Sistema Cantareira (SP) atinge maior nível de armazenamento de água desde agosto de 2012
Maior manancial da Região Metropolitana de São Paulo entra na Faixa de Operação Normal depois de dois anos.Compartilhe:
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Publicado em 07/03/2023 17h03 Atualizado em 07/03/2023 17h06
Sistema Cantareira (SP)
Nesta terça-feira, 7 de março, o Sistema Cantareira registrou um volume útil de 73,25% – maior percentual de armazenamento de água desde 5 de agosto de 2012 (73,3%). Como o maior manancial da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) terminou fevereiro com um volume útil acima de 60%, o Sistema Cantareira voltou a operar na faixa de operação Normal desde 1º de março, o que não acontecia desde maio de 2020. O volume útil é aquele disponível para os usos da água e, somado ao volume morto, resulta na capacidade máxima de armazenamento do reservatório.
A recuperação do armazenamento dos reservatórios do Sistema Cantareira se deve às vazões afluentes (que chegam ao manancial) dos últimos meses, que, embora tenham ficado abaixo da média durante todo o ano de 2022 e superado a média somente em fevereiro de 2023, contribuíram para o aumento do armazenamento no Sistema.
Outro motivo para essa recuperação do Cantareira são as condições de operação definidas na Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 925/2017, que limitam a retirada de água, de acordo com a faixa de operação verificada. As intervenções e obras implementadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) também contribuíram para a melhora no quadro, já que interligaram o Sistema e introduziram novas fontes de água, como a transferência de água do reservatório da usina hidrelétrica Jaguari, na bacia do rio Paraíba do Sul.
Com o retorno da faixa de operação Normal, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo poderá captar até 33 metros cúbicos por segundo dos reservatórios do Sistema Cantareira, que é o limite máximo estabelecido pela Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 925/2017.
Desde janeiro deste ano, o Sistema Cantareira vinha operando na faixa de Atenção, quando o manancial acumula entre 40% e 60% de seu volume útil o no fim do mês anterior, conforme a Resolução Conjunta nº 925/2017 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE/SP), situação que permite à SABESP captar até 31m³/s desse conjunto de reservatórios formado pelas represas Jacareí, Jaguari, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro.
A Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 925/2017 define cinco faixas de operação do Cantareira para aumentar a segurança hídrica da Região Metropolitana de São Paulo e dar previsibilidade sobre as condições operativas futuras. Isso permite o planejamento do uso de suas águas pela SABESP, que capta do manancial para abastecer cerca de 9 milhões de pessoas na RMSP. Saiba como o armazenamento registrado ao fim de cada mês determina a faixa de operação do mês seguinte.
- Faixa 1 – Normal: volume útil acumulado igual ou maior que 60% e limite de retirada de 33,0 m³/s;
- Faixa 2 – Atenção: volume útil acumulado igual ou maior que 40% e menor que 60% e limite de retirada de 31,0 m³/s;
- Faixa 3 – Alerta: volume útil acumulado igual ou maior que 30% e menor que 40% e limite de retirada de 27,0 m³/s;
- Faixa 4 – Restrição: volume útil acumulado igual ou maior que 20% e menor que 30% e limite de retirada de 23,0 m³/s;
- Faixa 5 – Especial: volume acumulado inferior a 20% do volume útil e limite de retirada de 15,5 m³/s.
A gestão do Sistema Cantareira é de responsabilidade da ANA e do DAEE/SP. Apesar de o manancial estar localizado integralmente em território paulista, ele recebe água de rios de domínio da União, na bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (bacias PCJ). A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo fazem o acompanhamento diário por meio dos dados de níveis da água, vazão e volume armazenado, que podem ser acessados via Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR), http://sar.ana.gov.br/, ou pelo site www.gov.br/ana/pt-br/sala-de-situacao/sistema-cantareira.
O Sistema Cantareira é formado por cinco reservatórios: Jaguari, Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro. Os quatro primeiros ficam nas bacias PCJ e o Paiva Castro está na bacia do Alto Tietê. Suas águas são conectadas por túneis subterrâneos e canais, formando o Sistema Equivalente do Cantareira com volume útil total de 981,56 bilhões de litros.
