Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que reestrutura ministérios
A proposta precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até amanhã (1º) ou perderá a validade Compartilhe Versão para impressão
31/05/2023 – 08:00
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 1154/23, que define a estrutura dos ministérios que compõem o governo Lula. A proposta precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até amanhã (1º) ou perderá a validade.
A comissão mista já aprovou o parecer do relator da MP, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que alterou principalmente a estrutura dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas.
Pelo texto aprovado na comissão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública voltará a responder pelo reconhecimento e pela demarcação de terras indígenas, retirando atribuições do Ministério dos Povos Indígenas.
Isnaldo Bulhões avaliou que o Ministério da Justiça deve continuar sendo o responsável pelo reconhecimento à demarcação das terras e dos territórios indígenas “à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa e da continuidade das políticas destinadas aos povos indígenas”.
Cadastro rural
Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas deixará de ser responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), que estará vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e pelos sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, que vão para o Ministério das Cidades.
O relator afirmou que o objetivo também é promover a eficiência da gestão pública. “Considerando que tal cadastro, de forma simples, é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, materialmente, entendemos oportuno e relevante que tal competência seja exercida pelo Ministério da Gestão”, opinou.
Críticas
As alterações foram criticadas por governistas, que já adiantaram que poderão ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças. Em audiência na Câmara dos Deputados, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, defendeu a manutenção do texto original da MP.
Para a ministra, se o Congresso retomar a estrutura do governo passado, será uma sinalização ruim para o mundo e serão fechadas as janelas de oportunidades para a transição para um país da sustentabilidade, inclusive podendo prejudicar acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.
A sessão do Plenário está marcada para as 9h55.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto do marco temporal de demarcação das terras indígenas
Texto segue para o Senado Compartilhe Versão para impressão
30/05/2023 – 21:27 • Atualizado em 30/05/2023 – 22:52
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputados analisam propostas em Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta será enviada ao Senado.
O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.
O PL foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O substitutivo prevê ainda:
- permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;
- proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
- adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
- nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Supremo
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.
O relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, explicou que o projeto se apoiou na decisão do próprio Supremo e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o tema. Segundo o deputado, o projeto aprovado hoje vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. “O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.
No Plenário da Câmara, parlamentares contrários ao projeto alertaram sobre ameaças aos direitos dos povos indígenas e sobre prejuízos ao meio ambiente. “O marco temporal vai na contramão do que é discutido internacionalmente, na contramão da preservação ambiental e da defesa de povos originários”, disse o líder do Psol, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).
Usufruto
Antes da votação, Maia aceitou uma das nove emendas apresentadas pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) e retirou do texto dispositivo que listava quatro situações nas quais o usufruto dos indígenas sobre a terra não se aplicariam, como aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos e os resultados de mineração ou garimpagem.
Todas as emendas apresentadas pela deputada propunham a retirada de diversos artigos do substitutivo.
Sem autorização
O substitutivo de Maia estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arthur Oliveira Maia, relator do projeto
Essa dispensa de ouvir a comunidade se aplicará também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico.
As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai.
Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.
Atividades econômicas
A partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.
Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.
De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica.
Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária.
Participação ampla
Outra novidade nos processos para a demarcação de terras indígenas é que eles deverão contar, obrigatoriamente, com a participação dos estados e municípios onde se localiza a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, como produtores agropecuários e suas associações.
Segundo o texto, essa participação deverá ocorrer em todas as fases, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa e permitida a indicação de peritos auxiliares.
Nesse sentido, o substitutivo de Arthur Maia determina que caberá a apresentação de suspeição de antropólogos, peritos e outros profissionais especializados. Essa suspeição está prevista para juízes, membros do Ministério Público e auxiliares da Justiça quando a causa envolve pessoas com as quais trabalharam ou têm relação direta, por exemplo.
Quanto aos procedimentos, eles deverão estas disponíveis para consulta em meio eletrônico e qualquer cidadão poderá ter acesso a todas as informações, estudos, laudos e conclusões. Informações orais coletadas de indígenas somente serão consideradas válidas se realizadas em audiências públicas ou registradas em áudio e vídeo.
Qualquer benfeitoria
O substitutivo considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal.
Além disso, o ocupante poderá ficar na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem qualquer limitação de uso e gozo.
Já a indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.
Quanto ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada.
Áreas reservadas
O texto diferencia as terras ocupadas tradicionalmente, segundo o marco temporal de 5/10/1988, das áreas indígenas reservadas, consideradas aquelas destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
No Plenário da Câmara, deputadas defendem causa indígena e protestam contra o projeto
Entre esses tipos de áreas estão as terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; e áreas particulares desapropriadas por interesse social.
