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Lei regula serviços de praticagem em portos brasileiros

Praticagem é a atividade de auxiliar o comandante na condução das embarcações durante manobras mais perigosas, a fim de evitar acidentes Compartilhe Versão para impressão

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16/01/2024 – 10:41  

Ricardo Botelho/MInfra

Transporte - barcos e portos - Porto de Santos/SP

Marinha poderá formar comissão para definir tabela de preços do serviço

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha como responsável pela regulação econômica do setor. A Lei 14.813/24 foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União.

Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, garantindo a segurança de navegação, e também o retorno ao mar.

Comissão
De acordo com a nova legislação, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar – em caráter extraordinário, excepcional e temporário – os valores do serviço. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

A comissão será criada por provocação de qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

Origem
A Lei 14.813/24 é oriunda de projeto (PL 757/22) do Poder Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Meira (PL-PE).

A nova lei prevê outras medidas. Por exemplo, permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga

Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio Compartilhe Versão para impressão

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16/01/2024 – 10:43  

RasulovS/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - televisão smartTV controle remoto programas programação

Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.

O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

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Da Agência Senado | 15/01/2024, 10h52

A lei altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente
Stockphotos

Proposições legislativas

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. 

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção 

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que evita a interrupção do Bolsa Família para indenizados por desastres com barragens

Lei exclui essas indenizações do cálculo da renda máxima para benefícios sociais Compartilhe Versão para impressão

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15/01/2024 – 18:36  

Ricardo Stuckert

Cidades - catástrofes - barragem Vale Brumadinho-MG destruição mineração acidentes desastres

Acidente com barragem da Vale em Brumadinho (MG) em 2019

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que deixa claro que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar (Lei 14.809/24). A ideia é evitar que pessoas indenizadas sejam excluídas de programas sociais por conta desse aumento artificial na renda.

O texto tem origem no Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. O presidente Lula sancionou o texto sem vetos.

De acordo com o texto, indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto do Executivo altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores

Entre outras medidas, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência Compartilhe Versão para impressão

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11/01/2024 – 16:42  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Política Econômica do Governo Federal. Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda

O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“No Brasil, o processo de falência é hoje moroso e pouco efetivo”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na exposição de motivos que acompanha o texto. “Credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”, avaliou.

Segundo o governo, a proposta deverá conferir celeridade à tomada de decisões nos processos de falência, facilitando o acesso a informações e modernizando a governança. Entre outros pontos, a assembleia geral de credores poderá nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados.

Em relação à transparência das informações, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência. Entre outros pontos, esse documento deverá informar sobre:

  • a gestão dos recursos financeiros da massa falida;
  • a venda dos ativos;
  • as providências em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
  • o pagamento dos passivos; e
  • a eventual contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.

O projeto integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo. O ministério espera que o texto tramite em regime de urgência constitucional.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CMA sets out approach to new digital markets regime

Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets Authority

Published11 January 2024

The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.   

The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.

The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.  

The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.

The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.

If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:

  • preventing SMS firms from preferencing their own products and services, or by making SMS firms provide competitors with greater access to data and functionality.
  • requiring SMS firms to allow the products and services of other firms to work with their own, or ensuring SMS firms provide their users with an effective choice.
  • mandating SMS firms to trade on fairer terms or requiring them to increase transparency with respect to aspects of their algorithms.

Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.

Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:

Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them. 

Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.

Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views. 

Notes To Editors

  1. On 4 January, Department for Business and Trade (DBT) Minister Hollinrake and Department of Science, Innovation and Technology (DSIT) Minister Bhatti wrote to the CMA asking it to set out plans and proposed timelines to implement the new digital markets regime. In response, the CMA’s overview document has been published on its website.
  2. A copy of Sarah Cardell’s remarks at the Tech Antitrust Conference, which is hosted by Concurrences, will be published on the CMA website later today.
  3. As set out in the Bill, for any business to be able to be designated with strategic market status it must have:
    • Substantial and entrenched market power in a digital activity linked to the United Kingdom.
    • A position of strategic significance.
    • Global turnover of more than £25 billion or UK turnover of more than £1 billion.
  4. The Digital Markets, Competition and Consumer Bill is currently going through the legislative process and led by DSIT.
  5. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 11 January 2024

Source: CMA – Competition Market Analysis

Editais do Concurso Público Nacional Unificado são lançados

A ANEEL participará do CPNU, com oferta de 40 vagas para o cargo de Especialista em Regulação Compartilhe:

Publicado em 11/01/2024 08h38

Nesta quarta-feira (10/1), foram publicados os editais do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, com os blocos temáticos, conteúdo das provas, critérios de classificação e desclassificação, validade do certame e composição das notas finais, dentre outras informações.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é um dos 21 órgãos públicos federais que aderiram ao certame, que contará com a realização simultânea em mais de 200 cidades, ampliando a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos.

