ANA prorroga até janeiro a consulta pública sobre norma de referência para indenizações de investimentos em serviços de água e esgoto

Seguir as normas de referência da ANA para o setor de saneamento básico é requisito para que municípios e estados possam receber recursos federais e contrair financiamentos para o setor.Compartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 15h01

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Americana (SP)

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Americana (SP) – Foto: Tomas May / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou o prazo para o recebimento de contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 08/2022 até as 18h de 31 de janeiro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26). Os(as) participantes poderão enviar sugestões para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. 

Conforme a proposta de norma de referência sobre o tema, o documento é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes e depois da vigência dessa futura norma da ANA. Os ativos são recursos econômicos presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado de eventos passados. É o caso, por exemplo, de tubulações e estações de tratamento de água e esgoto. 

Segundo a proposta da ANA, serão considerados bens reversíveis e não indenizáveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação do serviço. É o caso de redes de água e esgoto, estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias (EE), reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos. 

Já os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados proporcionalmente ao prestador do serviço. Essa proporção será determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade de governança da prestação regionalizada desses serviços. 

A proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados. São elas: inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente, laudos técnicos específicos e demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou por contrato. 

De acordo com a proposta de norma de referência da ANA, no caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser celebrados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional, que pode ser municipal, intermunicipal ou estadual. Já nos casos de prestação direta dos serviços de água e esgoto sem os respectivos contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado. 

Para que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência, serão considerados os contratos de concessão ou programa, assim como as normas das entidades reguladoras infranacionais. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico verificará a adoção da norma sobre indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação. 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais. 

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Publicado o calendário 2023 para as Reuniões Ordinárias Públicas da Diretoria Colegiada da ANM

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Publicado em 26/12/2022 14h53 Atualizado em 26/12/2022 15h07

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Foi publicado na última sexta-feira (23/12), na página 108, Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU) o calendário referente às Reuniões Ordinárias Públicas da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ROP) para o exercício 2023.

A primeira reunião do próximo ano, 47ª desde a criação da Agência em 2018, ocorrerá no dia 25 de Janeiro (quarta-feira), no período vespertino.

Oportunamente serão divulgados o link de acesso no canal da Agência no Youtube e a pauta referentes à 47ª ROP.


CANCELADA a 25ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANM

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Publicado em 26/12/2022 14h41

AAgência Nacional de Mineração informa que está CANCELADA a 25ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada (25ª REP), prevista para ocorrer na tarde da próxima quarta-feira, 28/12.

Na oportunidade, informamos que a primeira Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada no ano de 2023 está prevista para acontecer no dia 25 de Janeiro, conforme calendário publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (23/12), na Seção 1, página 108.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


Prorrogada até 9/5 consulta pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo

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Publicado em 26/12/2022 14h59

AANP prorrogou para até 9/5/2023 a Consulta Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Devido à complexidade do tema, a Agência decidiu estender o prazo para o envio de contribuições por interessados, que, anteriormente, estava previsto para terminar em 9/1/2023. A data da audiência pública mudou de 8/2/2023 para 9/6/2023. 

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui. 

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP. 

A proposta de revisão da ANP foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos. 

+ Saiba mais sobre royalties e outras participações


ANP define procedimento para a Certificação de Importadores de Biocombustíveis

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Publicado em 26/12/2022 09h49

AANP publicou, em 23/12, o “Informe Técnico nº 07/SBQ (v.0) – Orientações Gerais – Procedimentos para Certificação de Importadores de Biocombustíveis”, relativo ao RenovaBio. O documento, baseado na Resolução ANP nº 758/2018, se aplica somente à rota de etanol combustível de primeira geração importado dos Estados Unidos produzido a partir de milho.

Apesar de a Lei nº 13.576/2017 estabelecer que produtores e importadores de biocombustíveis podem se certificar no RenovaBio e serem habilitados a emitir Créditos de Descarbonização (CBIOs), até hoje, apenas produtores nacionais obtiveram o certificado.

