CADE condena envolvidos em Cartel de combustíveis no Distrito Federal

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU) a decisão sobre Processo Administrativo aberto pelo Ex-Senador do DF, José Antônio Machado Reguffe
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CADE condena postos de gasolina do DF - Imagem: Reprodução/ pixabay.com

Nesta terça-feira (11), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou nova decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) diante do Processo nº 08012.008859/2009-86, referente a condutas anticompetitivas no mercado de postos de gasolina no Distrito Federal (DF). O Ex-Senador do DF, José Antônio Machado Reguffe, é o responsável pelos apontamentos para fiscalização e abertura das investigações pelo CADE. Diante do processo de estudo e inspeção do caso aberto pelo político, a autarquia firmou sugestões de conduta, que incluem a condenação de 49 pontos de abastecimento, além das pessoas físicas representadas e investigadas. 

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CADE condena postos de gasolina do Distrito Federal por cartel – Imagem: Reprodução/ pixabay.com

No Processo Administrativo, o CADE aponta práticas desleais, previstas na  Lei nº 12.529/2011, como acordos para precificação de produtos, trocas de informações comercialmente sensíveis, impedimento de entrada de concorrentes no mercado, influência para adoção de conduta comercial uniforme pela concorrência, divisão de mercado e discriminação de consumidores. Como agentes das práticas anticoncorrenciais, destacam-se grandes nomes do setor, Petrobrás Distribuidora, Ipiranga e Raízen, além de diversas outras empresas de distribuição. 

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Ipiranga e outros grandes postos de gasolina são representados em processo do CADE – Imagem: Reprodução/ Instagram/ @ipiranga

A apuração, que teve início em 2009, foi instaurada pela atualmente diluída Secretaria do Direito Econômico (SDE). Porém, em 2012, com a vigoração da  Lei nº 12.529/2011, o CADE passou a ser responsável pelo processo. Assim, durante 13 anos, a autarquia ofícios, na busca por informações, a distribuidoras, ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Dentre os nomes e empresas levantados por Reguffe, o Conselho Administrativo sugere a condenação parcial dos representados revendedores dos combustíveis abrangidos pelo cartel. Para os representados poupados de punição, o CADE propõe o arquivamento do Processo em favor dos representados como não responsáveis pelas acusações. Assim, os postos de gasolina condenados devem, de acordo com a autarquia, pagar multa de até 20% do faturamento bruto. 


Matéria por Isabela Pitta


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