornecer o que é conhecido como “serviços de capacidade”, ou seja, em horários estratégicos, essa infraestrutura garante confiabilidade de fornecimento durante os horários de pico de consumo, evitando a contratação de outras usinas que poderiam ser mais caras para a mesma finalidade. 

Em outra frente, é possível também que o armazenamento colabore na redução e na postergação dos investimentos na expansão da Transmissão e Distribuição. A implantação de um sistema de armazenamento em um ponto estratégico da rede pode ser mais vantajosa economicamente do que a construção de novas linhas e instalação de novos transformadores. 

O Brasil, assim como as economias mais desenvolvidas, está sob influência de cinco principais tendências que indicam para o uso de armazenamento de energia elétrica em seus sistemas elétricos: 

  1. Demanda por energia elétrica crescente: O avanço do desenvolvimento econômico tem contribuído para o aumento do número de novos consumidores e para o aumento de energia por pessoa consumida; 
  2. Deslocamento da matriz energética para a eletricidade: A necessidade de descarbonização das atividades econômicas provoca a migração para a eletrificação das atividades, por representar um meio mais fácil e viável economicamente de reduzir emissões de gases de efeito estufa. Estima-se que até 2040 a eletricidade ultrapassará o petróleo globalmente como forma predominante de energia;
  3. Mais geração renovável, especialmente solar e eólica: Os baixos custos dessas tecnologias as tornam predominantes na expansão da capacidade dos sistemas elétricos, contudo essas fontes apresentam pouco poder de controle por parte dos operadores;
  4. Distribuição dos recursos energéticos na rede e em pequena escala: Há uma forte redução de custos, em especial da fotovoltaica em Geração Distribuída;
  5. Sofisticação das redes elétricas: Estão cada vez mais autônomas e inteligentes, além da possibilidade de fluxos bidirecionais (injeção e absorção) de potência, aumentando a complexidade da operação.

Regulamentação

Já existem estruturas de armazenamento de energia no Brasil, que são as hidrelétricas com reservatórios. No entanto, a partir do diálogo com a sociedade, constatou-se a necessidade de propor uma regulamentação específica para o armazenamento que pode ser recarregado pela rede elétrica. Nesse contexto, o tema armazenamento de energia passou a ter prioridade na Agenda Regulatória da ANEEL e ainda este ano deve ser aberta uma Consulta Pública para Análise de Impacto Regulatório (AIR), com posterior discussão da minuta da norma. 

Atualmente, já existe uma regulamentação para Resposta a Demanda, situação em que grandes consumidores reduzem os seus perfis de consumo e ganham uma receita por isso. Dessa forma, é possível que um grande consumidor, ao invés de desligar da tomada seus processos, receba uma receita adicional por instalar um armazenamento que se carrega fora do horário de pico e fornece energia durante o horário de pico. 

Outra possibilidade já em vigor é a instalação de empreendimentos híbridos de geração com armazenamento, além da possibilidade de inserção de soluções renováveis em usinas que atendem os sistemas isolados, ou seja, aquelas regiões não abrangidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). O benefício de redução de uso de combustíveis fósseis é repartido entre o gerador e os consumidores locais, com os benefícios adicionais da redução da emissão de gases de efeito estufa e da redução dos subsídios que dividem os custos pelo combustível com os demais consumidores do SIN. 

Existe ainda o “Mais Luz para a Amazônia”, política pública promovida pelo Ministério de Minas e Energia, que busca a instalação de geração fotovoltaica e armazenamento em comunidades isoladas, nas quais seria mais caro e menos sustentável levar geradores à diesel e estabelecer a logística de transporte do combustível.


ANTT e MPF vão celebrar termo de compromisso sobre o TRIP

O documento estabelece regras de transição enquanto não é publicado o novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de PassageirosCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 17h09

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Em uma iniciativa inovadora negociada pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT), a ANTT e o Ministério Público Federal (MPF) irão celebrar um termo de compromisso sobre o novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP).

No ajuste, a Agência e o MPF reuniram esforços para que a regulamentação da nova norma seja realizada pela ANTT até 10/10/2023, comprometendo-se a Agência a cumprir o cronograma estabelecido na Deliberação nº 118/2023. Até lá, aplica-se a Resolução ANTT nº 6.013/2023, regulação transitória que dispõe sobre a delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

Segundo a Resolução nº 6.013/2023, a ANTT volta a analisar os pedidos de autorização para operação de novos mercados exclusivamente para os mercados desatendidos, ou seja, aqueles que não sejam objeto de Licença Operacional (LOP) vigente. Para mais informações, clique aqui.

