Diretores aprovam resolução normativa que moderniza regra do capital regulatório
Decisão foi tomada durante a 22ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2022Compartilhe:
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Publicado em 22/12/2022 10h19
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (19/12), a 22ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2022. O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (diretor-presidente e diretor de Gestão), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.
A pauta da reunião teve apenas um item: a proposta de resolução normativa sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de saúde, sendo proposta pelo diretor Jorge Aquino para aprovação dos demais diretores. Convidado a apresentar o assunto, o assessor da DIOPE Alexandre Fiori esclareceu que não há alterações de mérito na proposta sugerida,tendo ela cumprido seu fluxo e passado pela Procuradoria Federal junto à ANS, cujas observações foram todas acatadas pela área.
Assim, a partir da publicação da norma e com sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2023, a margem de solvência deixa de ser utilizada, passando a valer a regra do capital baseado em riscos (CBR) para todas as reguladas.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la.
ANS convoca integrantes do Conselho de Usuários de Serviços da Agência
Conselheiros podem opinar em duas consultas on-line até 13.01.2023Compartilhe:
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Publicado em 22/12/2022 09h27
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está convocando os Conselheiros de Serviços Públicos para participação em duas novas consultas relacionadas aos serviços prestados pela Agência. O objetivo é conhecer o nível de satisfação dos participantes e reunir o máximo de contribuições que possam colaborar para o aprimoramento do trabalho oferecido pela reguladora.
A primeira consulta trata dos serviços oferecidos pela ferramenta Guia ANS de Planos de saúde: “Pesquisar planos de saúde disponíveis para contratação” e “Pesquisar planos para exercício da Portabilidade de Carências ou Migração no Guia ANS de Planos de Saúde”, que são normalmente utilizados pelos beneficiários. A segunda consulta é sobre o serviço “Suspender ou reativar comercialização de registro de plano de saúde”, que é voltado para as operadoras.
O prazo para participação vai até o dia 13 de janeiro de 2023, por meio da plataforma do Conselho de Usuários.
Faça parte do conselho de Usuários de Serviços Públicos da ANS
A ANS lembra que qualquer cidadão pode se tornar um Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Agência, e assim colaborar com a otimização dos serviços prestados pela entidade, e, consequentemente, com a evolução do setor. Para se tornar um conselheiro da Agência, o processo é bem simples! Basta acessar a plataforma da Controladoria-Geral da União e se inscrever. A atuação é voluntária e a participação é feita de forma online, rápida e gratuita.
Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Usuários de Serviços Públicos da ANS.
Pedido de novas autorizações de ponto de abastecimento poderão ser feitos pelo SEI
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Publicado em 21/12/2022 18h30
Conforme comunicado pela ANP, como medida de segurança, os sistemas da Agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre eles o Sistema de Ponto de Abastecimento (SPA). No momento, a Agência trabalha pela retomada de seus sistemas.
Até que esse sistema volte a operar, os pedidos de novas autorizações e atualizações cadastrais de pontos de abastecimento (Resolução ANP nº 12/2007) deverão ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme procedimento abaixo:
1 – Cadastro para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na página Processo Eletrônico;
2 – Protocolo do “Formulário de Autorização” por intermédio do SEI (não será permitido o protocolo de documentos em papel);
3 – Para protocolar solicitação de nova autorização, o tipo de processo deverá ser: Autorização: Ponto de Abastecimento;
4 – Para protocolar solicitação de atualização cadastral, o tipo de processo deverá ser: Atualização: Ponto de Abastecimento;
5 – As solicitações devem estar acompanhadas do seguinte documento:
ANP divulga Painel Dinâmico de Sustentabilidade de E&P
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Publicado em 21/12/2022 18h23 Atualizado em 21/12/2022 18h27
AANP divulgou hoje (21/12), em seu site, o Painel Dinâmico de Sustentabilidade em Instalações de E&P, com foco nas atividades de produção de petróleo e gás natural no Brasil. A ferramenta interativa que reúne informações de meio ambiente (intensidade de emissões da atividade de produção) e de segurança das operações (derramamentos para o mar, ferimentos graves e fatalidades), apresenta amplo panorama dos aspectos de sustentabilidade das operações no upstream, para acompanhamento da sociedade.