Entretanto, se houver mudança dos traços culturais da comunidade, ou em razão de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, a União poderá considerar que a área reservada não é mais essencial para o cumprimento dessa finalidade e retomá-la.
Nesse caso, deverá dar outra destinação de interesse público ou social ou direcioná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária em lotes preferenciais a indígenas com “aptidão agrícola”.
Áreas compradas
As áreas indígenas compradas pela comunidade ou doadas a ela serão consideradas áreas indígenas adquiridas, às quais se aplicará o regime jurídico da propriedade privada.
Unidades de conservação
Quando houver terras indígenas superpostas a unidades de conservação, o usufruto pela comunidade será de responsabilidade do ICMBio – o órgão federal gestor das unidades de conservação – com a participação dos indígenas.
Tribos isoladas
No caso de indígenas de tribos isoladas, o projeto permite o contato, intermediado pela Funai, para ações estatais como auxílio médico ou ação estatal de utilidade pública, como construção de equipamentos de serviços públicos (torres de transmissão de energia, por exemplo).
Entidades particulares, nacionais ou internacionais, não poderão manter contato com povos isolados, exceto se contratadas pelo governo para essas finalidades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova MP que recriou o programa Bolsa Família
Texto aprovado também prevê complemento aos beneficiários do Auxílio Gás. A medida provisória segue para o Senado Compartilhe Versão para impressão
30/05/2023 – 23:49 • Atualizado em 31/05/2023 – 00:07
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Dr. Francisco, relator da medida provisória
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 1164/23, que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. A MP será enviada ao Senado.
Esse adicional, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP (2 de março) juntamente com benefícios do Auxílio Brasil enquanto vigente este programa.
O texto aprovado é o parecer da comissão mista, elaborado pelo relator da MP, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.
Quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00.
Segundo a MP, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.
Após negociações na comissão mista, Dr. Francisco incluiu dispositivo no texto para permitir, futuramente, o recebimento do Bolsa Família também por famílias com integrantes que recebam o BPC (um salário mínimo).
Um regulamento, que poderá ser editado a partir de janeiro de 2024, estabelecerá o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência quando do cálculo da renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família.
Deverá ser considerado ainda o grau de deficiência para esse tipo de desconto.
“Estamos aprovando uma medida provisória muito importante para o povo brasileiro, especialmente as famílias mais vulneráveis”, destacou o relator.
Média maior
Quando ocorrer de a família beneficiária ficar com renda per capita mensal maior que os R$ 218, ela poderá permanecer por até 24 meses, conforme critérios do regulamento, recebendo metade do valor total.
Mas haverá um limite. Se a renda mensal per capita superar meio salário mínimo (R$ 660 atualmente), a família será desligada do programa.
Para voltar a receber, terão prioridade as famílias que se desligarem voluntariamente e aquelas desligadas depois dos 24 meses.
Gestantes e crianças
Com a nova estrutura do Bolsa Família, será pago um valor por pessoa de R$ 142 (Benefício de Renda da Cidadania) mais um benefício complementar para que a renda familiar atinja, no mínimo, R$ 600.
Além disso, o valor de R$ 150 (primeira infância) será pago para cada criança entre zero e seis anos. Haverá ainda um benefício variável de R$ 50 para cada integrante que se enquadre em uma das seguintes situações:
- gestante;
- nutrizes;
- criança entre 7 e 12 anos incompletos; ou
- adolescentes com 12 anos ou mais e até 18 anos incompletos.
A MP permite a mudança, por decreto federal, dos valores dos benefícios de cidadania, de primeira infância e variável e também do valor de referência de R$ 600 e do valor de caracterização de pobreza (R$ 218 no texto).
Todos esses valores poderão ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, vedada sua redução.
Benefício de transição
Exclusivamente para as famílias que já recebem o Auxílio Brasil, a MP cria o Benefício Extraordinário de Transição, equivalente à diferença entre o que a família recebia de ajuda em maio de 2023 e o que vai receber depois de publicada a futura lei, quando entram em vigor os novos valores.
O regulamento fixará o tempo de recebimento dessa parcela, mas ela deixará de ser paga quando a redução no valor tiver sido motivada por mudança na estrutura familiar ou se a soma dos novos benefícios vier a ser maior do que a família recebia com o Auxílio Brasil.
Condições
Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades disciplinadas em regulamento e relativas a:
- realização de pré-natal;
- cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
- frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
- frequência escola mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Um decreto do Executivo poderá estabelecer, entre outros detalhes, os critérios para o cumprimento dessas condicionalidades, as informações a serem coletadas e disponibilizadas; os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias; alterações nos percentuais de frequência escolar; e procedimentos para verificar a situação da família.
