CADE avança na investigação de cobrança abusiva da taxa THC2 no Porto de Itapoá/SC

A Superintendência-Geral do CADE decidiu pelo encerramento da fase instrutória do processo que investiga a cobrança abusiva da taxa THC2 no Porto de Itapoá/SC.

Atualizado em 06/03/2026 às 11h52

A Superintendência-Geral do CADE (SG) encerrou a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.003050/2019-81, que trata da investigação a respeito da cobrança abusiva da taxa THC2 nos mercados de movimentação de contêineres e de armazenagem alfandegada no Porto de Itapoá/SC.

Esse processo é originário de denúncia do Centro Logístico Integrado Fastcargo em desfavor da Itapoá Terminais Portuários, por suposta prática de infração à ordem econômica consistente na cobrança abusiva de taxa THC2.

De acordo com o Centro Logístico Integrado Fastcargo, os valores cobrados a título de movimentação de liberação no regime DTA[1] (R$ 1.180,00) e movimentação de liberação no regime DTC[2] (R$ 1.180,00) são abusivos, sendo taxas que só incidem quando os contêineres são armazenados em um recinto alfandegado. Observou que a taxa cobrada pelo handling out quando a taxa é armazenada nas dependências do operador portuário possui valor bastante inferior (R$ 155,00) ao valor cobrado pela movimentação de liberação nos regimes DTA e DTC.

A SG abriu prazo de 5 dias úteis para que a Itapoá Terminais Portuários apresente as suas alegações, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

O que é a THC2?

A taxa paga pelo serviço de segregação e entrega de contêineres, também denominada de THC2 (Terminal Handling Charge 2) é o valor cobrado pelos terminais portuários para separar e entregar contêineres a recintos alfandegados independentes (terminais retroportuários) após o desembarque. 

DTA e DTC

De acordo com Instrução Normativa nº 248/2002 da Receita Federal, DTA é a Declaração de Trânsito Aduaneiro que ampara as operações de transferência de cargas entre recintos alfandegados e de contêineres fora do prazo de transferência da área pátio e/ou de recintos de outras unidades da Receita Federal, ao passo que a DTC é a Declaração de Trânsito de Contêiner, que ampara as operações de transferência de contêineres, contendo carga, descarregadas do navio, no pátio do porto e destinadas a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionado à mesma unidade da Secretaria da Receita Federal.

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