Essa ação, com foco na transparência, permitirá o monitoramento das operações petrolíferas, cujo futuro sustentável depende da redução da intensidade de emissões, bem como da minimização de derramamentos de óleo, perdas de gás natural e de acidentes com os trabalhadores.
Além de informações de emissões de gases de efeito estufa enviadas pelas empresas operadoras, o painel apresenta dados de segurança sobre incidentes com origem no SISO (Sistema Integrado de Segurança Operacional), e dados referentes à produção de óleo e gás oriundos do Boletim Mensal de Produção (BMP), disponibilizado pela ANP.
Atualmente o painel é composto por dados das bacias marítimas, referentes ao ano de 2021. No entanto, a partir de fevereiro de 2023, serão incluídos os dados que fazem referência ao ano de 2022, bem como serão incluídos também os dados das bacias terrestres.
Mais informações sobre segurança operacional e incidentes nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural podem ser consultadas nos Relatórios Anuais de Segurança Operacional da ANP.
+ Acesse todos os painéis de segurança operacional e sustentabilidade de E&P
+ Veja também os demais painéis dinâmicos de E&P publicados pela ANP
ANP começa a receber os dados diários de estoques de combustíveis
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Publicado em 21/12/2022 18h15
AANP já começou a receber os dados diários relativos aos estoques de combustíveis dos agentes econômicos regulados. Os distribuidores de combustíveis de aviação estão enviando os dados desde 18/11/2022. Já os operadores de terminal, os transportadores dutoviários, os produtores de biodiesel e os distribuidores de GLP deram início ao envio no dia 19/12/2022. Os próximos prazos para envio das informações pelos agentes regulados são:
– 17/01/2023, para os agentes qualificados como central petroquímica, distribuidor de combustíveis líquidos, formulador de gasolina e óleo diesel, processador de gás natural e refinador de petróleo; e
– 16/02/2023, para os agentes qualificados como cooperativa de produtores de etanol, empresa comercializadora de etanol e produtor de etanol.
Para auxiliar os agentes regulados no envio dos dados, a ANP disponibilizou, em seu sítio eletrônico, arquivos de apoio, como manuais, guias orientativos, arquivos com perguntas e respostas e arquivos com modelo para envio dos dados por meio de upload de planilhas em Excel ou via web service. A Agência também disponibilizou um ambiente de homologação no sistema pelo qual é feito o envio (Do Poço ao Posto – DPP), para permitir às empresas a realização de testes antes do envio regular.
O envio diário dos dados de estoques de combustíveis visa atender às disposições da Resolução ANP nº 868, de 18 de fevereiro de 2022. Com o recebimento diário das informações, a Agência poderá monitorar, de forma mais dinâmica, o abastecimento nacional de combustíveis. Os dados de estoques serão analisados por meio de uma ferramenta de business intelligence, em conjunto com informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos. Dessa forma, a ANP poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.
A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), que estabelece, como uma das atribuições da Agência, a garantia do suprimento de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional. A Resolução CNPE nº 12/2020 atribui à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.
A medida atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento.
Gás natural: ANP e AGENERSA assinam acordo para estudos sobre regulação
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Publicado em 21/12/2022 11h18
AANP e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) assinaram hoje (21/12) um acordo de cooperação técnica, visando ao desenvolvimento de estudos sobre a regulação das atividades da indústria de gás natural nos âmbitos estadual e federal.
No acordo, também serão aprofundados os debates sobre o Novo Mercado de Gás, programa do Governo Federal que visa à formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, contribuindo para o desenvolvimento econômico do País.
