Emenda ao RBAC 153 melhora gestão operacional de aeródromos

Alteração normativa foi realizada com base no gerenciamento de risco e busca refletir requisitos de desempenhoCompartilhe:

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Publicado em 24/04/2023 15h41

Aeródromo

Foi publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a Emenda 07 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado “Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência” (clique no link para acessar). Apresentada no âmbito da Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2021-2022 e aderente às regras da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a atualização moderniza a norma com base no gerenciamento de risco à segurança operacional e em requisitos de desempenho de aeródromos.

Requisitos prescritivos passaram a integrar Instruções Suplementares (normativos de hierarquia inferior) como forma de cumprimento ou recomendações, deixando o RBAC mais leve e criando um ambiente favorável à busca de soluções de gerenciamento para o operador de aeródromo.

Os requisitos estabelecidos com a revisão do regulamento definem o que se espera do operador aeroportuário para garantir a segurança operacional no aeródromo. Assim, o RBAC nº 153 deixa de exigir a forma como o operador deve agir ou gerir o aeródromo, dando-lhe mais liberdade na busca de alternativas que para que alcance o desempenho esperado pelo regulamento.

Com foco na gestão do risco, e considerando ainda o tipo de operação a ser realizada, o RBAC nº 153 teve sua aplicabilidade ampliada para todos os aeródromos civis brasileiros. A classe do aeródromo passa a ser definida em função do tipo de uso, número de passageiros processados e tipo de operação aérea que a infraestrutura aeroportuária está apta a receber, permitindo a definição de um conjunto de requisitos mais proporcionais à sua categorização. Para saber mais sobre tipos de uso, acesse a página Tipos de Uso – privativo e público no site da ANAC (clique no link para acessar).

Passam a ser de uso privativo aqueles aeródromos em que seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiro ou carga. Já os aeródromos de uso público são aqueles aptos a processar serviço de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não suportadas pelo uso privativo, tais como operações aéreas regidas pelos RBACs nº 121 e nº 135, atividades que envolvam o público em geral ou que estejam relacionadas a instrução de aviação civil.

Como definir a classificação do aeródromo?

Para definir a classificação do aeródromo, o proprietário ou operador deverá encaminhar a autodeclaração à ANAC no caso de:

– aeródromo de uso privativo;

– aeródromo de uso público que processe menos de 200 mil passageiros (denominado aeródromo de uso público – Classe I), manifestando qual tipo de operação aérea está apto a processar.

A maneira de apresentação da autodeclaração se dará conforme portaria da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, que indicará o prazo oportuno para o envio dos dados à ANAC. Já os aeródromos de uso público de Classe II, III e IV, ou os de Classe I certificados segundo o RBAC nº 139 (Certificação Operacional de Aeroportos), terão a classificação realizada pela própria Agência com base na movimentação de passageiros.

Atuação responsiva      

O Apêndice B do RBAC nº 153 foi ajustado para que as multas de referência tenham valores proporcionais à classificação do aeródromo, considerando especialmente o tipo de uso e o volume de movimentação de passageiros em cada infraestrutura aeroportuária. A norma trouxe também a possibilidade de adesão a um modelo de atuação responsiva, sob escolha do operador do aeródromo.             

Providências administrativas mais adequadas ao caso concreto passam a ser definidas em função do perfil do operador quanto ao grau de responsividade. O perfil, por sua vez, é estabelecido com base em critérios claros, objetivos e previsíveis, pautados em indicadores relacionados à severidade, ao perfil de risco, ao cumprimento de requisitos e ações corretivas, ao nível de interação com a ANAC e ao gerenciamento de risco.

Além da Emenda nº 07 ao RBAC nº 153, diversas Instruções Suplementares foram editadas para esclarecer, detalhar e orientar a aplicação dos requisitos dispostos no Regulamento.

O Regulamento está disponível no site da Agência, na página “Legislação”, em campo destinado aos RBACs (clique no link para acessar).

Já as Instruções Suplementares podem ser encontradas no site da Agência, na página “Legislação”, em campo destinado especificamente às ISs (clique no link para acessar).

