Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

CADE aprovou a operação Seara/Agro Alfa

A Seara Alimentos Ltda. adquiriu a Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda. no ato de concentração n. 08700.004181/2024-43), aprovado pelo CADE na última segunda-feira (05 de agosto).

A Seara é uma empresa de alimentos controlada pelo Grupo J&F e atua nos segmentos de processamento e distribuição de produtos de proteína de frangos e suína com atuação nos segmentos de carne in natura, processada e industrializada para clientes no Brasil e no exterior, além da distribuição de outros produtos alimentícios e outros subprodutos do abate e a Agro Alfa é uma empresa de reciclagem animal, que opera exclusivamente no setor de processamento de subprodutos do abate de frangos, fabricando produtos como farinha de vísceras de frangos, farinha de pena e óleo de frangos (Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG).

A operação envolveu sobreposição horizontal nos mercados de aquisição e processamento de subprodutos do abate e de produção e comercialização de farinhas e óleos e integrações verticais entre abate de frangos (upstream) e aquisição e processamento de subprodutos do abate (downstream); aquisição e processamento de subprodutos do abate (upstream) e produção e comercialização de farinhas e óleos (downstream); produção e comercialização de farinhas e óleos (upstream) e fabricação de rações animais (downstream); e produção de biodiesel (downstream) e fabricação de produtos de higiene e limpeza (downstream).

Sobreposições horizontais

Integrações verticais

Fonte: Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG

De acordo com o Parecer 378/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação não resulta em concentração de mercado superior a 20% em nenhum dos mercados em que há sobreposição horizontal e as integrações verticais existentes não são capazes de produzir o fechamento de mercado, vez que em nenhuma dos mercados considerados as requerentes possuem participação de mercado superior a 30%.

As empresas Itaú Unibanco e Redecard enfrentam o 3º round no CADE

Esta pautado para a próxima sessão de julgamento do CADE (14.08) o julgamento do processo administrativo que trata da suposto abuso de posição dominante exercido por Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A. nos mercados de credenciamento e captura de transações e de serviços bancários.

Segundo informações contidas no Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77, a Redecard S.A. teria praticado preço predatório no credenciamento e captura de transações e teria abusado do seu poder de mercado para praticar venda casada no credenciamento e captura de transações, alavancando as vendas do Itaú no mercado de serviços bancários.

A batalha das empresas no CADE já está no 3º round:

  • No 1º round, ocorrido em 07 de novembro de 2022, a Superintendência-Geral do CADE – SG apresentou nota técnica pelo arquivamento, com o argumento de que não havia elementos robustos para condenar as Representadas pelas práticas denunciadas;
  • No 2º round, na Sessão de Julgamento do CADE ocorrida em 12 de junho deste ano, o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima proferiu decisão em que (i) identificou a ausência de elementos que comprovassem a prática alegada de preço predatório, (ii) reconheceu a ilicitude da conduta de empacotamento ilícito (bundling) praticada pelas empresas, (iii) deixou de aplicar a pena de multa por entender que as representadas cessaram de forma tempestiva e voluntária a conduta e(iv) manteve a medida preventiva, a convertendo em determinação de cessação de conduta; e
  • No próximo dia 14 de agosto, se dará o 3º round, pois o Conselheiro Victor Fernandes apresentará o seu voto vista.

Além deste caso, também estão na pauta de julgamento do CADE do dia 14.08 mais quatro itens: Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 (Representado: Afrânio Manhães Barreto); Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 (Embargantes: Medtronic Comercial Ltda, Ricardo Portilho Pettená e Boston Scientific do Brasil); e dois requerimentos de TCC, Requerimento de TCC nº 08700.006557/2023-73 e Requerimento de TCC nº 08700.004057/2022-16.

CADE aprova a operação que desestatiza a Sabesp

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação de aquisição de ações da SABESP, então detidas pelo Estado de São Paulo, no âmbito da Distribuição Pública Secundária de Ações Ordinárias 2024 da SABESP, no contexto da desestatização da SABESP. A liquidação da Oferta Pública ocorreu em 22 de julho de 2024, quando a Equatorial passou a deter ações representativas de 15% do capital social da SABESP (ato de concentração nº 08700.005228/2024-96).

Com esta operação, o Estado de São Paulo passou a deter uma participação acionária de 18% na Sabesp. Antes do processo de desestatização, a participação acionária do Estado de São Paulo na empresa era de de 50,3%.

Estrutura societária Antes da operação

Estrutura societária Após a operação

Fonte: Parecer 385/2024/CGAA5/SGA1/SG

De acordo com o Parecer 385/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação envolveu sobreposições horizontais nos seguintes mercados relevantes: (i) serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, (ii) geração de energia elétrica centralizada e (iii) geração de energia elétrica distribuída e nenhuma integração vertical.

