ANA recebe sugestões para nova resolução sobre DRDH e outorgas hidrelétricas até 1º de agosto

Participação social é incentivada em normativo que visa consolidar e simplificar procedimentos técnicos

Brasília, 2 de julho de 2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) mantém aberta até as 18h do dia 1º de agosto a Consulta Pública nº 04/2025. A pesquisa trata da proposta de resolução sobre os procedimentos, critérios e regras para emissão de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), outorgas preventivas e outorgas de direito de uso de recursos hídricos voltadas a aproveitamentos hidrelétricos em corpos d’água de domínio da União.

A proposta de resolução está alinhada com a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e com o Decreto do Licenciamento 4.0 (Decreto nº 10.178/2019). O objetivo é atualizar e consolidar atos normativos anteriores, simplificando o processo de análise dos pedidos e promovendo maior segurança jurídica aos agentes interessados.

Consulta visa maior transparência e legitimidade

Segundo a Nota Técnica nº 3/2023 da ANA, a iniciativa também contribui para reduzir o custo regulatório, diminuir o prazo de análise dos pedidos e facilitar a compreensão das normas por parte da sociedade, com a adoção de linguagem mais simples.

Como forma de ampliar a transparência e garantir maior legitimidade ao processo normativo, a ANA disponibilizou no Sistema de Participação Social da instituição a minuta da resolução e a nota técnica de suporte, permitindo que representantes dos setores elétrico, hidroviário, comitês de bacias hidrográficas e demais usuários impactados possam encaminhar sugestões fundamentadas.

Procedimentos buscam maior eficiência regulatória

O novo normativo propõe a atualização de normas como as Resoluções ANA nº 131/2003, nº 25/2012, nº 463/2012 e nº 1343/2013. Entre os avanços, destacam-se:

  • Definição clara dos documentos exigidos, como o Relatório de Estudos de Disponibilidade Hídrica (REDH) e o Relatório de Estudos do Empreendimento Hidrelétrico (REEH);
  • Regras sobre a transformação da DRDH em outorga após a concessão ou autorização pela Aneel;
  • Estímulo à adoção de tecnologias digitais, com a migração para a Plataforma Águas Brasil em substituição ao atual sistema REGLA.

Além disso, o texto prevê mecanismos de consulta a órgãos estaduais, prefeituras e outras áreas da ANA, como forma de garantir os usos múltiplos da água e preservar o equilíbrio entre geração de energia, transporte aquaviário e qualidade da água.

Fonte: ANA

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