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Cade realizou sessão de distribuição nesta terça-feira (30/04)
Quatro itens foram distribuídos entre os membros do Tribunal Administrativo
Publicado em 02/05/2024 14h00
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, nesta terça-feira (30/04), a 306ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise na autarquia são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.
Confira abaixo o casos sorteados:
1. Ato de Concentração nº 08700.002034/2024-39
Requerentes: Riva Incorporadora S.A. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Relatora: Camila Cabral Pires Alves
2. Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85
Representante: Secretaria de Estado da Educação – Governo do Estado de São Paulo.
Representados: Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda. (anteriormente Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda.) e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini – Jau ME).
Relatora: Camila Cabral Pires Alves
3. Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS).
Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. – EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. – ME; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar – Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza.
Relator: José Levi Mello do Amaral Júnior
4. Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51
Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM).
Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes.
Relator: Diogo Thomson de Andrade
Publicada pauta da sessão de julgamento da próxima quarta-feira (08/05). Confira!
Quatro casos serão apreciados durante a 229ª reunião do Tribunal Administrativo
Publicado em 02/05/2024 10h22
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02/05), a pauta da próxima sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A 229ª Sessão Ordinária de Julgamento acontecerá quarta-feira (08/05), às 10h, com transmissão pelo YouTube.
Ao total, quatro casos serão apreciados, sendo dois processos administrativos, um pedido de reapreciação e um procedimento administrativo de apuração de ato de concentração.
Confira a pauta de julgamento:
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08.700.005463/2019-09
Representadas: Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
Voto Vista: conselheiro José Levi
2. Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41
Representado: Afrânio Manhães Barreto
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
3. Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40
Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1) e pessoas físicas.
Relator: conselheiro Carlos Jacques
4. Pedido de Reapreciação do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71
Representados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região – CRECI/PI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 18ª Região – CRECI/AM-RR; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região – CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 6ª Região – CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 11ª Região – CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região – CRECI-RJ, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região – CRECI-ES, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI-SP e demais pessoas jurídicas.
Relator: conselheiro Gustavo Augusto
FTC Order Bans Former Pioneer CEO from Exxon Board Seat in Exxon-Pioneer Deal
Commission consent order limits the likelihood of coordination in crude oil markets
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The Federal Trade Commission took action to resolve antitrust concerns surrounding Exxon Mobil Corporation’s (Exxon) $64.5 billion acquisition of oil producer Pioneer Natural Resources by approving a consent order that prevents founder and former Pioneer CEO Scott Sheffield from gaining a seat on Exxon’s board of directors or serving in an advisory capacity at Exxon once it acquires Pioneer.
The proposed consent order seeks to prevent Pioneer’s Sheffield from engaging in collusive activity that would potentially raise crude oil prices, leading American consumers and businesses to pay higher prices for gasoline, diesel fuel, heating oil and jet fuel.
The FTC alleges in a complaint that Sheffield has, through public statements and private communications, attempted to collude with the representatives of the Organization of Petroleum Exporting Countries (OPEC) and a related cartel of other oil-producing countries known as OPEC+ to reduce output of oil and gas, which would result in Americans paying higher prices at the pump, to inflate profits for his company.
“Mr. Sheffield’s past conduct makes it crystal clear that he should be nowhere near Exxon’s boardroom. American consumers shouldn’t pay unfair prices at the pump simply to pad a corporate executive’s pocketbook,” said Kyle Mach, Deputy Director of the FTC’s Bureau of Competition. “The FTC will remain vigilant in its enforcement efforts to protect competition in these vital markets.”
Through public statements, text messages, in-person meetings, WhatsApp conversations and other communications while at Pioneer, Sheffield sought to align oil production across the Permian Basin in West Texas and New Mexico with OPEC+.
Sheffield, for example, exchanged hundreds of text messages with OPEC representatives and officials discussing crude oil market dynamics, pricing and output. In discussing his efforts to coordinate with Texas producers under a production cut mandated by the Railroad Commission of Texas, Sheffield said, “If Texas leads the way, maybe we can get OPEC to cut production. Maybe Saudi and Russia will follow. That was our plan,” he said, adding: “I was using the tactics of OPEC+ to get a bigger OPEC+ done.”
Sheffield’s appointment to Exxon’s board also would be anticompetitive as he currently serves on the board of The Williams Companies, Inc., which operates a host of natural gas pipelines; natural gas gathering, processing, and treating assets; and other businesses that directly overlap with Exxon’s operations. Sheffield’s appointment would facilitate a board interlock among competitors, in violation of Section 5 of the FTC Act.
The FTC’s proposed consent order would prohibit Exxon from nominating, designating, or appointing Sheffield to the Exxon board or from serving in an advisory capacity in any way to the Exxon board or Exxon’s management.
The proposed consent order also requires that:
- For a period of five years, Exxon shall not nominate, designate, or appoint any Pioneer employee or director, other than certain named individuals, to the Exxon board; and
- For a period of 10 years, Exxon will agree to certain Clayton Act Section 8 attestation and reporting obligations.
Further details about the order can be found in the analysis to aid public comment.
The Commission vote to accept the consent agreement and place the complaint and order on the record for public comment was 3-2, with Chair Lina M. Khan and Commissioners Rebecca Kelly Slaughter and Alvaro Bedoya issuing separate statements. Commissioners Melissa Holyoak and Andrew N. Ferguson voted no and issued a joint dissenting statement.
The FTC will publish the consent agreement package in the Federal Register shortly. Instructions for filing comments appear in the published notice. Comments must be received 30 days after publication in the Federal Register. Once processed, comments will be posted on Regulations.gov.
