O CADE aprovou sem restrições a operação entre a Votorantim Cimentos e a Polimix Concreto Ltda..

A operação trata de investimento conjunto na construção de um novo forno na fábrica de cimento da Votorantim situada no município de Cantagalo/RJ, da negociação de contrato de fornecimento de insumos (cimento puro – CPIND e clínquer) pela Votorantim à Polimix e da negociação de potencial direito de preferência para aquisição do ativo (Forno ) pela Votorantim, ao final do prazo de duração do investimento.

De acordo com o Parecer da Superintendência-Geral do CADE ( Parecer 278/2024/CGAA5/SGA1/SG), a operação gera as seguintes integrações verticais: produção de cimento puro pela Votorantim em sua fábrica em Cantagalo/RJ e o uso desse insumo pela Polimix na produção de cimento em sua fábrica em Campo Grande/RJ e produção de clínquer pela Votorantim em sua fábrica em Cantagalo/RJ e o uso desse insumo pela Polimix na produção de cimento em sua fábrica em Vitória/ES .

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação com base nas participações de mercado das empresas envolvidas na operação nos mercados verticalmente integrados. Segundo o Parecer da Superintenedência-Geral, todas as participações de mercado das empresas envolvidas na operação são inferiores a 30%, motivo pelo qual a autoridade, com base no art. 8º, inciso IV*, da Resolução nº 33/22, aprovou a operação sem restrições pelo rito sumário.


* IV – Baixa participação de mercado com integração vertical: nas situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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