Assista ao vídeo sobre o tema.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Anatel inicia tomada de subsídios sobre guilhotina regulatória 2023-2024
As contribuições e sugestões fundamentadas serão recebidas pelo Participa Anatel, até o dia 19 de abril de 2023.Compartilhe:
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Publicado em 08/03/2023 12h16
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta segunda-feira (6/3) a tomada de subsídios nº 6, do projeto de revogação de normativos (guilhotina regulatória), objeto do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas serão recebidas pelo Participa Anatel, até o dia 19 de abril de 2023.
O item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 versa sobre a avaliação em relação à necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória. A reavaliação do estoque normativo é uma atividade perene na Agência e a Agenda Regulatória para o biênio de 2023-2024 previu uma vez mais a iniciativa de Guilhotina Regulatória.
Desde a desestatização do setor de telecomunicações e a aprovação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997, a regulamentação setorial em telecomunicações tem sido feita no nível infralegal, a partir da aprovação de Resoluções pelo Conselho Diretor da Agência, estas responsáveis por tratarem dos diversos temas encarregados à Anatel pela Lei Geral de Telecomunicações.
A prática institucionalizada de realização de Análises de Impacto Regulatório antes de qualquer alteração normativa tem sido adotada desde 2013, quando da aprovação do novo Regimento Interno da Agência. Antes disso, os normativos já eram devidamente motivados e objeto de Consulta Pública, por força da lei, mas tal motivação não era estruturada como tradicionalmente são feitas as AIRs.
A lógica da regulamentação hoje expedida se baseia na identificação de um problema regulatório, no reconhecimento de que a Agência de fato possui competência para tratá-lo e no convencimento da sociedade de que aquele problema deve ser enfrentado pela melhor alternativa possível (o qual é feito por tomadas de subsídios a agentes envolvidos, além de Audiências e Consultas Públicas amplamente divulgadas). Esse processo regulamentar é longo e tem diversas fases, começando com a construção de uma solução pela área técnica até a deliberação do Conselho Diretor, antes e depois da Consulta Pública, obrigatória.
O estoque regulatório de 1998 até recentemente, entretanto, não contava necessariamente com esse processo – a AIR – que procura deixar transparente as opções regulatórias para a resolução de cada problema específico, assim como se preocupa em dispor a operacionalização e o monitoramento daquela alternativa que seria acrescentada à regulamentação vigente. Assim, verifica-se a necessidade de revisar o estoque regulatório de modo que se permita identificar excessos, eliminar ineficiências e optar por diretrizes mais eficazes para lidar com problemas ainda persistentes. Tal exigência hoje tem como respaldo a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica). Antes mesmo da existência de tal determinação legal, a Anatel previu em Agendas Regulatórias anteriores a iniciativa de avaliação com relação à necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujo escopo não estivesse incluído em outros projetos previstos nas mesmas agendas (“Guilhotina Regulatória”), que culminou na expedição da Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022. Esta revogou 44 (quarenta e quatro) Resoluções, além de vários dispositivos previstos em outros normativos da Agência.
Da mesma maneira que a entrada de nova regulamentação segue um rito próprio, a exclusão de regulamentação já aprovada deve seguir esse mesmo rito, razão pela qual informações estão sendo coletadas para a subsidiar a elaboração da respectiva Análise de Impacto Regulatório (AIR). Por meio dessa Tomada de Subsídios pretende-se obter insumos para o devido tratamento do item 24 da Agenda Regulatória.
Anatel publica Consulta Pública sobre requisitos técnicos e operacionais para o SARC
As contribuições devem ser enviadas até o dia 17 de abril de 2023.Compartilhe:
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Publicado em 08/03/2023 10h13
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Consulta Pública nº 13/2023 com o objetivo de receber comentários da sociedade em relação à proposta de ato de requisitos técnicos e operacionais do uso de radiofrequências associadas aos sistemas do Serviço Auxiliar para Radiodifusão e Correlatos (SARC). As contribuições devem ser enviadas até o dia 17 de abril de 2023.
A proposta tem como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Agência, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.
Assim, o objeto da Consulta Pública é a proposição de Ato de Requisitos Técnicos para estabelecer condições de uso de radiofrequências anteriormente disciplinadas na forma da Resolução nº 688/2017 e que foram revogadas pela Resolução nº 759/2023. Os requisitos técnicos e operacionais para os quais os interessados podem submeter comentários incluem a canalização do SARC, os limites de potência para operação das estações e as modalidades do serviço que podem ser implementadas em cada uma das subfaixas utilizadas.