No Concurso, a ANEEL conta com 40 vagas de cargo de nível superior, de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, distribuídas da seguinte forma: -Bloco Temático 1 – “Infraestrutura, Exatas e Engenharias”: 10 vagas; e -Bloco Temático 6 – “Setores Econômicos e Regulação”: 30 vagas.

As inscrições no CPNU vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024. A realização da prova será no dia 5 de maio de 2024, em dois turnos, manhã e tarde.

Mais informações estão disponíveis na página do CPNU: www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/.

Fonte: ANEEL

Novo contrato de concessão do Aeroporto de Natal entra em vigor

ANAC assinou ordem de serviço da primeira relicitação de infraestrutura do país Compartilhe:

Publicado em 11/01/2024 20h02 Atualizado em 11/01/2024 20h33

ASGA

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assinou nesta quinta-feira, 11 de janeiro, a ordem de serviço que autoriza a Zurich Airport a iniciar o processo de assunção gradual das operações do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende o município de Natal (RN) e região. Com o documento, o contrato de concessão da primeira relicitação de infraestrutura do país torna-se plenamente eficaz.

A aprovação do Plano de Transferência Operacional (PTO) pela ANAC, prevista para os próximos dias, dará início ao processo de transição de comando das operações no aeroporto.

O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, primeiro concedido à iniciativa privada em 2011, foi objeto da primeira relicitação de infraestrutura no Brasil, sendo arrematado pela Zurich Airport em leilão no dia 19 de maio por R$ 320 milhões, com ágio de 41% sobre o lance mínimo.

Processo inédito

Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou o edital de relicitação do ASGA. O instituto da relicitação, que consiste em um ato voluntário de devolução amigável do ativo de infraestrutura, foi viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. Trata-se de um mecanismo inovador que garante a continuidade da prestação dos serviços aos usuários, ao passo que se apresenta como solução efetiva para contratos cujas concessionárias apresentem incapacidade de adimplir as obrigações assumidas.

Após a assinatura do contrato, em 12 de setembro de 2023, as partes envolvidas fizeram o acerto de contas com vistas ao pagamento da indenização à Inframérica, antiga concessionária, pelos investimentos realizados. O Governo Federal quitou a diferença entre o valor ofertado pelo proponente e a indenização paga pela proponente vencedora e, na sequência, a concessionária vencedora do leilão realizou o pagamento da contribuição inicial à concessionária que está deixando a concessão.

“Foi um processo inédito no país e que prezou pela segurança jurídica, tranquilidade na transição operacional, inexistência de arbitragem e cooperação de todas as partes envolvidas”, afirmou o diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira.


Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Lei cria debêntures para investimento em infraestrutura

Texto permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura Compartilhe Versão para impressão

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10/01/2024 – 11:31  

Pedro França/Agência Senado

Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília

Palácio do Planalto, em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), também muda fundos de investimento no setor.

A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Na versão aprovada pela Câmara, emendas do Senado foram parcialmente mantidas pelos deputados.

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. A nova lei permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura.

“Investimentos nessas debêntures serão feitos de forma menos burocratizada”, avaliou o deputado Arnaldo Jardim. Segundo o deputado João Maia, a infraestrutura no País necessita hoje de R$ 420 bilhões. “Precisamos de projetos novos para gerar renda, emprego e impostos”, afirmou.

Regulamento
Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor.

Pela lei sancionada, a relação das áreas de infraestrutura nas quais os recursos das debêntures poderão ser aplicados será feita em regulamento, a cargo do Poder Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.

Tributação
No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entra em vigor lei que institui o Plano Plurianual 2024-2027

Norma traz as metas do governo federal para o período Compartilhe Versão para impressão

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11/01/2024 – 10:21  

Depositphotos

Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma

O PPA orienta a elaborações dos orçamentos federais anuais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.802/24, que institui o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, como as metas do governo federal para o período. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O PPA, cuja iniciativa legislativa cabe ao Poder Executivo, orienta a elaboração dos orçamentos anuais. O projeto enviado pelo governo previa R$ 13,3 trilhões, distribuídos em 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.

O relator na Comissão Mista de Orçamento, deputado Bohn Gass (PT-RS), criou um anexo para incluir propostas de deputados e senadores ausentes da versão original. As iniciativas dependerão dos recursos de emendas parlamentares.

O relator incluiu ainda, a pedido do governo, a exigência de revisão das metas de emissão de gases de efeito estufa, em razão de convenção da Organização das Nações Unidas (ONU). Bohn Gass recomendou também que o Poder Executivo analise os resultados das políticas públicas para as pessoas com deficiência.

O PPA foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias