Câmara aprova MP do novo programa Mais Médicos

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14/06/2023 – 19:41   •   Atualizado em 14/06/2023 – 23:15

MyKe Sena/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas.

Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP será enviada ao Senado.

Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. Antes da MP, o período era de três anos.

Com a mudança proposta pela relatora, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O acesso deverá ocorrer por meio de editais a serem abertos depois da edição da MP, em março de 2023.

Dessa forma, aqueles que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma.

Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.

Prazo do visto
Segundo o texto aprovado, o prazo do visto para o intercambista estrangeiro aumenta de três para quatro anos, prorrogável por igual período. Continua a exigência, entretanto, de atuação exclusiva em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do projeto Mais Médicos para o Brasil.

A fim de conferir agilidade na alocação de médicos em caso de vagas não providas, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo estado com vagas não preenchidas.

Revalida
O exame do Revalida, uma das etapas para obtenção do registro para o exercício da medicina no Brasil por parte dos formados no exterior, passa de periodicidade semestral para quadrimestral.

Um acordo entre governo e oposição levou à aprovação em Plenário de um destaque do PL para retirar dispositivo que permitiria, aos candidatos aprovados em avaliações periódicas referentes ao período de 48 meses de atuação, contarem com dispensa da prova prática de habilidades clínicas. Assim, eles continuarão a ter de fazer esse exame prático.

O texto determina que todas as novas regras introduzidas na Lei 12.871/13 serão aplicáveis também aos médicos selecionados em editais publicados em 2022 e com termos de adesão efetivado em 2023 ou àqueles que passaram a fazer parte do programa por força de decisão judicial em 2023.

“Fizemos um grande acordo para votação”, disse o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).

Para o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), o acordo mostra o empenho dos parlamentares em aperfeiçoar a política pública. “Tivemos o máximo de democracia para acatar alterações e críticas. Esta versão contempla os anseios da oposição, aqui temos um pacto pelo Brasil”, disse.

Malafaia destacou ainda que o novo programa elimina intermediação de contratação dos médicos e dá prioridade à contratação de médicos brasileiros. “Essa reformulação é muito superior ao programa de 2013”, disse.

O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) afirmou que manter as regras atuais do Revalida foi fundamental para aprovar a proposta. “A gente quer levar qualidade de atendimento aos que precisam e, para isso, o Revalida é o mínimo”, disse.

Abordagem familiar
Alguns objetivos também mudam a fim de qualificar a abordagem familiar e comunitária para que o profissional consiga interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido.

Segundo o governo, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados com Atenção Primária à Saúde (APS) por cerca de 18.240 médicos e, desde 2017, o número de profissionais diminuiu para chegar hoje a cerca de 8,6 mil médicos. Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% deles foi reduzida a 58%.

Esses distritos sanitários, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas serão consideradas regiões prioritárias.

Também para ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto de Zenaide Maia incluiu a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário.

Incentivo
Outra novidade incluída pela MP é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.

Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.

Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.

O valor será de:

  • 20% do total recebido com bolsas no período de 48 meses se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do ministério; ou
  • 10% do valor total recebido no período de 48 meses se atuar nos demais municípios.

A opção por uma das seguintes formas de recebimento da indenização será feita pelo médico no ato de adesão ao programa: 30% do total da indenização após 36 meses de permanência, contados da entrada em exercício; ou 70% da indenização após 48 meses de permanência.

Poderá optar ainda por pagamento em parcela única após 48 meses de atuação.

Médico do Fies
Para médicos cuja graduação tenha sido financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a MP traz uma indenização maior a ser paga no lugar da outra.

O valor total será de 80% do recebido em bolsas se atuar em área de vulnerabilidade por 48 meses ou de 40% se atuar nas demais áreas por igual período.

De acordo com o Poder Executivo, a indenização maior para esse grupo justifica-se porque “médicos beneficiários do Fies têm até 30% mais chances de atuar em municípios menores e de baixo IDH”.

Antes de sua adesão, será informado aos candidatos à indenização o número de vagas disponíveis e as regras do regulamento para eles pedirem essa indenização, a ser paga em quatro parcelas:

  • 10% do total da indenização após 12 meses de exercício contínuo no projeto;
  • 10% do total após 24 meses de exercício contínuo;
  • 10% do total da indenização após 36 meses de exercício contínuo; e
  • 70% do total da indenização após 48 meses de exercício contínuo.