Para mais informações sobre as mudanças no Regulamento, consulte a página temática “Segurança operacional: aeródromos” (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANS divulga dados econômico-financeiros do 4º tri/2022

Setor fechou o ano praticamente no “zero a zero” e o período apresentou sinais de recuperaçãoCompartilhe:

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Publicado em 24/04/2023 10h05 Atualizado em 24/04/2023 12h38

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Estão disponíveis no Painel Contábil da Saúde Suplementar, no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os dados econômico-financeiros relativos ao 4º trimestre de 2022.

As informações financeiras enviadas pelas operadoras de planos de saúde à ANS demonstram que o setor fechou 2022 praticamente no “zero a zero”, registrando lucro líquido de R$ 2,5 milhões. Comparado com a receita efetiva de operações de saúde – principal negócio – de R$ 237,6 bilhões, esse lucro representa apenas 0,001% (para cada R$ 1.000,00 de receita, R$ 0,01 de lucro).

A tendência dos resultados anuais no momento pós pandemia – desde 2021 – persistiu com a deterioração dos resultados, especialmente em grandes operadoras, após o lucro recorde de R$ 18,7 bilhões em 2020, seguido de lucro de R$ 3,8 bilhões em 2021. Entretanto, o 4º trimestre de 2022 já apresenta sinais de recuperação.

Nos números agregados por segmentos regulados pela ANS, o resultado do setor foi positivo para as administradoras de benefícios (R$ 555,57 milhões). As operadoras exclusivamente odontológicas (OPS OD) e médico-hospitalares (OPS MH) registraram prejuízo anual (R$ 47,3 milhões – 1,29% da receita efetiva de planos de OPS OD; e R$ 505,7 milhões – 0,22% da receita efetiva de planos de OPS MH).

Esse dado negativo é inédito: para as odontológicas significa R$ 1,29 de prejuízo a cada R$ 100,00 de receitas efetivas de seus planos; e para as médico-hospitalares R$ 0,22 centavos de prejuízo para cada R$ 100,00 de receitas efetivas de seus planos. Nessas modalidades, o prejuízo final foi puxado fortemente por grandes operadoras.

Desde 2021, o setor observa queda no desempenho com as operações de assistência à saúde (resultado operacional). Especialmente nas operadoras médico-hospitalares, nota-se uma “ressaca” pós-Covid, com déficit de R$ 11,5 bilhões no resultado operacional – que subtrai das contraprestações (mensalidades) e outras receitas operacionais os custos diretos da operação: eventos indenizáveis, despesas administrativas, despesas de comercialização e outras despesas operacionais. Esse prejuízo operacional foi parcialmente compensado pelo expressivo resultado financeiro de R$ 9,4 bilhões no ano, reflexo do aumento das taxas de juros que remuneram as aplicações financeiras das operadoras.

Em linhas gerais, resultados podem ser explicados por aumento dos custos, mas, embora menos frequente, também podem ser gerados pela queda ou estagnação das receitas. No caso concreto do mercado de saúde suplementar, em uma avaliação preliminar, as despesas assistenciais não apresentaram crescimento que possa justificar o aumento da sinistralidade. No entanto, as receitas advindas das mensalidades parecem estar estagnadas, especialmente nas grandes operadoras. Essa análise é compatível com o recente histórico do mercado de saúde suplementar: apesar do expressivo aumento de beneficiários desde o início da pandemia, a sinistralidade não foi tão bem controlada.

Painel Contábil da Saúde Suplementar traz novos dados como: a comparação de receitas de planos e despesas assistenciais (valores nominais e deflacionados), na qual o leitor pode avaliar a evolução real dessas rubricas; a evolução dos indicadores de resultado, de prazos médios de recebimento e pagamento e liquidez do setor como um todo; e uma nova seção na qual é possível comparar esses indicadores setoriais com as operadoras individualmente.

Além disso, o painel dinâmico também permite a avaliação individual das operadoras, sendo possível apurar as que tiveram os melhores resultados e aquelas que não tiveram o mesmo desempenho.


ANTT realiza 1ª sessão pública da AP sobre relicitação da Malha Oeste

Sessão presencial será realizada nesta quarta-feira (26/4), em Campo Grande (MS)Compartilhe:

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Publicado em 24/04/2023 15h03 Atualizado em 24/04/2023 15h09

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar, nesta quarta-feira (26/3), a 1ª sessão pública da Audiência Pública nº 5/2023, com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato, para o aprimoramento dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para concessão da Malha Oeste, com extensão total de 1.625,30 km. O trecho intercepta os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, limitada a leste por Mairinque/SP, e a Oeste, pelo município de Corumbá/MS.

