Brasília, 22 de outubro de 2025
Nesta quarta-feira (22), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 256ª Sessão Ordinária de Julgamento para a decisão de 13 operações previstas na pauta. Dentre os casos julgados pela autoridade antitruste, foi destaque o ato de concentração entre a TIM e a Telefônica para compartilhamento de redes.
CADE entre infraestrutura telefônica
Para o caso no mercado de telecomunicações, foram requeridas e concedidas três sustentações orais antes da apresentação do voto do conselheiro Diogo Thomson. O Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22 foi apresentado ao CADE como um requerimento para realização de aditivos contratuais firmados entre a Tim e a Telefônica para o compartilhamento de redes de comunicação móvel, com impacto às tecnologias de 2G a 5G.
Após defesa por representante das partes, nas palavras do relator, afirmar que a operação não configura quaisquer riscos concorrenciais é “no mínimo, um exercício de otimismo que não cabe a essa autarquia”. Apesar dos riscos apresentados pelo conselheiro na síntese de 78 páginas, Diogo Thomson foi acompanhado com unanimidade pelo Tribunal para a aprovação do caso.
Com o fim do voto, o relator foi prestigiado pelos demais conselheiros pelo “brilhantismo” na apuração e decisão.
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