CADE aplica multas de R$150 mil durante 256ª Sessão Ordinária de Julgamento
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgou 13 operações pautadas para a reunião quinzenal da autarquia; confira todas as decisões do Tribunal

Brasília, 22 de outubro de 2025
Nesta quarta-feira (22), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 256ª Sessão Ordinária de Julgamento. Após a apresentação dos informes do presidente Gustavo Augusto, o Tribunal deu início aos votos dos 13 casos previstos na pauta da reunião, que teve duração aproximada de três horas.
CADE: acompanhe o julgamento
Diante do Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53, após sustentação oral realizada por advogado representante da Politejo Brasil, o conselheiro Victor de Oliveira Fernandes apresentou o voto perante o caso. A operação é referente a um desmembramento de outro processo, julgado em junho de 2022, sobre procedimentos licitatórios com companhias estaduais de saneamento básico no fornecimento de tubos de polietileno de alta tensão.
Nas palavras do relator, apesar de o acervo probatório do processo inicial já julgado apontar para formação de cartéis, o atual caso pautado apresenta ausência de provas com relação aos representados. Com acompanhamento unânime do Tribunal, o CADE votou pelo arquivamento da operação com relação a todas as empresas investigadas.
Para o caso no mercado de telecomunicações, foram requeridas e concedidas três sustentações orais antes da apresentação do voto do conselheiro Diogo Thomson. O Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22 foi apresentado ao CADE como um requerimento para realização de aditivos contratuais firmados entre a Tim e a Telefônica para o compartilhamento de redes de comunicação móvel, com impacto às tecnologias de 2G a 5G. Confira a decisão do CADE aqui.
O Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71 investigou condutas anticompetitivas no ramo de licitações de credenciamento no mercado de sistema de controles de acesso de sistemas eletrônicos. Na voz de Victor Fernandes, acompanhado com unanimidade em plenário, o Tribunal votou pela condenação parcial dos representados Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital e pessoas físicas envolvidas. Diante das irregularidades, o CADE aplica as respectivas multas:
- Druken Print Soluções em Tecnologia: R$158 mil
- Movon Tecnologia Digita: R$150 mil
- Pessoas físicas envolvidas: entre R$22 mil e R$100 mil
Com relação a Task Sistemas de Computação, a autoridade antitruste decidiu pela extinção da pretensão punitiva pelo acordo de leniência e, portanto, arquivamento do caso.
Diante do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003421/2024-92, o Tribunal do CADE, por unanimidade, acompanhou a decisão da Superintendência Geral da autarquia de reconhecimento de infração legislativa pela Unimed Blumenau por prática de Gun Jumping pela compra do Hospital Santa Catarina. Assim, a autoridade antitruste garante 30 dias para a notificação do caso, com aplicação de multas diárias em situação de descumprimento das ordens apresentadas.
Para o Processo Administrativo nº 08012.012032/2007-13, o CADE decidiu de maneira unânime, com voto de Victor Fernandes, pelo indeferimento completo da manifestação protocolada pela inexistencia de vicios de forma de competência ou de imparcialidade capazes de macular a decisão anterior do Tribunal.
De maneira remota, Camila Cabral apresentou o voto para a Consulta nº 08700.009242/2025-40, referente a aquisição, pela Coxilha Administradora de Participações Ltda., de 40,5% do capital da Imbituba Fertilizantes Ltda. Segundo investigações do gabinete da conselheira, os documentos apresentados pelas partes não são suficientes para o julgamento da necessidade de notificação do ato de concentração ao CADE pela ausência de provas de faturamento das companhias. Acompanhada pelos demais conselheiros, a relatora indica a falta de documentação obrigatória e alerta para cuidados em práticas de Gun Jumping em cenário de comprovação da receita das empresas.
Perante os oito Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) pautados, Victor Fernandes apresentou o voto pela homologação dos requerimentos. Os TCCs são referentes a processo administrativo por supostas condutas no mercado de câmbio offshore de moedas estrangeiras,com efeitos no Real e no Brasil. A operação foi instaurada em 2015 para investigar atividades de Non-Deliverable Forward (NDFs) e, em abril deste ano, o relator abriu a possibilidade de solicitação de TCC aos representados mediante pagamento de contribuições pecuniárias que somam o valor de R$80 milhões.
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