Editorial Na última quinta-feira (13.10.2022), a Presidência do CADE enviou o Ofício n.o 8333/2022/GAB-PRES/PRES/CADE ao Superintendente-Geral do órgão determinando a instauração de Inquérito Administrativo para apuração de “possível colusão entre institutos de pesquisa com o intuito de manipular o mercado e os consumidores”. Tal ofício indicava a existência de indícios de formação de cartel na…
Resultados semelhantes e distantes do efetivamente verificado são indícios de cartel capazes de merecer inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica? Vamos à teoria antitruste!!!