 A primeira será presencial, em Campo Grande/MS.

 A segunda sessão pública será híbrida (presencial e virtual), a ser realizada na sede da ANTT, em Brasília/DF, com data prevista para o dia 3 de maio de 2023.

Serviço:

– 1ª sessão pública (presencial):

Data: 26 de abril 2023;

Cidade: Campo Grande/MS;

Credenciamento: a partir das 13h (horário local);

Horário: 14h às 18h (horário local);

Local: Grand Park Hotel- Av. Afonso Pena, 5.282 – Chácara Cachoeira, Campo Grande – MS;

Capacidade: 150 lugares.

– 2ª sessão pública híbrida (presencial e virtual):

Data: 03 de maio de 2023;

Cidade: Brasília/DF;

Horário: 10h às 18h (horário de Brasília);

Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF;

Capacidade: 353 lugares.

A Audiência Pública será transmitida pelo Canal ANTT, no Youtube, neste link

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na sessão da audiência, estão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 5/2023 e no Sistema ParticipANTT

Para saber como contribuir, assista ao tutorial no Canal ANTT no YouTube.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003_2023@antt.gov.br.

Novo projeto – Conforme analisado ao longo dos estudos, o novo cenário não terá a reativação do ramal de Ponta Porã. Assim a extensão resta em 1.625,30 km.

A relicitação traz novas propostas de modernização para a Malha Oeste. Confira algumas melhorias previstas para o projeto: 

  • Modernização, ampliação e construção dos pátios de cruzamento;
  • Sinalização e CCO, que visam permitir a comunicação por satélite entre o CCO e os equipamentos de bordo;
  • Investimento em oficinas, instalações e aquisições de equipamentos de via;
  • Minimização de conflitos urbanos, através da instalação de 21 intervenções integrada simples, 43 intervenções de integrada completa e 1 contorno ferroviário;
  • Melhoramento da frota, através da renovação e aquisição de novos veículos para que a empresa possa garantir a eficiência das operações. 

A previsão de investimento é de cerca de R$ 18 bilhões, previstos, exclusivamente, para o atendimento da demanda e operação ao longo dos anos de concessão, com destaque para modernização da via permanente da linha tronco.

Histórico – Em 21 de julho de 2020, a Rumo Malha Oeste S.A. – RMO apresentou à ANTT o pedido de devolução e relicitação da Malha Oeste. O pedido encontra amparo na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabeleceu diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de concessão, e no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, que regulamentou o procedimento aplicável.

Nesse sentido, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro de 2020, a Deliberação ANTT nº 440/2020, consolidando o entendimento da ANTT pela viabilidade do pedido.

A partir das manifestações da ANTT e do Ministério da Infraestrutura, atual Ministério dos Transportes, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) avaliou o pedido, manifestou-se favoravelmente e o submeteu à deliberação do presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), conforme registrado na Resolução nº 146, de 2 de dezembro de 2020. Por meio do Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e sob a responsabilidade da Rumo Malha Oeste (RMO), foi qualificado, no âmbito do PPI, para fins de relicitação.

Hoje está em vigor o 3º Termo Aditivo do contrato que está previsto até 2025 ou até a nova empresa assumir o trecho. Para mais informações sobre o projeto, acesse aqui.

A abertura da Audiência Pública faz parte do Plano de 100 dias do Ministério dos Transportes, o qual determina ações prioritárias para o âmbito da infraestrutura brasileira.


Nordeste se destaca na avaliação dos usuários de navegação interior de travessia

Regularidade, Cortesia, Eficiência, Pontualidade e Modicidade foram bem avaliadas por 70% dos entrevistadosCompartilhe:

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Publicado em 24/04/2023 14h55 Atualizado em 24/04/2023 17h18

Regiões delimitadas pela PSU Travessia

Brasília 24/04/2023 – O Nordeste foi a região mais bem avaliada pelos usuários de navegação interior de travessia. A constatação vem da Pesquisa de Satisfação dos Usuários – Serviços de Travessia (PSU-Travessia) no ano de 2022 publicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Ressalta-se que a satisfação é uma percepção subjetiva dos respondentes, na qual a prestação do serviço é avaliada conforme o cumprimento ou não das expectativas prévias. Diante disso e de acordo com o Índice de Satisfação Agregado (ISA), que resume o resultado de todas as avaliações feitas pelos usuários, o Nordeste apresenta os melhores índices em quase todos os nove atributos: Eficiência; Segurança; Modicidade; Atualidade; Generalidade; Cortesia; Conforto e Pontualidade.

Cinco dos nove atributos – Regularidade, Cortesia, Eficiência, Pontualidade e Modicidade – foram bem avaliados por 70% dos entrevistados. O destaque positivo para a região está na Regularidade dos serviços – 65% dos entrevistados colocaram que estão “Totalmente Satisfeitos” e 16% pontuaram como “Parcialmente Satisfeitos”, totalizando 81% de satisfação.

Eficiência vem logo em seguida com um total de 72% de aprovação – 48% dos usuários colocaram como “Totalmente Satisfeitos” e 20% pontuaram “Parcialmente Satisfeitos”.

Generalidade e atualidade são os atributos com as piores notas nas três regiões, indicando que os operadores precisam melhorar a acessibilidade e a disponibilidade de informações, além da necessidade de investir em melhorias na embarcação e no uso de novas tecnologias para pagamento.

Centro-Sul

Ainda segundo a PSU-Travessia, a macrorregião do Centro-Sul possui as melhores empresas de navegação interior de travessia que prestam o serviço de transporte de veículos.

O ISA obtido pela pesquisa demonstra que oito das nove empresas avaliadas na região apresentaram altos índices de satisfação. O grande destaque ficou para a Pipes Empreendimentos LTDA – responsável por transportar veículos e passageiros entre Araguaiana (MT) e Montes Claros de Goiás (GO) – que foi a única que obteve classificação “A” no ISA.

Outras quatro empresas de travessia de veículos e passageiros obtiveram classificação “B” no índice. São elas: Waldemar dos Santos Transportes LTDA – ligando Marcelino Ramos (RS) / Alto Bela Vista (SC) –; Mayrink Ivan Bergamo – que faz o transporte de Naviraí (MS) / Querência do Norte (PR) –; Transporte por Navegação Rio Paraguai Eireli – que opera navegação de Porto Murtinho (MS) /Carmelo Peralta (Paraguai – Colônia Carmelo Peralta) – e Navegação Porto Xavier – que atua entre Porto Xavier (RS) / San Javier (Argentina).

Região Amazônica

De acordo com a pesquisa, empresas Brasileiras de Navegação do Maranhão, Pará e Rondônia são os destaques na navegação interior de travessia de passageiros na região Amazônica.

Empresas que prestam serviços de travessia de passageiros entre Carutapera (MA) – Viseu (PA) e Guajará-Mirim (RO) – Guayaramerin (Bolívia – Beni) são destaques dos usuários que participaram da Pesquisa de Satisfação dos Usuários – Serviços de Travessia (PSU-Travessia) no ano de 2022 publicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Segundo o ISA, todas as dez empresas que operam nos dois trechos receberam avaliações positivas dos usuários. No trecho Guajará-Mirim – Guayaramerin três das cinco empresas obtiveram classificação “A”. São elas: Fênix – Transporte por Navegação LTDA; Biguá Navegação LTDA e Navegação Marmoré LTDA. Já o Trecho Carutapera – Viseu, somente uma obteve o maior escore do ISA: a empresa Djalma Ferreira da Silva.

Sobre a pesquisa

A Pesquisa de Satisfação dos Usuários – Serviços de Travessia (PSU-Travessia) no ano de 2022 faz parte da agenda Plurianual de estudos 2021-2024 da Agência e tem como objetivo analisar a qualidade dos serviços prestados pela navegação interior de travessia, tanto no transporte de passageiros como no de veículos.

Confira o estudo completo com todos os escores do ISA no site da ANTAQ. Na segunda quinzena de abril, a diretoria da ANTAQ realizou um webinar apresentando os resultados da PSU Travessia. Confira a íntegra do evento no Canal da ANTAQ no Youtube. Já o estudo completo está disponível no site da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


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