Gired aprova a conclusão do cabeamento de fibra óptica na Infovia 01
Backbone foi instalado no leito de rios do Projeto Adicional Norte ConectadoCompartilhe:
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Publicado em 07/03/2023 13h16 Atualizado em 07/03/2023 14h22
Opresidente do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização (Gired), conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações Moisés Moreira, e os demais membros do Grupo aprovaram na 86ª Reunião Ordinária, realizada nesta terça-feira, 7 de março, o termo de declaração e entrega das infraestruturas do Projeto Adicional Norte Conectado que passarão a ser de responsabilidade do Ministério das Comunicações.
As infraestruturas que serão entregues são as seguintes:
- Cabo Óptico Subaquático (COS) instalado no leito dos rios e interligando sete sedes de municípios no Pará (Santarém, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, Juruti, Curuá e Alenquer) e cinco sedes de municípios do Amazonas (Parintins, Urucurituba, Itacoatiara, Autazes e Manaus);
- Caixa de Ancoragem (AMH) nas 11 sedes de municípios do projeto, com seus respectivos Termos de Cessão de áreas;
- Data Center Modular (DCM) nas 11 sedes de municípios, equipado com Sistema de Transmissão Óptica (STO) e interligação com caixa de ancoragem (AMH); e
- Sistema de Transmissão Óptica (STO) nas 11 sedes de municípios.
A aprovação desse termo representa a etapa final da implementação de importante infraestrutura de transporte para a Região Norte, ou seja, o lançamento do cabo óptico subaquático na Infovia 01 (Santarém/PA – Manaus/AM), do Programa Norte Conectado, instalado no leito dos rios, interligando as sedes de municípios no Pará e do Amazonas mencionadas anteriormente. Ao todo, a infraestrutura de fibra óptica (backbone) representa 1.070 quilômetros de extensão.
O cabeamento de fibra óptica (backbone) na Infovia 01 proporcionará a ampliação dos serviços de telecomunicações prestados diretamente aos consumidores, o aumento da oferta de serviços de mais qualidade e, consequentemente, mais competição e melhores preços.
Além disso, a infraestrutura de rede de alta velocidade viabilizará a construção de redes metropolitanas ópticas que levarão conexão a institutos de ensino e pesquisa, hospitais, Unidades Básicas de Saúde e unidades do Poder Judiciário, cuja conclusão está prevista para o mês de abril de 2023.
ANS realiza 14ª reunião da Cosaúde
Encontro acontece dia 14/03, a partir das 9h, pelo canal da Agência no YouTubeCompartilhe:
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Publicado em 08/03/2023 18h42
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá realizar, no dia 14/03, das 9h às 16h, a 14ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A comissão vai analisar as novas propostas de incorporação de tecnologias na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, conforme programação abaixo:
HORÁRIO | TECNOLOGIA | INDICAÇÃO DE USO |
9h às 12h | UAT 72 – Fotovaporização seletiva a laser de próstata | Hiperplasia Prostática Benigna |
UAT 86 – Alargamento de uretra prostática com o uso de DMI-UROLIFT | Hiperplasia Prostática Benigna | |
14h às 16h | UAT 88 -Mesilato de lenvatinibe | Carcinoma diferenciado da tireoide avançado, refratário à radioiodoterapia. |
A reunião, realizada pela plataforma Microsoft Teams, é reservada aos membros da Comissão. Os demais interessados poderão acompanhar ao vivo pelo canal da ANS no Youtube, neste link.
Sobre a Cosaúde
A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa n.º 474/21, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Comissão. Seu objetivo é o assessoramento da ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar.
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ANEEL homologa resultado parcial de Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia
Investimento estimado nesses empreendimentos é de R$ 4,15 bilhõesCompartilhe:
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Publicado em 07/03/2023 17h13
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (07/03), a homologação parcial do resultado e a adjudicação do objeto do Leilão nº 8/2022-ANEEL, também chamado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia – LRCE” de 2022, destinado a contratar energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração, de fonte termelétrica a gás natural pelo prazo de 15 anos, com início do período de suprimento em 31 de dezembro de 2026.
O leilão foi realizado no dia 30 de setembro do ano passado, e operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), na sede da CCEE, em São Paulo. Na ocasião, três novas usinas termelétricas a gás natural, com um total de 754 megawatts (MW) de capacidade instalada, foram contratadas na região Norte, conforme as diretrizes da Portaria Normativa nº 46/GM/MME de 23 de junho de 2022. O investimento estimado nesses empreendimentos é de R$ 4,15 bilhões.
