Agência aprimora regulação do uso fundiário no entorno de subestações da rede básica
Tema recebeu contribuições em Consulta Pública entre maio e junho de 2022Compartilhe:
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Publicado em 29/12/2022 16h12
Em reunião da diretoria colegiada nesta quinta-feira (29/12), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o aperfeiçoamento da regulação do uso fundiário no entorno de subestações da rede básica (ilhamento de subestações). O tema passou por Consulta Pública (21/2022) de 4 de maio a 2 de junho de 2022, quando recebeu contribuições.
A Resolução Normativa determina a criação de Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS) correspondente a um círculo com um raio de 2 km, contado a partir do centro geométrico da subestação, para regular a ocupação do solo por ativos do setor elétrico no entorno de subestações integrantes da Rede Básica. A ADS funcionará como uma área para futuro desenvolvimento na qual não poderão ser implantadas centrais geradoras.
Resultante da rápida expansão de parques de geração fotovoltaicos no Brasil, o ilhamento de subestações tem se caracterizado pelo cercamento de uma subestação de rede básica. O objetivo da regulação da matéria é evitar o cercamento das subestações que possam impedir a implantação de novas linhas de transmissão, linhas de interesse de usuários e a expansão dos barramentos existentes, resguardando assim o adequado planejamento da expansão da transmissão e o livre acesso a todos.
A ADS valerá para todas as subestações de transmissão, novas ou existentes, desde que integrantes da Rede Básica, incluindo subestações seccionadoras implantadas por acessantes e posteriormente transferidas e reclassificadas como Rede Básica, e as Demais Instalações de Transmissão ( DIT).
ANEEL aprova tarifa de repasse de energia de Itaipu para 2023
A nova tarifa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 29/12/2022 16h03
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou provisoriamente, nesta quinta-feira (29/12), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina de Itaipu Binacional em US$ 16,19/ kW.mês (dezesseis dólares e dezenove centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -34,53 % em relação à tarifa vigente em 2022, de US$ 24,73 por quilowatt.
A nova tarifa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.
Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2023.
Com 20 unidades geradoras e 14.000 megawatts (MW) de potência instalada, a UHE Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio. A Usina Hidrelétrica foi construída a partir de Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, tendo como finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.
ANEEL prorroga cronograma de Chamada Pública de Sandboxes Tarifários
Prazo adicional visa a conclusão de propostas de projetos pelas empresasCompartilhe:
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Publicado em 29/12/2022 15h42
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu prorrogar por mais 45 dias o cronograma da Primeira Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. A extensão do prazo da Etapa 4 vai até 10 de fevereiro para que as empresas concluam suas propostas de projetos e os Comitês do Projeto de Governança possam ser estruturados para a realização das atividades subsequentes – Etapas 5 e 6 – que também receberam novas datas.
A Primeira Chamada iniciou em 29 de agosto deste ano com a divulgação de edital com especificações para projetos experimentais de envolvem faturamento diferenciado para os consumidores de energia. Foram recebidas manifestações de 10 grupos reunindo 33 distribuidoras que apresentaram 22 temas para participação.
As propostas estão disponíveis aqui no site da ANEEL.
Esta é a primeira de três chamadas públicas previstas pela ANEEL até 2026. A partir dos resultados, a ANEEL contará com estudos que servirão de base para monitoramento, comparações e eventuais mudanças no faturamento da energia.
Com os ajustes, as próximas etapas serão as seguintes:
Etapa | Atividade | Data e Prazo |
4 | Apresentação das propostas pelas distribuidoras junto à ANEELANEEL envia a proposta de subprojeto para o Projeto de Governança | Dia 10/02/2023 |
5 | Avaliação Técnica inicial dos subprojetos pelo Projeto de Governança e submissão para a ANEEL | Dia 13/3/2023 |
6 | Avaliação da ANEEL dos subprojetos – aprovação do início dos sandboxes | Dia 18/4/2023 |
Saiba mais sobre os sandboxes tarifários
Publicado em dezembro de 2021 no âmbito do Programa de P&D da ANEEL, o Termo de Referência “Projeto-Piloto de Governança de Sandboxes Tarifários” deu início ao planejamento dos sandboxes tarifários. Em maio deste ano, um projeto-piloto de Pesquisa e Desenvolvimento proposto pela CPFL Paulista em cooperação com 31 distribuidoras foi autorizado pela Agência para governança desses sandboxes.