Pagamento
O número de vagas disponíveis anualmente será estabelecido pelo Ministério da Saúde; e a indenização poderá ser paga a cada participante somente uma vez. Ambas as indenizações e as bolsas serão pagas por banco federal contratado com dispensa de licitação.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. José Guimarães(PT - CE)

José Guimarães: a MP foi aprovada após acordo entre governo e oposição

Para fins de efetivo exercício necessário ao recebimento da indenização, a MP permite a contagem dos períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento por até seis meses devido a violência doméstica, conforme decisão judicial, excluídos os demais afastamentos.

Indenização adicional
A MP 1165/23 prevê o pagamento de mais uma indenização ao médico graduado com financiamento do Fies caso ele, ao participar de programa de residência em Medicina de Família e Comunidade pelos 24 meses sem interrupção, obtenha o título de especialista.

A indenização por formação em especialidades estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) será no valor equivalente ao saldo devedor do médico junto ao Fies no momento de ingresso no programa de residência.

De igual forma, caberá ao Ministério da Saúde fixar o número de vagas disponíveis para recebimento dessa indenização, condicionado a requerimento do interessado de acordo com regras do regulamento.

Essa indenização poderá ser recebida somente uma vez por participante. Da mesma forma que a indenização geral relacionada ao Fies, ou seja, sem vínculo com o programa de residência, o médico candidato deverá ter conhecimento prévio do número de vagas para seu pagamento.

Impacto orçamentário
Quanto ao orçamento estimado, o governo projetou gastos de R$ 712,5 milhões em 2023 e de cerca de R$ 3 bilhões para os próximos anos, segundo o texto original da MP.

Os recursos deverão vir do orçamento do Ministério da Saúde.

Licença-maternidade
Para as médicas participantes que estiverem recebendo licença-maternidade pelo INSS, a medida prevê o pagamento de uma complementação desse valor equivalente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário pago pelo órgão. O complemento será pago por seis meses.

Para os médicos, o texto concede licença-paternidade de 20 dias consecutivos, tanto pelo nascimento quanto pela adoção de filhos.

Pessoas com deficiência
Outro benefício incluído pela relatora é a concessão de horário especial sem compensação de carga ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovadas por junta médica oficial.

Ainda segundo o texto aprovado, o regulamento do Mais Médicos definirá a reserva de vagas para médicos com deficiência ou pertencentes a grupos étnico-raciais, bem como critérios e normas pertinentes.

Vínculo empregatício
A medida provisória especifica que as bolsas e as indenizações não representam vínculo empregatício com a União e não implicam incorporação aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, além de não serem tributáveis pelo Imposto de Renda.

Quanto ao pagamento de contribuição social à Previdência, o relatório prevê a dispensa somente a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prova de título
Em relação aos médicos intercambistas que tenham obtido a revalidação de seus diplomas no Brasil, a MP permite a contagem do tempo de atuação no Mais Médicos como prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

Esse tempo valerá ainda para cumprir requisitos de provas de concurso público, de exames de título de especialista ou para quaisquer outros processos seletivos que exijam comprovação de experiência em serviço no âmbito da atenção primária à saúde.

Entretanto, o texto aprovado especifica que isso valerá apenas para os profissionais que tenham seus diplomas revalidados.

Formação
Quanto à formação dos médicos participantes, a MP muda a lei para permitir cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu ofertados por instituições de ensino e pesquisa.

O prazo dessa formação passa de até três para até quatro anos.

Nesse sentido, uma das ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS será a Residência de Medicina de Família e Comunidade em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, segundo a matriz de competência da especialidade.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lira pede esforço a relator para votar mudanças no Carf na semana que vem

Proposta retoma o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do conselho Compartilhe Versão para impressão

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14/06/2023 – 20:50  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Coletiva de Imprensa. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Arthur Lira concedeu entrevista coletiva ao chegar à Câmara

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu esforço ao deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator do Projeto de Lei 2384/23, que retoma o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para votar a proposta na semana que vem.

“O relator tem toda a autonomia para construir o texto, conversando com todos os partidos e lideranças. Eu pedi para que ele fizesse um esforço para ver se nós conseguiríamos votar antes do dia 22. Se não, vai ficar para depois do dia 29”, disse.