NOTE: The Commission issues an administrative complaint when it has “reason to believe” that the law has been or is being violated, and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. When the Commission issues a consent order on a final basis, it carries the force of law with respect to future actions.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. The FTC will never demand money, make threats, tell you to transfer money, or promise you a prize. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and read our blog.
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Elcano Bidco notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a VivaGym.
(publicado Aviso no Público e no Jornal de Negócios de 03 de maio de 2024)
Ficha do processo
AdC recomenda ao Governo e à ANA equidade entre táxis e TVDE nos acessos aos aeroportos portugueses
Comunicado 10/2024
2 de maio de 2024
A AdC efetuou uma recomendação relativa às condições para recolha e largada de passageiros nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.
A AdC visa, com a sua recomendação, promover um ambiente concorrencial equitativo e favorável aos consumidores no setor dos transportes, incentivando a adoção de medidas que garantam a igualdade de condições entre os diferentes operadores, nomeadamente os Transportes em Veículos Descaracterizados a partir da Plataforma (TVDE) e os táxis.
Em particular, a AdC identificou que, ao serem equiparados a veículos particulares (que não desenvolvem uma atividade económica), os prestadores de serviços de TVDE ficam sujeitos a pagamentos para recolha e largada de passageiros, após excederem um determinado número de acessos gratuitos diários. Estes pagamentos não são aplicáveis a outros operadores concorrentes, nomeadamente os táxis, suscitando questões de equidade.
Tabela 1 – Condições de preços e acessos para TVDE nos aeroportos
Fonte: Website da ANA (https://www.ana.pt/pt ) e tarifários publicados (consulta em março/2024).
Adicionalmente, os TVDE são colocados em desvantagem concorrencial no acesso ao terminal, ao ser o único tipo de operador sem acesso direto à porta dos terminais.
A situação atual nos aeroportos portugueses prejudica a concorrência entre os diferentes operadores nas viagens de e para o aeroporto, com impacto negativo no serviço que disponibilizam aos consumidores (e.g. preços mais altos e menor qualidade).
Com vista a promover a concorrência no mercado, em benefício dos consumidores, a AdC elaborou um conjunto de recomendações dirigidas ao Governo e à concessionária ANA, visando minimizar as distorções identificadas nos aeroportos em Portugal Continental, a saber:
Recomendação 1 – Ao Estado, enquanto concedente do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental: Assegurar que a gestão de estacionamentos, pela concessionária, na área aeroportuária nos aeroportos situados em Portugal Continental não resulte em condições discriminatórias, injustificadas, do ponto de vista da sua adequação, necessidade e proporcionalidade, para efeitos dos prestadores de serviços de transporte de passageiros, in casu, táxis e TVDE.
Recomendação 2 – À ANA, enquanto concessionária do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental: Rever as condições de recolha e largada de passageiros por prestadores de serviços em TVDE nos aeroportos, designadamente as condições tarifárias e de acesso. Em particular, deve ser dada primazia a condições tarifárias neutras, que não sejam específicas a determinado(s) prestador(es) de serviço(s), no sentido de minimizar as distorções de concorrência identificadas entre dois tipos de serviços similares (TVDE e táxis).
Estas recomendações devem orientar as opções nos aeroportos em todo o território nacional.
A AdC reitera o compromisso em promover um ambiente concorrencial equitativo e favorável aos consumidores no setor dos transportes, incentivando a adoção de medidas que garantam a igualdade de condições entre os diferentes operadores.
Decisões
CADE
Ato de Concentração nº 08700.002448/2024-68.
Requerentes: Bioenergia Barra Ltda., Investimentos Sustentáveis Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Santo Ivo Energética S.A. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Felipe Carvalho Eleutério de Lima, Maria Eugênia Novis e Pedro Martins Zuffo. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002257/2024-04.
Requerentes: Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A. e América Gestão Serviços em Energia S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002493/2024-12.
Requerentes: Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A. e Trop Frutas do Brasil Ltda. Advogados: Joyce Honda, Thales Lemos, Arthur Guarani Moreira, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.002474/2024-96.
Requerentes: Alliança Saúde e Participações S.A. e Unimed Nacional – Cooperativa Central. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições.
CMA
Aviva / AIG Life merger inquiry
- The CMA investigated and cleared the anticipated acquisition by Aviva plc of AIG Life Limited.
- Updated: 3 May 2024
Lindab / HAS-Vent merger inquiry
- The CMA is investigating the completed acquisition by Lindab International AB of HAS-Vent Holdings Limited.
- Updated: 3 May 2024
Pennon / Sumisho Osaka Gas Water UK merger inquiry
- The CMA is investigating the completed acquisition by Pennon Group Plc of Sumisho Osaka Gas Water UK Limited (including its subsidiary Sutton and East Surrey Water Plc) under the Water Industry Act 1991.
- Updated: 3 May 2024
Vodafone / CK Hutchison JV merger inquiry
- The CMA is investigating the anticipated joint venture between Vodafone Group Plc and CK Hutchison Holdings Limited concerning Vodafone Limited and Hutchison 3G UK Limited.
- Updated: 2 May 2024
Comissão Europeia
STONEPEAK / ORSTED / OONA ENERGY
Merger
Last decision date: 03.05.2024 Super simplified procedure
NIPPON STEEL / UNITED STATES STEEL
Merger
Last decision date: 03.05.2024 Simplified procedure
Ingressos
CADE
Nenhum ingresso em maio até 02.05