Razão Social | CNPJ | Central Geradora | UF | Potência (MW) | Lotes Contratados (0,1 MW médio) | Preço de Lance (R$/MWh) |
Sparta 300 Participações S.A | 35.577.677/0001-71 | Azulão II | AM | 295,429 | 2.604 | 444,00 |
Azulão IV | AM | 295,429 | 2.604 | 444,00 |
Três produtos estiveram em pauta no leilão, todos na modalidade por quantidade. Foram eles:
- Produto Região Norte: contratação de até 1.000 megawatts (MW), para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026;
- Produto Região Nordeste Maranhão: contratação de até 300 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027, e
- Produto Região Nordeste Piauí: contratação de até 700 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027.
As três usinas contratadas foram Azulão II e IV, de propriedade da Sparta Participações Ltda., e Manaus I, da Global Participações em Energia. Elas se enquadram no produto Região Norte, para contratação de até 1.000 megawatts (MW) e início de suprimento previsto até 31 de dezembro de 2026.
Os outros dois produtos no edital do Leilão, chamados Região Nordeste Maranhão e Região Nordeste Piauí, não tiveram oferta.
ANEEL aprova orçamento de R$ 34,99 bilhões para a Conta de Desenvolvimento Energético
Valor incluído na tarifa de energia será destinado ao pagamento de subsídios decorrentes de políticas públicas em 2023Compartilhe:
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Publicado em 07/03/2023 15h08
Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (7/3) o orçamento de R$ 34,99 bilhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que concentra recursos da maior parte dos subsídios que impactam o setor elétrico brasileiro.
O cálculo, válido para 2023, foi concluído após a Consulta Pública nº 63/2022, realizada de 14/12/2022 a 27/1/2023, e da Audiência Pública n°020/2022, realizada em 16/1/2023. Os custos da CDE são definidos por leis e cabe à Agência apenas regulamentar o repasse do montante pago pelos consumidores na tarifa de energia elétrica. Para a diretora Agnes da Costa, relatora do tema, embora a importância das políticas públicas apoiadas seja inegável, é preocupante a proporção que os subsídios vêm alcançando ao longo dos anos, onerando o consumidor de energia elétrica:
“Considerando-se que as despesas e receitas da CDE são criadas, alteradas e extintas por Lei, só me resta fazer coro aos expositores da Audiência Pública nº 20/2022. Eles chamaram atenção para a relevância e urgência de que seja reavaliada a pertinência das despesas da CDE por aqueles que, diferentemente da ANEEL, possuem competência para promover alterações legislativas”, ressaltou a diretora.
O orçamento da CDE para 2023 inclui o Plano Anual de Custos (PAC) da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) de 2023, no valor de R$ 12 bilhões; os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFT) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a gestão financeira de fundos setoriais, no valor de R$ 8,89 milhões; as quotas anuais CDE-Uso, a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia, no valor total de R$ 28,87 bilhões; e as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei 10.438/2002.
Em relação aos valores da CDE em 2022, de R$ 32 bilhões, o aumento observado se relaciona principalmente à inclusão das rubricas de subsídio à micro e à minigeração distribuída, conforme Lei nº 14.300/2022, no valor de R$ 702 milhões; e da compensação aos consumidores cativos associada à descotização dos contratos de garantia física (CCGFs) introduzida pela Lei nº 14.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobras, no valor de R$ 620 milhões. Estas duas despesas possuem fonte de recurso específica: a primeira será coberta com a arrecadação da CDE-GD junto aos consumidores cativos, e a segunda será coberta pelos aportes anuais a serem realizados pela Eletrobras.
O que é a CDE e para que serve
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é paga por todos os consumidores de energia elétrica por meio da tarifa. Ela financia descontos tarifários (ex: tarifa social, fontes incentivadas, irrigação), repasses para a geração de energia elétrica nos sistemas isolados e usinas de geração a carvão mineral, além da universalização dos serviços de energia elétrica (Programa Luz para Todos – PLpT e Mais Luz Amazônia – MLA). Também estão incluídas na conta subvenções para a redução de tarifas de permissionárias do serviço público de distribuição (cooperativas) e pequenas distribuidoras.