O Informe Técnico visa detalhar procedimentos e fornecer orientações e esclarecimentos às firmas inspetoras e importadores de biocombustíveis sobre o processo de Certificação de Importadores de Biocombustíveis. Ele é fruto de extensa agenda de reuniões com diferentes agentes do mercado, incluindo missão conjunta de servidores da ANP, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aos Estados Unidos. Nessa missão, foram realizadas visitas em órgãos oficiais norte-americanos, associações representativas da indústria e em usinas produtoras locais.

Em 14/11, foi realizado o Workshop sobre Procedimento de Certificação do Importador de Etanol Americano, com apresentação da minuta do Informe Técnico, e concedido prazo para recebimento de sugestões sobre o documento. Após a análise das sugestões e comentários apresentados, a ANP concluiu a primeira versão do Informe Técnico nº 07/SBQ. As respostas às sugestões e aos questionamentos feitos após o workshop podem ser consultadas na página do evento.

+ Acesse o Informe Técnico nº 07/SBQ


ANTT promove atualização e aprimoramento da metodologia do WACC regulatório do setor rodoviário

Resoluções foram publicadas no DOU nesta segunda-feira (26/12)Compartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 14h25 Atualizado em 26/12/2022 16h36

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria da última quinta-feira (22/12), o relatório final da Audiência Pública nº 8/2022, que teve o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições acerca do aprimoramento da metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório – CMPCr (ou Weighted Average Cost of Capital – WACC) para o setor de rodovias federais concedidas, bem como da própria atualização da taxa do CMPC, conforme previsto na Resolução 4.075/2013.

O relatório final trouxe a necessidade de ajustes metodológicos a fim de sanar as questões matemáticas da alteração dos resultados. Portanto, foram criadas três resoluções que foram publicadas no Diário Oficial da União:

I – Regulamentação da metodologia de estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC);

II – Regulamentação da Metodologia para Avaliação do Nível de Risco em Concessões Rodoviárias;

III – Aprovação dos valores do spread (CMPC) para definição do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório para o setor de rodovias.

Dentre os aprimoramentos, além de maior detalhamento da metodologia, permitindo replicabilidade e controle por toda sociedade, destaca-se que a partir de janeiro de 2023, o CMPC regulatório, aplicado como taxas de descontos aos fluxos de caixa construídos para os estudos de projetos de concessão e na inclusão de novos investimentos em contratos vigentes, passará a depender do nível de risco associado ao projeto.

Além disso, o CMPC passa a ser representado como um adicional de taxa (spread) acima da Taxa de Longo Prazo (TLP), a qual é atualizada mensalmente. Já a atualização do spread aplicado à TLP é fixado trienalmente.


ANS aprimora acesso a relatórios de processos administrativos existentes

Informações agora são disponibilizadas em até cinco dias úteis e com melhor formatação dos dadosCompartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 17h32

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de aprimorar o acesso ao seu sistema de relatórios, onde os usuários podem verificar o andamento de seus processos administrativos junto à Agência com muito mais agilidade e praticidade. Anteriormente, o requerimento de acesso aos relatórios já existentes na ANS levava até 15 dias para ficar disponível. Com o novo serviço, o solicitante recebe o relatório em até 5 dias úteis e tem acesso a uma formatação mais estruturada das informações.

Todo o público que se relaciona com a ANS (operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas) poderá usufruir deste serviço. Para isso, o solicitante deve se cadastrar previamente como Usuário Externo do SEI ou utilizar o Portal Operadoras, canal exclusivo para as operadoras de planos de saúde.

Entre as vantagens do novo serviço criado pela ANS também está um serviço mais organizado e a possibilidade de avaliação do serviço. Para saber mais sobre o serviço de relatório com os números dos processos administrativos existentes na ANS, clique aqui.

Projeto ANS Digital

As medidas acima integram as ações do Projeto ANS Digital, que consta na Agenda Regulatória 2019-2021 (estendida até 2022 por conta da pandemia), cujo foco é levar aos cidadãos e a todos os demais envolvidos na saúde suplementar serviços mais simples e mais inteligentes.


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