No período de transição, o MPF compromete-se, em processos de sua atuação, a manifestar-se no sentido de que se aguarde a regulamentação da ANTT para a análise dos pedidos de autorização de empresas que não se enquadram nas hipóteses da Resolução nº 6.013/2023. O termo de compromisso fornece segurança jurídica a esta fase transitória de regulação, em especial, após o Tribunal de Contas da União (TCU) revogar a cautelar que impedia a outorga de novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional.

Participaram da reunião: o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale; os diretores da Guilherme Theo Sampaio e Luciano Lourenço, o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas/ANTT), Juliano Samor; a procuradora-geral substituta da Procuradoria Federal junto à ANTT, Roberta Negrão; e a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia.


Anvisa revoga medidas preventivas aplicadas à empresa Fugini

Novas inspeções verificaram que a empresa fez reformas e implementou melhorias.Compartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 09h54 Atualizado em 07/06/2023 10h58

Foi publicada nesta quarta-feira (7/6) a Resolução-RE 2.026/2023, que revogou  as medidas de fiscalização sanitária determinadas à empresa Fugini Alimentos Ltda. A empresa, localizada na cidade de Monte Alto (SP), teve seus produtos suspensos em março deste ano, após inspeção sanitária com resultado insatisfatório. 

Com a medida publicada hoje, está liberada a fabricação de todos os produtos, incluindo aqueles com ingredientes alergênicos. Também foi liberada a comercialização, a distribuição e o uso dos produtos acabados em estoque na fábrica, produzidos até o dia 27/3/2023, e das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data. A liberação foi possível após análise dos registros do controle de qualidade da empresa e a ausência de resultados insatisfatórios que representassem risco à saúde do consumidor

Os produtos que tiveram o recolhimento determinado não foram afetados por essa revogação e a Anvisa segue monitorando o processo de recolhimento que está em execução pela empresa. Tanto a Agência quanto os órgãos de vigilância sanitária locais continuam acompanhando a unidade fabril.

Entenda o histórico das ações

Suspensão da fabricação

A empresa teve a suspensão de suas atividades determinada em 27/3 deste ano (Resolução – RE 1.028/2023), após a identificação de falhas graves de boas práticas de fabricação durante uma inspeção sanitária realizada no período de 20 a 24/3, que contou com a participação de fiscais da Anvisa e de órgãos de vigilância sanitária locais. Desse modo, a suspensão foi necessária para que a empresa promovesse as adequações de estrutura e dos procedimentos exigidas na legislação sanitária para a produção de alimentos seguros e de qualidade.  

A empresa promoveu reformas no estabelecimento e adequações em seus procedimentos, cumprindo com as determinações da Vigilância Sanitária. Isso foi verificado em uma nova inspeção sanitária feita pelos órgãos de vigilância sanitária locais, entre os dias 3 e 5 de abril deste ano. Na ocasião, foi constatado que o estabelecimento estava apto para retomar a fabricação de parte de seus produtos.

Assim, por meio da Resolução – RE 1.225, de 10 de abril de 2023, a Anvisa revogou a medida que suspendia a fabricação de alimentos pela fábrica da Fugini Alimentos Ltda. localizada na cidade de Monte Alto (SP), exceto para a fabricação dos produtos que contenham os principais alimentos que causam alergias alimentares ou aqueles que sejam derivados destes. Isso porque ainda havia ações a serem corrigidas para impedir a contaminação entre os produtos, conforme a Resolução – RE 1.226, de 10/4/2023.

 A empresa apresentou informações e documentos adicionais solicitados e, no último dia 19 de maio, foi submetida a uma nova inspeção pelos fiscais da Vigilância Sanitária local. O objetivo dessa inspeção foi verificar in loco, ou seja, no próprio local da fábrica em questão,as adequações promovidas e as condições atuais do estabelecimento.

