CADE instaura inquérito contra Conselhos de Odontologia

O processo busca apurar infrações à ordem econômica após os Conselhos de Odontologia continuarem a associar descontos a infrações éticas, desrespeitando decisão anterior do Cade.

Brasília, 10/03/2025

Publicado em 10/03/2025 às 06h12 – Atualizado em 10/03/2025 às 07h25

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em despacho publicado hoje, iniciou um Inquérito Administrativo contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e 24 Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), devido à divulgação de informações que associam o oferecimento de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas. As publicações, feitas especialmente no período da Black Friday, indicam que a prática de oferecer descontos seria proibida pelo Código de Ética Odontológica, o que, segundo a investigação, configura uma possível infração à ordem econômica.

O caso e as denúncias

O Histórico do Processo

O processo que originou a investigação atual remonta a 2020, quando o Cade abriu um processo administrativo para investigar a prática de restrição à oferta de descontos por parte do CFO e de alguns CROs. Em 2023, o Cade tomou uma decisão histórica no processo nº 08700.002535/2020-91, que envolveu a prática de proibição de descontos e a aceitação de cartões de descontos no setor odontológico.

Naquela decisão, o Cade determinou que o CFO alterasse sua Resolução nº 118/2012, que restringia a aceitação de cartões de desconto e a oferta de promoções no setor odontológico. O órgão antitruste também declarou que a proibição de descontos infringia os princípios da livre concorrência, já que impedia a livre negociação de preços entre profissionais e consumidores. O Cade reconheceu que a prática de vetar descontos afetava negativamente tanto os profissionais da área quanto os consumidores, que eram privados da possibilidade de acessar preços mais competitivos.

O CFO foi condenado a promover a alteração da Resolução nº 118/2012, além de anular todos os processos administrativos instaurados contra profissionais de odontologia que oferecessem descontos. A decisão também determinou que o CFO desse publicidade à decisão, informando o público sobre as mudanças e esclarecendo a posição do Cade.

O Descumprimento e a Nova Investigação

Apesar da decisão do Cade, o Denunciante alega que tanto o CFO quanto os CROs, continuaram a promover publicações que associam a oferta de descontos a práticas antiéticas. Durante a Black Friday de 2024, por exemplo, diversas postagens teriam sido feitas alertando os profissionais de odontologia sobre os riscos de oferecer descontos, sugerindo que isso violaria as normas éticas da profissão. Essas postagens foram feitas tanto no site do CFO quanto nas redes sociais dos CROs de vários estados, como Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, entre outros.

Imagem: Instagram CRO/ACRE – https://www.instagram.com/p/Cz8xg30u-kJ/?img_index=1

Essas ações estariam supostamente descumprindo a decisão proferida pelo Cade no âmbito do Processo Administrativo n° 08700.002535/2020-91 (Odontocompany x CFO e CRO/MG), referente a proibição de os Conselhos de Odontologia sancionarem cirurgiões-dentistas pelo oferecimento de descontos, o que motivou uma nova denúncia e levou à instauração do Inquérito Administrativo. Em nota técnica o Cade entendeu que: “Os fatos narrados muito se assemelham a práticas anteriores de Conselhos de Odontologia já condenadas por esta autoridade antitruste, sendo, portanto, dever deste Cade investigar os indícios apresentados na medida em que, se comprovadas, tais condutas são passíveis de enquadramento como ilícitos concorrenciais previstos nos incisos I e IV do caput do art. 36 c/c incisos II, VIII, X do §3º do mesmo artigo da Lei nº 12.529/2011.”

Medidas preventivas e multas

Em resposta à denúncia, o CADE determinou a adoção de medidas preventivas para cessar os efeitos anticompetitivos dessas práticas. As ações incluem a remoção de todas as publicações que associem descontos em serviços odontológicos a infrações, a abstenção de novas postagens com esse conteúdo e a suspensão de processos administrativos que tenham sido movidos contra dentistas que ofereceram descontos. A decisão também estipula uma multa diária de R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento das medidas preventivas.

Além disso, os conselhos deverão divulgar a decisão em suas páginas na internet e comunicar a todos os profissionais associados sobre a imposição dessas medidas, com um prazo de cinco dias para cumprimento. Em termos práticos, a medida preventiva busca conter a propagação de informações que possam gerar um ambiente de insegurança entre os profissionais de odontologia, impedindo-os de atuar livremente, sem a preocupação de sofrer sanções por praticarem promoções ou oferecimentos de descontos.

O Cade continuará a monitorar o cumprimento das medidas preventivas e a conduzir a investigação para apurar a extensão das infrações cometidas pelos Conselhos de Odontologia. O próximo passo será avaliar se a exclusão das publicações e a suspensão dos processos administrativos ocorrerão dentro dos prazos estabelecidos.

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