Na decisão proferida no Parecer 385/2024/CGAA5/SGA1/SG, a SG identificou uma participação de mercado conjunta para o mercado de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no intervalo entre 10% e 20%, uma participação conjunta de 0,88% para o mercado de geração de energia elétrica centralizada e uma participação conjunta de 0,23% para o mercado de geração de energia elétrica distribuída conjunta.

Tendo em vista que as participações de mercado mencionadas não ultrapassaram os 20% preconizados pelo CADE como posição dominante, a SG aprovou a operação sem restrições.

Vale adquire terminal intermodal de cargas em Congonhas/MG

ASuperintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação de aquisição do controle da CDA Logística pela Vale, cujo objeto da operação um Terminal Intermodal de cargas no município de Congonhas/MG, e da celebração de um contrato de arrendamento de ativos e de um contrato de prestação de serviços com o Grupo Avante, que será o operador do Terminal Intermodal adquirido (ato de concentração nº 08700.002669/2024-36).

De acordo com o Parecer 7/2024/CGAA3/SGA1/SG, a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de terminais intermodais de cargas de minério de ferro e seus subprodutos e em duas integrações verticais: produção de minério de ferro – todos os tipos (Vale) e terminais intermodais de carga da CDA e produção de minério de ferro – todos os tipos (Avante) e os terminais intermodais de carga (CDA).

Fonte: Parecer 7/2024/CGAA3/SGA1/SG,

Com relação a sobreposição horizontal, a SG enfatizou que apesar da operação gerar uma concentração conjunta no mercado relevante de terminais intermodais de cargas de minério de ferro e seus subprodutos acima de 50% e uma ΔHHI superior a 200 pontos para ambas as dimensões geográficas consideradas (raio de 100 km e estado de MG), as características do mercado e da operação afastam preocupações concorrenciais, tendo em vista: (i) a atuação da Vale neste mercado de forma exclusivamente cativa; (ii) o Terminal Intermodal ser pré-operacional e ter sido concebido, desde o princípio, para atender a grupos econômicos envolvidos nesta Operação (Grupo Avante), e não terceiros; (iii) parte dos concorrentes no segmento de minério de ferro também possuírem, segundo as Requerentes, terminais intermodais próprio; (iv) a existência de terminais disponíveis no mercado com capacidade ofertada por empresas especializadas em serviços logísticos; e (v) a expansão da capacidade do terminal e a própria construção serem, de alguma forma, viabilizada pela presente Operação, de modo que os recursos do pagamento da Vale serão direcionados à construção do terminal.

No que se refere as integrações verticais, a SG identificou ausência de problemas concorrenciais em ambas as integrações. Na primeira integração, não há risco de fechamento de mercado em razão da atuação cativa da Vale no mercado de terminais intermodais, o Terminal da CDA ainda estar em fase de construção e haver outros players que atendem ao mercado. A Vale tampouco contrata terminais de terceiros no Estado de Minas Gerais, assim a Operação não tem o condão de deixar ofertantes sem clientes em caso de eventual descontratação pela Vale. Da mesma forma, [n]a segunda integração, a atuação da Avante no mercado de terminais intermodais somente se dará de forma residual, e a Avante apresenta shares abaixo de 30% tanto no mercado de produção de minério de ferro quanto na eventual oferta de capacidade em terminais intermodais.

CADE aprovou a operação Deutsche Lufthansa/Italia Transporto Aereo

A operação em que Deutsche Lufthansa AG adquiriu participação minoritária do capital social da Italia Transporto Aereo S.p.A. foi aprovada pelo CADE nesta semana (ato de concentração nº 08700.003400/2024-77). Essa operação foi notificada à autoridade brasileira de defesa da concorrência no dia 18 de maio de 2024 e foi analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio do rito ordinário.

De acordo com o Parecer 13/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE, a operação envolveu sobreposição horizontal nos mercados relevantes de transporte aéreo regular de passageiros em várias rotas, entre elas, GRU-ZRH, ZRH-GRU, GRU-FCO, FCO-GRU e de carga nas rotas Europa-Brasil e Brasil-Europa, além de integrações verticais entre os mercados de transporte aéreo regular de passageiros e de carga e os mercados de serviços de MRO, TI e treinamento de voo.

A SG concluiu não haver problemas de natureza concorrencial em nenhuma rota, quer seja porque as participações de mercado das requerentes eram pequenas, quer seja porque havia rivalidade efetiva nos mercados mais concentrados.

Da mesma forma, a autoridade concluiu que as integrações verticais observadas entre os mercados relevantes de transporte aéreo de carga e de transporte aéreo regular de passageiros, a jusante, e os mercados de serviços de TI e de treinamento de voo, a montante, resultaram em participações de mercado após a Operação inferiores a 30%, a jusante e a montante, indicando ausência capacidade de fechamento de mercados.