Além disso, estão previstos no acordo: treinamento e formação na área de regulação do gás natural canalizado, gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL); intercâmbio de informações relevantes à regulação da indústria de gás natural; cooperação em estudos sobre os aspectos gerais da regulamentação do transporte, distribuição e comercialização do gás natural; estudos sobre as fronteiras de competência com relação à regulação do aproveitamento do biogás de distintas origens.
O acordo está ainda alinhado à Nova Lei do Gás (Lei Federal n° 14.134/2021) e ao seu Decreto Regulamentador (Decreto n° 10.712/ 2021), que dispõe que “o Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural”.
O acordo terá o prazo de vigência de cinco anos, contado da data de sua celebração, podendo ser prorrogado pelas partes, via celebração de Termo Aditivo.
ANTT e CCR RioSP debatem próximos passos da implementação do Free Flow
Projeto-piloto deve começar a funcionar já em janeiro de 2023 na BR-101/RJ (Rio-Santos)Compartilhe:
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Publicado em 21/12/2022 16h12 Atualizado em 21/12/2022 17h01
OGrupo de Trabalho (GT) sobre o projeto-piloto do Free Flow (pedágio automático, sem cancela) reuniu-se, na sede da ANTT, em Brasília (DF), para apresentar as ações realizadas no ano e o cronograma de implementação das próximas etapas de cada frente que compõe o GT. Além da Diretoria Colegiada e de superintendentes da ANTT, participaram da reunião o Grupo CCR, responsável pelo projeto, que ocorrerá na BR-101/RJ (Rio-Santos), e a coordenadora de desestatização e regulação da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT), Waleska Gurgel.
Conforme a apresentação explanada pelo GT, as 24 reuniões de alinhamento e 3 de governança realizadas ao longo de 2022 resultaram em avanços na liberação de obras e nos estudos de regulamentação do primeiro projeto do Sandbox Regulatório, o ambiente regulatório experimental que terá o Free Flow para análise do modelo. Quanto às próximas etapas, a perspectiva é que nos primeiros meses de 2023 já sejam assinados termos aditivos e autorizações referentes a questões legais, contratuais, operacionais e de comunicação – esta última que prevê um forte trabalho de divulgação, conscientização e recepção junto aos usuários.
A CCR RioSP, concessionária responsável pela implementação do Free Flow, também expôs o que já foi executado e o que está previsto, principalmente em relação à parte estrutural, como os 3 (três) pórticos que farão parte do Free Flow e substituirão as praças de pedágio físicas. Inicialmente, todos ficarão no Rio de Janeiro, respectivamente, nos municípios de Mangaratiba, Paraty e Itaguaí.
Por fim, ANTT e CCR agendaram novas reuniões para alinhar e encaminhar processos referentes à implementação do modelo de pedágio automático (sem cancela), que já deve começar a fase de testes em janeiro de 2023. A cobrança das tarifas de pedágio será realizada a partir de março de 2023. O valor da tarifa variará se a passagem pelo pedágio eletrônico for durante a semana ou no final de semana/feriado.
Free Flow – O Free Flow é uma técnica de cobrança eletrônica de pedágio, em que o veículo é detectado por pórticos, seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo. No Brasil, atualmente, a cobrança da tarifa se dá por meio de praças de pedágios físicas, com base em valores previamente informados.
Entre as vantagens do Free Flow já conhecidas está a melhora na fluidez do tráfego – sobretudo em rodovias que atravessam áreas urbanas –, o desconto na tarifa, bem como a segurança do sistema de pagamento via etiqueta eletrônica (TAG), que está geralmente relacionado a um cartão de crédito, mas que também pode ser encontrado na modalidade pré-pago. A exemplo das áreas de maior fluxo de veículos, como é o caso de Santiago no Chile, também foi verificada a redução da poluição atmosférica, visto que diminuem as retenções de veículos em horário de pico.
Quer saber mais sobre o pedágio eletrônico (Free Flow) na BR 101/RJ? Acesse aqui.