A adoção dos sandboxes tarifários pela ANEEL está alinhada com a Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendimento inovador. De acordo com a Lei Complementar, a metodologia de sandbox regulatório prevê uma autorização temporária para que os agentes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios e de limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado. O momento de transformação do setor demanda a busca do aperfeiçoamento da estrutura das tarifas, para enfrentar os novos desafios trazidos pelos recursos energéticos distribuídos, as novas tecnologias, os medidores inteligentes e a abertura do mercado.
Tarifas de Energia de Otimização, de Serviços Ancilares e PLD são fixados para 2023
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou os valores das Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu) e da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA).Compartilhe:
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Publicado em 29/12/2022 11h47 Atualizado em 29/12/2022 15h52
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou os valores das Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu) e da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA). A decisão foi tomada na reunião pública extraordinária da Diretoria realizada nesta quinta-feira (29/12). Os valores fixados, com vigência a partir de 2023, são:
- TEO: R$ 15,05/MWh (reais por megawatt-hora);
- TEOItaipu: R$ R$ 69,04/MWh (sessenta e nove reais e quatro centavos por megawatt-hora)
- TSA: R$ R$9,02/Mvar-h (nove reais e dois centavos por Megavar-hora).
A TEO é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e a pagar a compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)* da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA.
A TEOItaipu é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras. A conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo.
A TSA serve para remunerar os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a operarem como compensadores síncronos.
Itaipu é uma usina hidrelétrica binacional que foi consolidada pelo Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707/1973, que tem por finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde, e inclusive, o Salto Grande de Sete Quedas (ou Salto de Guaíra) até a foz do rio Iguaçu.
A usina foi constituída, à época, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, por parte do Brasil, e pela Administración Nacional de Eletricidad – ANDE, por parte do Paraguai, com igual participação no capital social. A energia produzida pela usina é dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido o direito de aquisição da energia que não seja consumida pelo outro país, nos termos do Tratado.
Limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2023
Considerando a variação do IPCA do período entre dezembro/2021 e novembro/2022, na ordem de 5,90%, sobre o valor do PLDmax_estrutural e PLDmax_horário estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.994/2021, a ANEEL calculou que o PLDmax_estrutural para 2023 será de R$ 678,29/MWh e PLDmax_horário para 2023 será de R$ 1.391,56/MWh.
Já o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2023 ficou em R$ 69,04/ MWh. (sessenta e nove reais e quatro centavos por megawatt-hora).
Encaminhamentos
Durante a Reunião da Diretoria, a ANEEL também determinou que no processo de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR dos limites máximos e mínimos de PLD e do valor da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, previsto no art. 32 da REN 1.032/2022, sejam avaliados os questionamentos apresentados pelos agentes. Ficou definido ainda que as manifestações apresentadas pelos agentes devem ser encaminhadas ao Ministério das Relações Exteriores – MRE, para a devida avalição quanto a existência de divergência que suscite eventual alteração da intepretação ou mesmo a modificação do regulamento questionado, de forma harmonizada com os termos do Tratado, de modo a resguardar as competências de ambos os países signatários. Por fim, a Diretoria determinou que haja interação da ANEEL com os membros brasileiros do Conselho de Administração de Itaipu, diretamente, ou por meio do Ministério de Minas e Energia – MME, para tratar sobre eventuais sugestões de melhora na redação e formas de aplicação das regras consignadas no Tratado de Itaipu e seus Anexos, para uso na regulação setorial brasileira.
*Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)-mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração. Tem o objetivo de mitigar o risco comercial de uma usina gerar menos energia elétrica do que sua garantia física, compartilhando o risco entre todas as hidrelétricas participantes desse mecanismo.
Contran publica regulamentação sobre o sistema de pedágio automático (Free Flow)
Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 29/12/2022 15h21 Atualizado em 29/12/2022 17h16
OConselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta semana, a Resolução nº 984/2022, que regulamenta a implementação do Free Flow, o sistema de pedágio automático e de livre passagem, sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas. O sistema engloba o uso de tecnologias de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias.
A resolução ainda prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.
O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito.
Segundo a norma, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito.
A ANTT e a CCR RioSP estão trabalhando no projeto de implementação do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), a partir de janeiro de 2023. É o primeiro sistema implementado em uma concessão rodoviária federal. Leia aqui sobre este projeto.
Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução Contran nº 984/2022 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.