Também concluiu que as potenciais integrações verticais entre os mercados relevantes de transporte aéreo de carga e de transporte aéreo regular de passageiros, a jusante, e o mercado de MRO, a montante; a baixa representatividade da carga transportada (inferior a 5% do total) e dos voos de ITA e DLH (inferior a 1% do total de decolagens) nos aeroportos de Guarulhos e do Galeão demonstram a ausência de capacidade de fechamento dos mercados de transporte aéreo de carga e de passageiros para os demais ofertantes de MRO. Reciprocamente, a limitada atuação da DHL e o fato de a ITA não atuar com MRO permitem afastar os riscos de fechamento do mercado do MRO para os demais demandantes desse serviço no país.

Aquisição no mercado OSV. Maersk na mira.

A DOF Offshore Holding Denmark ApS – DOF apresentou proposta de aquisição de 100% das ações representativas do capital social da Maersk Supply Service S/A – MSS, empresa que atualmente pertence a Maersk Supply Service Holding ApS – MSSH e que atua no mercado relevante de embarcações de apoio marítimo offshore – OSV. A operação também envolve a aquisição pela MSSH de 25% da DOF sem direito a voto (Ato de concentração nº 08700.005201/2024-01).

O mercado relevante OSV se caracteriza pelo apoio logístico para as plataformas e unidades produtivas da indústria de petróleo e gás e é composto pela prestação de serviços como: montagem e lançamento de equipamentos e tubulações; manuseio de âncoras; apoio a serviços de manutenção em plataformas e estruturas submersas; transporte de equipamentos e pessoas; combate a incêndios e controle de poluição.

As requerentes alegam que a operação não resulta em problemas de natureza concorrencial. No entanto, a escolha da Superintendência-Geral do CADE – SG pelo análise da operação via rito ordinário indica que a autoridade tem dúvidas a respeito dos reais efeitos concorrenciais no território nacional, o que significa dizer que o convencimento da SG passará pelo aprofundamento da análise a sua decisão poderá demorar de 75 dias a 120 dias a depender se o caso é de média complexidade ou de alta complexidade, respectivamente.

A Airlines Group S.A. desiste da aquisição do controle da Air Europa Holding S.L.

Segundo a declaração da Comissão Europeia do dia 02 de agosto de 2024, a Airlines Group S.A. (IAG) desistiu de adquirir o controle de 80% da Air Europa Holding, S.L. (AIR Europa) e de suas subsidiárias. Essa operação foi notificada a Comissão Europeia em 11 de dezembro de 2023.

A Comissão Europeia investigou os potenciais efeitos anticoncorrenciais advindos desta operação e em 26 de abril deste ano publicou a declaração de objeção da operação. Nas palavras da vice-presidente da Comissão Europeia Margrethe Vestager:

A IAG e a Air Europa são companhias aéreas líderes na Espanha. De seus hubs em Madri, elas são as principais provedoras de conectividade dentro da Espanha e entre a Espanha, o resto da Europa e as Américas.

Analisamos atentamente o impacto da transação na concorrência, especialmente nas rotas em que voos alternativos são limitados. Nossa análise aprofundada indicou que a fusão teria afetado negativamente a concorrência em um grande número de rotas domésticas, de curta distância e de longa distância dentro, para e da Espanha nas quais as duas companhias aéreas competem de perto.

Estávamos preocupados que a transação pudesse ter levado a efeitos adversos para os passageiros — clientes empresariais e consumidores — em termos de aumento de preços ou redução da qualidade dos serviços. A IAG ofereceu soluções, mas levando em consideração os resultados do teste de mercado, as soluções apresentadas não abordaram totalmente nossas preocupações com a concorrência.

Esta é a segunda vez que a Comissão foi solicitada a avaliar a aquisição da Air Europa pela IAG sob as regras de controle de fusões da UE, após a primeira tentativa ter falhado em 2021 devido às preocupações com a concorrência da Comissão. A Air Europa está em uma posição mais forte hoje do que em 2021, então o desafio de identificar soluções adequadas foi ainda maior do que em 2021.

O Departamento de Justiça dos EUA também se manifestou a respeito da desistência da operação pela IAG. Na declaração do Procurador-Geral Adjunto Michael Kades do USDOJ:

A Divisão Antitruste está comprometida em proteger a concorrência na indústria de companhias aéreas. Como resultado desse abandono, os viajantes entre os Estados Unidos e a Europa se beneficiarão de uma rivalidade na indústria que reduz os preços, aumenta a qualidade e promove a escolha. Sou grato ao nosso parceiro de execução, a Comissão Europeia, por sua colaboração próxima e construtiva com nossa equipe neste importante assunto para salvaguardar a concorrência.

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