Lira afirmou, porém, que a Câmara não pode garantir acordos feitos fora do Congresso. A proposta do Carf substitui a Medida Provisória 1160/23, editada no começo do ano, que teve igual propósito. A MP perdeu a validade em 1º de junho e não foi votada na Câmara e no Senado. Lira defendeu que a Câmara dê uma “regulamentação definitiva” para o tema.

Reforma tributária
Lira também fez um apelo ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e ao secretário extraordinário da reforma do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, para entregarem a versão final do texto.

“Precisamos ter o mais rápido possível um texto já pormenorizado principalmente nas áreas mais sensíveis”, disse. Ele lembrou que o documento aprovado no início do mês traz apenas diretrizes gerais e ainda falta fechar o documento final a ser votado em Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado Discute: Projeto facilita uso de recursos do FGTS em saneamento e habitação

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15/06/2023, 09h08

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei (PL 566/2023) para excluir do cálculo do limite de endividamento de estados, municípios e do Distrito Federal financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para obras de saneamento e habitação. A proposta será enviada para análise das comissões permanentes do Senado.

Acompanhe as notícias do Senado em https://www12.senado.leg.br/noticias

Proposições legislativas

PL 566/2023

Fonte: Agência Senado


Senado aprova projeto que facilita credenciamento no Pronater

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Pedro Pincer | 15/06/2023, 08h44

O Senado aprovou na quarta-feira (14) um projeto (PL 5.019/2019) que facilita o credenciamento de entidades executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A intenção é promover processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, além de atividades agroextrativistas, florestais e artesanais. O texto segue à sanção.

Fonte: Agência Senado


Vai à sanção projeto que evita queda brusca nos repasses do FPM

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Da Agência Senado | 14/06/2023, 19h41

O PLP 139/2022 teve 67 votos a favor e nenhum contrário; texto vai à sanção presidencial
Jefferson RudyAgência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Senado aprovou o projeto de lei que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que levam em conta população e renda. Os dados atualizados ainda serão divulgados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2022. Foram 67 votos a favor e nenhum contrário. O projeto segue para sanção.

O PLP 139/2022 foi apresentado na Câmara pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB) para atenuar, gradativamente, o risco fiscal de cerca de 800 municípios brasileiros que, de acordo com dados parciais do Censo 2022, tiveram redução populacional nos últimos dez anos. O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), votou pela aprovação da proposta, por entender que todos os municípios serão solidários com os que tiveram a população reduzida, sem causar impacto fiscal. 

Marinho disse que alguns municípios poderiam perder até 40% de sua arrecadação de forma gradual para permitir adequação das suas finanças públicas. Ele e Efraim lembraram que o projeto foi sugerido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

— Nós estamos falando de 864 municípios brasileiros que teriam redução do coeficiente e 315 municípios que teriam um aumento do coeficiente, ou seja, mil cento e noventa e tantos municípios que estariam impactados por essa matéria — apontou Marinho.

Efraim afirmou que a mudança vai impedir que percam recursos de maneira brusca: 101 municípios na Bahia, 94 em Minas Gerais, 65 em Pernambuco e 19 na Paraíba, entre outros.

— É um projeto extremamente meritório, porque trata de uma grande injustiça. O censo demográfico realizado pelo IBGE, ainda no ano passado, foi cheio de falhas, de vícios e de lacunas. E qual é o resultado dessas lacunas do censo do IBGE, que não conseguiu visitar todas as casas? Diversos municípios apresentaram redução de população. Quando muitos almejavam o crescimento, para ter um coeficiente maior de participação no FPM, foram surpreendidos com a redução populacional. Imaginem que, em muitos desses municípios, surgiram novos bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais. Então, os números apresentados destoam totalmente da realidade — avaliou Efraim, autor do projeto.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que 50 municípios do Pará poderiam ser prejudicados sem a aprovação do projeto.

— Tenho certeza que a gente ameniza um pouco essa situação, porque nossos prefeitos estão extremamente preocupados. Eu tenho certeza que eles vão dormir um pouco mais tranquilos a partir de hoje em função da aprovação do presente  projeto — afirmou Zequinha.

Também apoiaram a iniciativa os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Izalci Lucas (PSDB-DF), Beto Faro (PT-PA), Jayme Campos (União-MT), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Teresa Leitão (PT-PE), entre outros.

Distribuição

A matéria trata da parcela do Fundo de Participação dos Municípios conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Com menos população, essas centenas de municípios poderiam ter redução no repasse de recursos federais.