A CDE no Subsidiômetro
Para mostrar como os subsídios impactam as tarifas de energia elétrica, a ANEEL desenvolveu o Subsidiômetro, uma ferramenta online com gráficos que detalham a destinação dos recursos pagos pelos consumidores de energia. Veja como o Subsidiômetro mostra a utilização da CDE neste vídeo:
ANEEL recomenda ao MME caducidade de contrato de concessão da Mata Verde Transmissora de Energia
Problemas financeiros vividos pela empresa, além de descumprimento de obrigações previstas em contrato motivaram a decisãoCompartilhe:
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Publicado em 07/03/2023 14h59
Em deliberação unânime anunciada nesta terça-feira (07/03), a diretoria colegiada da ANEEL recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade do Contrato de Concessão nº 008/2019-ANEEL. A medida, que se aplica à empresa Mata Verde Transmissora de Energia Ltda., decorre do descumprimento de obrigações previstas no contrato assinado pela concessionária, além de problemas financeiros vivenciados pela Mata Verde.
O Contrato de Concessão nº 008/2019-ANEEL é composto pelas instalações de transmissão da Linha de Transmissão (LT) 230 kV Itararé II – Capão Bonito C1, circuito simples, com extensão aproximada de 108 km, com origem na Subestação de Itararé II e término na Subestação Capão Bonito, e data de início de operação até 22 de julho de 2023. O contrato tinha como finalidade conferir maior robustez ao suprimento da carga da região de Capão Bonito no estado de São Paulo e confiabilidade do sistema com o fechamento do anel de 230 kV da região.
Porém, a partir do trabalho de gestão da ANEEL, foi verificado que a Mata Verde não está desenvolvendo o empreendimento conforme cronograma de obras fixado o Contrato de Concessão. Há vários atrasos nos marcos intermediários do empreendimento.
Além disso, no Contrato de Concessão, a Licença Ambiental Prévia (LP) do empreendimento estava prevista para ser emitida em 22 de dezembro de 2020. Quando a fiscalização da ANEEL emitiu o Termo de Intimação, a data prevista para a LP pela Mata Verde já era 22 de maio de 2022, um atraso de 570 dias. Até a data de 28 de fevereiro de 2023, a LP do empreendimento ainda não havia sido emitida, então, um atraso de 798 dias.
A área técnica da Agência apurou ainda que a Mata Verde negocia, ao menos desde outubro de 2021, sem sucesso, a venda do projeto para outro investidor. Além disso, a empresa não possui financiamento de longo prazo em alguma instituição financeira, o que não é habitual nessa fase da concessão. Se não bastasse os problemas financeiros com o concessionário, o acionista controlador da Mata Verde, a I.G. Transmissão e Distribuição de Energia S.A., encontra-se em recuperação judicial desde março de 2022.
Em seu voto, o Diretor da ANEEL, Hélvio Guerra, além de encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia, determinou à fiscalização da Agência, no âmbito do referido Contrato de Concessão, a realização de instrução processual para aplicação das demais sanções contratuais e administrativas cabíveis.
Acompanhe a 951ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)
A reunião acontece nesta quinta-feira a partir das 14h30Compartilhe:
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Publicado em 08/03/2023 10h32
Asociedade poderá acompanhar a 951ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta-feira (9/3), ao vivo, a partir das 14h30. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.
Confira a pauta da 951ª ReDir.
Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.
ANTT altera tarifa de pedágio da Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR)
Novos valores entram em vigor no dia 9/3Compartilhe:
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Publicado em 07/03/2023 14h54 Atualizado em 07/03/2023 14h55
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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/3), a Deliberação nº 64/2023, que aprova a 14ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A, responsável pela BR-116/SP/PR, trecho São Paulo – Curitiba.
O reajuste indicou o percentual positivo de 5,90%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas à recomposição tarifária. Com isso, a publicação aprova a Tarifa Básica de Pedágio no valor de R$ 3,87030.
A deliberação 64/2023 altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 3,70 para R$ 3,90, nas praças de pedágio P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR. .
A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 9 de março de 2023.
Revisões e reajustes – A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
ANTT altera tarifa de pedágio da Fernão Dias (BR-381/MG/SP)
Novos valores entram em vigor no dia 9/3Compartilhe:
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Publicado em 07/03/2023 14h39
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/3), a Deliberação nº 63/20232, que aprova a 15ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, responsável pela BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte – São Paulo.
O reajuste indicou o percentual positivo de 5,90%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas à recomposição tarifária. A publicação altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 2,70 para R$ 2,80, nas praças de pedágio P1, em Mariporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambui/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiçu/MG.
A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 9 de março de 2023.
Revisões e reajustes – A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.