A inspeção do dia 19/5 constatou que a empresa dispõe da estrutura e das condições técnico-operacionais necessárias para a implementação do Programa de Controle de Alergênicos e do controle de qualidade dos produtos. Assim, foi publicada nesta quarta-feira (7/6) a Resolução-RE 2.026/2023, liberando a fabricação de produtos com ingredientes alergênicos na unidade fabril da Fugini localizada em Monte Alto/SP.

O estabelecimento, contudo, segue sendo acompanhado pelos órgãos de vigilância sanitária para verificação da efetiva implementação do Plano de Controle de Alergênicos.

Suspensão de comercialização dos produtos em estoque

Na primeira liberação, ocorrida em 10 de abril deste ano, não foi possível revogar a suspensão da distribuição, da comercialização e do uso dos produtos acabados em estoque na fábrica produzidos até o dia 27/3/2023, bem como das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data. Isso porque ainda era necessária uma avaliação complementar da documentação de controle de qualidade dos produtos em estoque, a fim de obter mais informações sobre a segurança e a qualidade desses produtos, conforme determinava a Resolução – RE 1.226/2023.

Posteriormente, a empresa apresentou as informações e os documentos adicionais solicitados. Tendo em vista os registros do controle de qualidade da Fugini e a ausência de resultados insatisfatórios que representassem risco à saúde do consumidor, a Agência liberou então a comercialização, a distribuição e o uso dos produtos acabados em estoque na fábrica, produzidos até o dia 27/3/2023. A mesma liberação abrangeu as polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data, conforme a Resolução-RE 2.026/2023.

 Recolhimento de lotes de maionese

 Em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação de lotes de maionese das marcas Fugini e Ramy, produzidos na fábrica de Monte Alto (SP) no período de 20/12/2022 a 21/3/2023, a Anvisa determinou o recolhimento dos relativos lotes, por meio da Resolução – RE 1.051, de 29/3/2023

Essa medida proibiu a comercialização, a distribuição e o uso de todas as apresentações de maionese das marcas Fugini e Ramy, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024, além dos lotes que irão vencer em dezembro de 2023, com numeração iniciada por 354.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária.

A empresa iniciou o procedimento de recolhimento dos produtos, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 655/2022. Esse procedimento está sendo acompanhado pela Anvisa, tendo a empresa a obrigação de encaminhar relatórios periódicos a cada 30 dias. O prazo estabelecido em norma é de 120 dias, a partir da publicação da Resolução – RE 1.051/2023 para que a Fugini conclua o recolhimento dos produtos fabricados com matéria-prima vencida.

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes de maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., pelos seguintes canais:

Serviço de Atendimento ao Consumidor da Fugini

Telefone: 0800 702 4337, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

E-mail sac@fugini.com.br

Presença de matérias estranhas em produtos Fugini

Consideram-se matérias estranhas quaisquer materiais não constituintes do produto, associados a condições ou práticas inadequadas na produção, na manipulação, no armazenamento ou na distribuição. A RDC 623/2022 dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

As matérias estranhas podem ser classificadas como indicativas de riscos à saúde humana quando são capazes de transmitir agentes patogênicos (que podem provocar doenças) para os alimentos (por exemplo, fragmentos de insetos que têm por hábito manter contato com fezes, cadáveres e lixo, como baratas e moscas). Podem também ser classificadas como indicativas de causar danos ao consumidor, como fragmentos de objetos cortantes (vidro ou metal, entre outros).

Outras matérias estranhas não representam risco direto à saúde humana, mas são indicativas de falhas das boas práticas de fabricação (por exemplo, areia, fungos, partes indesejáveis da matéria-prima, como folhas e talos, entre outras).

Em fevereiro de 2023, a Anvisa tomou conhecimento de uma investigação ocorrida em 2022 pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (RS), referente a denúncias de matérias estranhas em molhos de tomate da marca Fugini. Esse foi um dos motivos que resultou na inspeção realizada na fábrica da empresa em Monte Alto (SP), em março de 2023.  

Os achados da inspeção evidenciaram falhas nas boas práticas de fabricação, que podem estar relacionadas aos casos de matérias estranhas encontradas nos produtos investigados pela polícia.

O que são as boas práticas de fabricação 

As boas práticas de fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.

Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico-sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias primas e do produto final, passando também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte, documentação, entre outras. 

Para conhecer as regras de boas práticas de fabricação de alimentos, basta acessar a Biblioteca de Alimentos.


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