Caso Petz e Cobasi na pauta de julgamento do CADE
Além do caso Petz e Cobasi, que foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE, a pauta conta com mais nove itens.

O CADE disponibilizou a pauta de julgamento da 259ª Sessão Ordinária de Julgamento, que ocorrerá na próxima quarta-feira (10), às 10 horas, no plenário do Tribunal do CADE.
Está pautado o julgamento do ato de concentração entre a Pet Center Comércio e Participações S.A. (Petz) e Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados S.A. (Ato de Concentração 08700.009264/2024-29), cujo conselheiro-relator é José Levi.
A operação consiste na celebração de Acordo de Associação em que os negócios de ambas as empresas serão combinados por meio da incorporação das ações da Petz pela Cobasi, passando a Petz a ser subsidiária integral da Cobasi.
A operação conta com a participação da Petlove como terceira interessada.
A Superintendência-Geral do CADE aprova sem restrições a operação Petz e Cobasi
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