ANA encerra na segunda (7) consulta pública sobre norma para estrutura tarifária e tarifa social

Norma de referência da ANA busca padronizar critérios de cobrança e garantir acesso à tarifa social para famílias de baixa renda nos serviços de água e esgoto

Brasília, 1º de julho de 2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe, até as 18h da próxima segunda-feira (7), contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 03/2025, que trata da elaboração da norma de referência (NR) sobre estrutura tarifária e tarifa social nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As manifestações devem ser enviadas pelo Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.

A proposta normativa está prevista na Agenda Regulatória da ANA para 2025-2026 e busca orientar entidades reguladoras infranacionais (ERIs), operadores do setor, usuários e especialistas sobre os critérios de definição de tarifas e os mecanismos de acesso para a população de baixa renda.

Estrutura tarifária: equilíbrio financeiro e transparência

A minuta da NR prevê que a estrutura tarifária seja composta por parcela fixa e parcela variável, devendo refletir os custos de prestação dos serviços e estimular o uso racional da água. A parcela fixa pode ser definida como tarifa básica (sem franquia de consumo) ou como tarifa por consumo mínimo (com franquia associada), sendo recomendada a transição para o modelo sem franquia nos contratos futuros.

A norma também define que a tarifa deve ser justa, transparente e progressiva, considerando faixas de consumo e categorias de usuários, como residencial, comercial e industrial. As receitas devem ser suficientes para garantir a sustentabilidade do prestador, mas sem onerar excessivamente os usuários.

Além disso, as entidades reguladoras devem divulgar com antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração na estrutura tarifária, disponibilizando online os critérios de cobrança e uma ferramenta de simulação de fatura.

Tarifa social de água e esgoto: direito das famílias de baixa renda

A Tarifa Social de Água e Esgoto é um instrumento previsto na Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024), que visa assegurar o acesso a serviços essenciais para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo. A NR estabelece critérios claros de elegibilidade, identificação automática dos beneficiários e periodicidade de atualização dos dados, com base no CadÚnico e no BPC.

O benefício consiste em desconto de 50% na tarifa por m³ até o limite de 15 m³ mensais, podendo haver regras adicionais para descontos sobre a parcela fixa ou sobre o consumo excedente, a critério das ERIs. A norma recomenda que a aplicação seja feita de forma faseada, com metas progressivas de atendimento.

A implementação do benefício deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sendo possível redistribuir os custos entre as demais categorias de usuários ou utilizar recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água.

Regulação nacional para universalizar o saneamento

Desde o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), a ANA passou a editar normas de referência para padronizar e melhorar a regulação do setor em todo o país. A intenção é promover segurança jurídica, atrair investimentos e acelerar a universalização dos serviços até 2033, conforme metas nacionais.

Fonte: ANA

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