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Aos com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios de coeficientes a 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-parte dos municípios situados em estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Transição

Os resultados preliminares do censo demográfico de 2022, ainda inconcluso, apontam que os coeficientes de várias prefeituras cairão neste exercício de 2023. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os coeficientes de 601 prefeituras diminuirão em decorrência do censo 2022. Outros 178 municípios, cujos coeficientes foram congelados pela Lei Complementar 165, de 2019, deixarão de contar com essa salvaguarda [congelamento do coeficiente] com o fim do recenseamento.

O projeto prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam tão reduzidos de imediato, beneficiando um total de 779 municípios. O texto determina que, a partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, contarão com uma redução gradativa de recursos do fundo de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população.

Essa transição gradual já foi aplicada outras três vezes: em 1997 (Lei Complementar 91), em 2001 (Lei Complementar 106) e em 2019 (Lei Complementar 165).

Em caso de novo censo populacional, a regra de transição será suspensa, e os recursos serão distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais.

O PLP resulta de reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade aponta risco fiscal para as prefeituras. O FPM é formado por recursos oriundos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

“A transição permitirá aos municípios se readequarem e se adaptarem a essa nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a perda de receitas com o FPM – sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços essenciais à população”, diz Efraim.

Municípios com aumento de população

O projeto ainda determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) publique nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras previstas na proposta e permita que os municípios que ganharam coeficientes [ou seja, aumentaram a população] sejam contemplados com elevação do FPM ainda em 2023.

“O que se pretende a partir desta proposta normativa é uma regra de transição para aqueles municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios a cada novo Censo, garantindo segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes. Sabe-se que o FPM atua como fator preponderante na saúde financeira da maioria dos entes municipais, sendo assim é indispensável uma previsibilidade da capacidade financeira e operacional para conferir viabilidade às inúmeras tarefas”, explica Efraim.

Antiga Lei de licitações

O projeto também inclui trecho da Medida Provisória 1.167/2023, que prorroga a vigência das leis de licitação anteriores à Lei 14.133, de 2021, a nova lei sobre o tema. Assim, a legislação anterior continuará valendo até 30 de dezembro de 2023: a antiga Lei de licitações (Lei 8.666, de 1993), o Decreto do Pregão Eletrônico (Decreto 10.024, de 2019) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Saneamento básico em áreas rurais e indígenas pode ter novas diretrizes

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Da Agência Senado | 14/06/2023, 15h43

Roque de Sá/Agência Senado

Proposições legislativas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) proposta que estabelece diretrizes para o saneamento básico nas áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a Comissão do Meio Ambiente (CMA).

O PL 2910/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), muda a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) para obrigar o poder público a promover o saneamento em áreas rurais visando a universalização do acesso e usando estratégias que garantam a equidade, a integralidade, a intersetorialidade e a sustentabilidade dos serviços, além da participação e do controle das comunidades afetadas.

Outra diretriz proposta é a adoção de tecnologias e soluções adequadas às especificidades locais e que levem em consideração a viabilidade técnica, econômica e social para as comunidades.

O texto prevê ainda incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de soluções; a adoção de mecanismos de governança flexíveis e a capacitação de gestores; políticas de financiamento; a preservação do meio ambiente; e a educação ambiental. Essas áreas deverão ser preocupações de todos os entes federativos no que diz respeito ao saneamento básico rural.

De acordo com o IBGE, quase 80% das pessoas residentes nas zonas rurais não têm saneamento básico adequado.

— A diversidade e as necessidades específicas dessas comunidades devam ser compreendidas e consideradas, para que as políticas de expansão do acesso ao saneamento possam trazer resultados mais eficazes em termos de promoção da saúde, superação da pobreza, diminuição da desigualdade e desenvolvimento sustentável. Esse acoplamento entre os sistemas e os usuários vai além do respeito às diferenças e abarca, também, o uso racional dos recursos — afirmou a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), ao ler o parecer como relatora ad-hoc.

A senadora Dorinha ressaltou a importância do projeto ao contar que em seu estado, por exemplo, há comunidades indígenas sem água potável, recolhimento de lixo ou saneamento básico. O substitutivo aprovado retirou trechos repetidos da proposta e reorganizou as medidas a fim de facilitar a clareza de sua redação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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