
Inteligência artificial e a democratização do direito: o papel do Prompt Engineering na tradução do juridiquês
Os Textos para Discussão da WebAdvocacy é uma série de textos técnico-científicos nas áreas de direito e economia, que visa…

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A decisão da 7ª Câmara do TJ-RJ consolida a imunidade ao ITBI na integralização de capital por imóveis como incondicionada, alinhando-se ao Tema 796/STF e fomentando o planejamento sucessório eficiente. Essa orientação jurisprudencial não apenas corrige excessos fiscais, mas fortalece o Direito Civil ao preservar a autonomia privada familiar (art. 421, CC).

O presente artigo examina a questão relativa ao Tema 1.348 do Supremo Tribunal Federal, que definirá se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I. do §2º, do art. 156, da Constituição, incide nas integralizações de bens imóveis ao capital social, independentemente se a empresa possui atividade preponderantemente imobiliária.

O instituto da Hipoteca Legal é colocado sob análise neste artigo. A interdisciplinaridade do instituto é avaliada por meio das previsões legais presentes em diferentes diplomas da área cível e penal. Serão avaliadas as dimensões que a Hipoteca Legal tem quanto ao cumprimento de obrigações e como as relações jurídicas delas decorrentes devem ser satisfeitas. O método utilizado é a revisão bibliográfica. Faz-se ainda a correlação do Princípio da Especialidade com a Hipoteca Legal, visando a resolução de conflito aparente de normas.

O artigo aborda os desafios enfrentados pelos contribuintes em relação à cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), frequentemente marcada por práticas abusivas dos municípios, como reavaliações arbitrárias, exigência de pagamento antecipado e desrespeito às imunidades constitucionais.

A Boa-fé não pode ser apenas um sentimento legal. Não podemos achar que o fato dela estar prevista na nossa lei civil e processual civil significa que os operadores do direito assim atuarão.

O objetivo deste artigo é verificar a possibilidade de alienar imóvel pertencente à uma Holding Familiar, através de uma cisão, onde o imóvel seja transferido da propriedade da empresa antiga (cindida), para a empresa nova (cindenda), com benefício tributário. Analisando o fato sob a ótica dos princípios, normas e jurisprudência.

Herval Forny Em outro artigo[1], foi tratado a respeito da inconstitucionalidade na integralização de imóveis ao capital social de uma…

O presente artigo científico tem por objetivo suscitar um debate sobre a cobrança indevida do ITBI pelos municípios na integralização de imóveis ao capital social.