Publicado em 20.03.2025 – Atualizado em 21/03/2025 às 08h41
O Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 foi aberto em março de 2021 com a finalidade de observar possíveis práticas anticompetitivas entre os anos de 2005 e 2011, por grandes do mercado, a Continental, a Bosch, a ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha, além de pessoas físicas representadas na operação.
CADE investiga Continental e Bosch
Com as investigações iniciais, foram encontrados fortes indícios de formação de cartel e adoção de condutas desleais, como tabelamento de preços e troca de informações sensíveis em reuniões presenciais, chamadas telefônicas e e-mails, no mercado internacional de freios e componentes para veículos leves, como cilindro de roda, pinça de disco e cilindros principais de freios, com efeito no Brasil.

Assim, após atuação do CADE no caso, o Superintendente-Geral da Autoridade Antitruste brasileira recomendou a condenação parcial dos representados. O arquivamento do processo referente a Bosch e a ZF TRW Automotive Holdings Corp deve seguir, porém com a condenação e aplicação de multa à Continental por infração à ordem econômica em solo brasileiro.

A decisão divulgada no DOU aguarda votação e homologação do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Sessão Ordinária de Julgamento.
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