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderá atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
Benefícios extintos
Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil a partir da publicação da futura lei, três parcelas específicas poderão continuar a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais.
Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacassem, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continuará a ser pago por este período o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.
Além dos benefícios principais no âmbito do Auxílio Brasil, também serão extintos outros dois que não chegaram a ser pagos: o Auxílio Criança Cidadã, que não saiu do papel e previa o pagamento direto a creches particulares à mãe que achasse emprego formal e não tivesse acesso a creche pública; e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, um adicional para o beneficiário que arranjasse emprego formal ou desenvolvesse atividade remunerada formalizada e registrada no CadÚnico.
Crédito consignado
Uma das principais mudanças feita pela comissão mista que analisou a MP foi a manutenção do crédito consignado para quem recebe BPC, o que a MP original proibia. Essa possibilidade tinha sido incluída pela lei do Auxílio Brasil.
Assim, a partir da publicação da futura lei, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, mas em patamares menores que os anteriores à edição da medida provisória.
Em vez de contarem com margem de 45% do benefício, percentual que permanece apenas para os aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC poderão autorizar desconto de até 35%, sendo 30% para empréstimos e arrendamentos mercantis e 5% exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou saque por meio desses cartões.
Para esse público específico, o texto exige um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a proposta do banco e a assinatura do contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
O cartão consignado de benefícios é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.
Continua, entretanto, a proibição de os beneficiários do Auxílio Brasil autorizarem o crédito consignado em folha, o que valerá inclusive para o Bolsa Família.
Auxílio-Gás
O relatório da Medida Provisória 1164/23 incorpora ainda a MP 1155/23, que concede um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros.
O valor será de metade do valor médio do botijão de gás. O benefício normal é de igual valor.
Os recursos vêm da aprovação da PEC da Transição (transformada na Emenda Constitucional 126), que aumentou em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar essas e outras despesas.
O complemento será depositado a cada dois meses. Como o auxílio normal e este complemento são iguais (metade do valor médio), a família recebe o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão mista da MP que prorroga leis sobre licitações define plano de trabalho nesta quarta
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31/05/2023 – 07:54
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputada Lídice da Mata, presidente da comissão
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1167/23, que prorrogou o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações, reúne-se nesta quarta-feira (31) para definir seu plano de trabalho. O colegiado é presidido pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
De acordo com Lídice da Mata, a edição da MP pelo governo atendeu a um pedido das prefeituras, pois a maioria delas ainda não conseguiu se adaptar às normas da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
Publicada no final de março, a medida provisória prorrogou, até o dia 30 de dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos, da Lei do Pregão e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A MP alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
Segundo nota técnica sobre a MP, da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado, a alteração permite, até o final deste ano, a convivência entre as legislações, sem impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, para que os administradores públicos possam adaptar e capacitar seus próprios regulamentos e sistemas de informação.
A reunião da comissão mista está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Da Agência Senado
Edição – MB
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado aprova dedução no IRPF de doações a projetos de pesquisa
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Pedro Pincer | 30/05/2023, 19h29
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que permite às pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica. O PL 776/2019 estabelecia para as doações a pesquisas executadas por instituições públicas ou privadas o mesmo teto de dedução do IR permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, hoje de R$ 3.561,50 ao ano. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou um texto alternativo, que mudou os parâmetros de isenção. As doações a pesquisas poderão agora ser deduzidas do imposto devido — e não mais da base de cálculo — até o limite de 6% do IR a ser pago. O texto vai à Câmara.
Fonte: Agência Senado
Omar Aziz será relator do arcabouço fiscal na Comissão de Assuntos Econômicos
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30/05/2023, 17h24
O projeto que estabelece o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023) será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). A informação foi dada pelo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) nesta terça-feira (30). Pacheco também detalhou as próximas etapas para discussão e análise da proposta no Senado.
Fonte: Agência Senado
CAE adia para quarta a votação de texto que regulamenta igualdade salarial
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30/05/2023, 16h31
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para quarta-feira (31) a votação do projeto (PL 1.085/2023) que aumenta a punição aos empregadores que não respeitarem a igualdade salarial entre homens e mulheres. Os senadores do colegiado concederam vista coletiva e sugeriram emendas ao relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Alguns parlamentares contestaram o uso da palavra “remuneração” no texto.
Saiba mais
CAE retoma projeto que prevê igualdade salarial entre homem e mulher na quarta
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado