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PEC sobre drogas pode ser votada a partir desta quarta

Bárbara Gonçalves | 08/04/2024, 11h15

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Proposições legislativas

O Senado promove na quarta-feira (10) a quinta e última sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, (PEC 45/2023). A partir daí a matéria já pode ser analisada em primeiro turno. 

Caso seja aprovada em primeiro turno, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados. 

A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso, e inclui na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade. 

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  

O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Debate

Durante as sessões de discussão, a proposição recebeu apoio de grande parte dos senadores. Eles destacaram o sentimento do povo contrário à descriminalização e alertaram para as consequências de eventual liberação do porte e posse de pequenas quantidades pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Efraim Filho chegou a citar o grande número de pesquisas de opinião pública que apontam “acima de 70%” de opiniões contrárias à liberação das drogas, e disse que a decisão sobre o assunto não deve caber ao Judiciário.

— Nosso parecer veio exatamente em sintonia do que pensa e do que defende a sociedade brasileira. A sociedade não quer, e o Estado não está preparado para essa descriminalização.

Por outro lado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que foi delegado de polícia por 27 anos, criticou a posição dos colegas que teriam sido levados pelo “discurso fácil” de combate à criminalidade. Ele lembrou sua experiência com dependentes químicos e suas famílias, que pediam “socorro ao Estado brasileiro”, ressaltando que, nos termos da PEC, essas famílias passariam a ter um duplo encargo:

— Além de ter um filho dependente, agora ele vai ser criminoso. Não sou eu que estou dizendo: é o que nós aqui estamos fazendo.

Startups

Os senadores ainda devem analisar o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups (PLP 252/2023). A matéria tramita em regime de urgência e caso seja aprovada seguirá para análise da Câmara dos Deputados. 

Do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF). 

Startups são empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. 

O texto altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social — ou seja, participação societária na empresa.

Até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, estabelece a proposta. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Nesta semana o IBGE disponibilizará a inflação brasileira de março (IPCA)

No próximo dia 10.04 o IBGE disponibilizará a inflação o IPCA de março.

No último Relatório Focus (02.04), o mercado trabalhava com uma variação de 0,23% para o mês de março e 3,75% para o ano de 2024.

Amanhã o Bacen disponibilizará o Relatório Focus com a nova estimativa do mercado.

O IBGE também disponibilizará: a PIM-PF Pesquisa Industrial Mensal: Produção Física – Regional (09.04); o Atlas Geográfico Escolar (9ª edição) (09.04); INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor (10.04); e o SINAPI Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (10.04).

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Concorrência pelo mundo – 06.04.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Acordo de Cooperação Técnica CADE/STF

Nesta semana, o CADE e o Supremo Tribunal Federal – STF assinaram um acordo do cooperação técnica pelo prazo de 5 anos, cujo objetivo é o  é promover o desenvolvimento de estudos conjuntos referentes à promoção da defesa da concorrência.

Ver Clipping da Concorrência – 04.04

Consulta empresas de materiais de construção

Foi destaque na 227ª Sessão de Julgamento do CADE a decisão da Autarquia em relação a consulta das empresas Cassol e Todimo, que atuam no segmento de materiais de construção, para atuarem de forma conjunta para negociar as condições gerais de fornecimento com os seus principais fornecedores em âmbito nacional.  

O Conselheiro-Relator entendeu não haver problemas de natureza concorrencial e o Plenário do CADE conheceu da Consulta por unanimidade.

Ver Clipping da Concorrência – 04.04

A Superintendência-Geral do CADE lançou o Manual Trustee, cujo objetivo é o de formalizar o uso de trustees na fiscalização de decisões, compromissos e acordos pela autoridade.

De acordo com o CADE, os Trustees são terceiros independentes contratados pelos administrados sujeitos a remédios antitruste, a pedido das autoridades concorrenciais, para auxiliá-las no monitoramento do cumprimento decisões, compromissos e acordos adotados, seja pela falta de recursos disponíveis ou pela necessidade de expertise específica para execução de alguma tarefa ou adoção de medida necessária para implementação de remédios mais complexos.   

Esses profissionais são responsáveis pela execução de procedimentos, sob ordens do Cade, nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos aprovados pelo Tribunal Administrativo.   

Ver Clipping da Concorrência – 03.04

Internacional

Renúncia de dois diretores da Warner Bros. Discovery Inc. (WBD)

Dois diretores da WBD renunciaram aos seus cargos nesta semana em razão de ocuparem de direção na WBD e na concorrente Charter Communications Inc. boards, pois, segundo a a divisão antitruste do Departamento de Justiça dos EUA (USDOJ), há violação a Seção 8 do Clayton Act.

A Seção 8 determina que nenhum pessoa pode ocupar cargos de direção em empresas que são concorrentes entre si. Na literatura antitruste isto é chamado de Interlocking Directorates.

Ver Clipping da Concorrência – 02.04

Práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho

A Autoridade da Concorrência de Portugal (AdC) aplicou uma multa de 278 mil euros a uma empresa da área da consultoria tecnológica por práticas anticoncorrenciais (acordos de não-contratação) no mercado de trabalho durante os anos de 2016 a 2021.

De acordo com a AdC, [o]s acordos de não-contratação, ou de “no-poach”, consistem em acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo.
A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade.
A prática é ainda suscetível de afetar os referidos trabalhadores pela redução do poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral.

Ver Clipping da Concorrência – 05.04

Suspeita de comportamento anticompetitivo relacionado ao trabalho autônomo na produção e transmissão de conteúdo esportivo

A Autoridade britânica da concorrência abriu investigação a respeito de possíveis violações do direito da concorrência na compra de serviços freelance de apoio à produção e transmissão de conteúdos esportivos no Reino Unido.

Estão sendo investigadas as seguintes empresas:

  • British Broadcasting Corporation
  • BT Group PLC
  • IMG Media Limited
  • ITV PLC
  • Sky UK Limited
  • Sunset & Vine Productions Limited

Ver Clipping da Concorrência – 03.04

Da Redação

@WebAdvocacy – Direito e Economia

Legislação federal publicada na semana

  • Decreto nº 11.973, de 1º de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

  • Decreto nº 11.974, de 1º de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

  • Ato do Presidente da Mesa nº 13, de 1º de Abril de 2024 Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004”, pelo período de sessenta dias.

  • Ato do Presidente da Mesa nº 14, de 1º de Abril de 2024 Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.204, de 29 de dezembro de 2023, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica”, pelo período de sessenta dias.

  • Decisão do Presidente de 1º de Abril de 2024 Ementa: Decide que a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, têm sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, à exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º, com suas respectivas alíneas, bem como faz saber que esses dispositivos tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de abril de 2024, por consequência voltando a vigorar, a partir dessa data, o § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Decreto nº 11.971, de 1º de Abril de 2024 Ementa: Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

  • Ato do Presidente da Mesa nº 16, de 4 de Abril de 2024 Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, que “Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007”, pelo período de sessenta dias.

  • Decreto nº 11.976, de 4 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

  • Decreto nº 11.975, de 1º de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

O comércio eletrônico na Espanha ultrapassou os 21 mil milhões de euros no terceiro trimestre de 2023, mais 15,2% que no ano anterior

05 Abr 2024 | Telecomunicaciones Nota de prensa

EVOLUÇÃO TRIMESTRE DO VOLUME DE NEGÓCIOS DO COMÉRCIO ELECTRÔNICO E VARIAÇÃO INTERANUAL (milhões de euros e percentagem)

Fonte: CNMC

Os setores de atividade que registaram maiores rendimentos foram as agências de viagens e os operadores turísticos, com 13,2% do volume de negócios total; transporte aéreo, com 5,6% e vestuário, em terceiro lugar, com 5,2%.

OS DEZ RAMOS DE ATIVIDADE COM MAIOR PERCENTAGEM DE VOLUME DE NEGÓCIOS NO E-COMMERCE (III-23, percentagem)

Fonte: CNMC

Se olharmos para o número de transações, constatamos que no terceiro trimestre de 2023 foram registadas mais de 385 milhões de transações, mais 15,6%. O transporte terrestre de passageiros liderou o ranking por vendas e compras (7,0%).

OS DEZ RAMOS DE ATIVIDADE COM MAIOR PERCENTAGEM DE TRANSAÇÕES DE E-COMMERCE (III-23, percentagem)

Fonte: CNMC

Relativamente à segmentação geográfica, constata-se que 44,6% das receitas do terceiro trimestre de 2023 foram destinadas a Espanha. Os restantes 55,4% corresponderam a compras originárias de Espanha efetuadas no estrangeiro.

O saldo externo líquido (diferença entre o que se compra do estrangeiro a Espanha e o que se compra de Espanha ao estrangeiro) apresenta um défice de 8.984 milhões de euros.

EVOLUÇÃO TRIMESTRE DO VOLUME DE NEGÓCIOS DE E-COMMERCE GEOGRAFICAMENTE SEGMENTADO (milhões de euros)

Fonte: CNMC

Por número de transações, observou-se que 36,8% das vendas destinaram-se a Espanha e 63,3% ao estrangeiro.

O volume de negócios de transações originadas em Espanha e dirigidas ao estrangeiro foi de 12.084 milhões de euros, mais 20,1% que no terceiro trimestre do ano anterior. 94,1% das compras de Espanha no estrangeiro foram realizadas em lojas localizadas na União Europeia.

Os ramos de atividade com maior volume de negócios de Espanha no exterior foram as agências de viagens (10,5%) e o vestuário (8,0%).

Por seu lado, as vendas do exterior com a Espanha atingiram um volume de negócios de 3,1 mil milhões de euros, mais 16,7% que no terceiro trimestre do ano anterior. 60,7% das compras do exterior vieram da União Europeia.

Da mesma forma, as áreas de atividade relacionadas com o setor do turismo (que inclui agências de viagens, transportes aéreos, transportes terrestres, aluguer de automóveis e hotéis) representaram 63,6% das compras do estrangeiro com Espanha.

OS DEZ RAMOS DE ATIVIDADE COM MAIOR PERCENTAGEM DE VOLUME DE NEGÓCIOS DE COMÉRCIO ELETRÓNICO DO EXTERIOR COM ESPANHA (III-23, percentagem)

Fonte: CNMC

As receitas do comércio eletrónico em Espanha aumentaram 6,5% em termos anuais, para 6.618 milhões de euros. As agências de viagens e operadores turísticos lideraram a faturação em Espanha (8,4%).

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Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente. 

Fonte: CNMC


Tradução: WebAdvocacy – Direito e Economia

Reportagem original: El comercio electrónico superó en España los 21.000 millones de euros en el tercer trimestre de 2023, un 15,2 % más que el año anterior | CNMC

Autoridade da Concorrência Russa indaga Apple sobre bloqueio de apps financeiros 

Na mira do Serviço Antimonopólio Federal da Rússia por aparentemente abusar de sua posição dominante no mercado, a Apple agora está sendo questionada sobre as limitações enfrentadas por apps de bancos e serviços de pagamento na App Store. 

O órgão de Defesa Concorrencial Russo, SAF,  afirmou que a maior parte dos apps de bancos da Rússia foram removidos da App Store e que não é permitido a instalação de aplicativos por outras fontes que não sejam da sua loja. A solicitação de esclarecimentos foi enviada depois da Apple ser multada por abuso de posição dominante, solicitando também a apresentação de um posicionamento minuciosa da Apple sobre a questão. 

O cerne da questão na verdade é que o Serviço Antimonopólio Russo ignora as sanções unilaterais da União Europeia, Estados Unidos e de outros países em vista da guerra contra a Ucrânia. Algumas dessas medidas impedem, por exemplo, que empresas dessas nações façam negócios com bancos russos.  

Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, mais de 7 mil aplicativos foram removidos da App Store russa, e o Apple Pay também foi suspenso no país, possivelmente como uma medida da Apple para evitar violações das sanções. Essas ações levaram à criação de aplicativos de bancos russos disfarçados para contornar as restrições.

O Serviço Federal Antimonopólio (SAF) pode ter considerado as mudanças trazidas pela Lei dos Mercados Digitais (DMA) ao incluir a questão do sideloading em sua reclamação. A Rússia pode estar buscando forçar a Apple a permitir a distribuição alternativa de aplicativos, embora as sanções também possam ser um obstáculo, já que a empresa ainda cobra taxas dos aplicativos distribuídos dessa forma na UE.

Assim, o SAF parece estar transformando as limitações impostas pelas sanções em uma questão de concorrência, especialmente considerando punições anteriores contra a Apple. Após a empresa fornecer esclarecimentos, é provável que novas decisões sejam tomadas em relação às restrições aos aplicativos de bancos russos no iOS.

ANTT avança na regulamentação do Dispute Board para contratos de concessão de rodovias e ferrovias

Comitê de Prevenção e Solução de Disputas visa preencher uma lacuna regulatória, garantindo mais clareza e eficiência na resolução das divergências técnicas e conflitos nos contratos

Publicado em 04/04/2024 15h26 Atualizado em 04/04/2024 15h52

ANTT avança na regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas para contratos de concessão de rodovias e ferrovias

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (4), durante a 979ª Reunião de Diretoria (Redir), a regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Board), que visa aprimorar a gestão e dirimir conflitos nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias no Brasil.

A regulamentação desse comitê surgiu como resposta à crescente necessidade de evitar a paralisação de obras e serviços, bem como a excessiva judicialização de conflitos entre o Estado e a iniciativa privada nos contratos administrativos. A proposta visa preencher uma lacuna regulatória, garantindo maior clareza e eficiência na resolução de divergências técnicas.

Em fevereiro deste ano, a ANTT e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF/ANTT) se reuniram para discutir uma abordagem profunda sobre o tema, desde a regulação até a prática do mecanismo. Na ocasião, foram discutidas, entre outras coisas, pautas como a implementação do Dispute Board nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias.

O diretor da ANTT Guilherme Theo Sampaio, relator do processo apresentado pela Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon), destacou os desafios em compreender plenamente o papel do Dispute Board nos contratos de concessão da Agência, ressaltando a necessidade de entender os problemas existentes e como o Dispute Board pode ajudar a resolvê-los.

Deficiências identificadas

A ausência de normativas claras quanto à instalação e ao funcionamento dos comitês gerou uma série de problemas, incluindo morosidade na indicação e validação dos membros, indefinição quanto ao momento de nomeação e questionamentos sobre a vinculação das decisões. Essas deficiências foram evidenciadas em contratos de concessão analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas pela ANTT.

A proposta de regulamentação alinha-se com as disposições da Lei de Concessões Públicas (Lei nº 8.987/1995) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que preveem a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias, incluindo os comitês de resolução de disputas. A regulamentação proposta hoje busca adaptar esse mecanismo ao contexto específico dos contratos de concessão de transporte terrestre.

Processo de consulta pública

A ANTT realizou a Audiência Pública nº 006/2023 para colher contribuições da sociedade e das partes interessadas, resultando em ajustes na proposta original. Após análise institucional e parecer da Procuradoria Federal junto à ANTT, a proposta, juntamente com o relatório final da audiência pública e o relatório de análise de impacto regulatório, foram encaminhados para deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT.

“A regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas representa um avanço significativo na gestão dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias, contribuindo para a prevenção e rápida resolução de conflitos. Além disso, essa medida tem o potencial de reduzir a judicialização de questões passíveis de serem resolvidas extrajudicialmente, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços de transporte terrestre”, completou Sampaio.

Atualmente, o Dispute Board surge como uma ferramenta essencial para evitar impasses contratuais que podem resultar na paralisação de obras ou no rompimento de contratos. Diante da especificidade dos temas regulatórios, a judicialização nem sempre proporciona uma solução técnica satisfatória. Portanto, inserir o Dispute Board como um mecanismo contratual visa preservar o objeto do contrato, permitindo uma ação em tempo real e acompanhando a execução do contrato de forma preventiva e preditiva.

O próximo passo agora é aguardar a publicação da regulamentação no Diário Oficial da União (DOU). A medida vai trazer, na prática, benefícios tanto para as concessionárias quanto para os usuários dos serviços de transporte terrestre no país.

PROREV

A iniciativa reforça os pilares do PROREV, programa cujo objetivo é revisitar, rever e revolucionar os processos de regulação e fiscalização. A iniciativa visa inserir a Agência num contexto de boas práticas por meio da modernização dos processos de regulação e fiscalização.

A revolução regulatória busca revisitar, rever e reavaliar os nossos normativos da ANTT, com o intuito de modernizá-los, atualizá-los e colocá-los em consonância com as novas tecnologias, atuando conforme a regulação responsiva, priorizando a regulação por meio de incentivo em detrimento da penalização, priorizando a preservação do meio ambiente e o cuidado com os impactos ambientais e sociais gerados a partir das atividades dos transportes terrestres. 

Assista na íntegra à 979ª Redir

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Assessoria Especial de Comunicação

Fonte: ANTT

STF e CADE: novo acordo promete ampliar comunicação entre as instituições

Nesta quarta-feira (03/04) o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Alexandre Cordeiro, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, firmaram acordo de Cooperação Técnica entre as instituições. 

O acordo de Cooperação Técnica (ACT) , de acordo com a AGU, serve para firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Firmado entre o CADE e o STF, o objetivo é que as comunicações sejam ampliadas, com a troca de informações e documentos,  além da promoção de estudos referentes à Defesa da Concorrência e ao combate à desinformação. 

O Presidente da Autoridade da Concorrência Brasileira, Alexandre Cordeiro, apontou que o acordo veio em boa hora. “Economia é uma ferramenta que pode auxiliar os operadores do direito a encontrar as melhores decisões, analisando não só os impactos das decisões judiciais, mas também o impacto de políticas públicas que são colocadas para os administrados de uma maneira geral”, afirmou. 

A parceria entre as duas instituições tem se estreitado recentemente. Em fevereiro deste ano, os ministros do Supremo, Alexandre de Morais, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já tinham participado  da cerimônia de posse dos novos conselheiros Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes, Diogo Thomson de Andrade e José Levi Mello do Amaral Júnior. 

Plenário aprova urgência para novo marco legal das startups

Da Agência Senado | 03/04/2024, 17h52

Requerimento de urgência foi aprovado na sessão deliberativa desta quarta
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

Será analisado em regime de urgência o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups. O requerimento de urgência para o PLP 252/2023 foi aprovado nesta quarta-feira (3) em Plenário. O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF). O requerimento (REQ 20/2024-CAE) foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Startups são empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social — ou seja, participação societária na empresa.

Até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, estabelece a proposta. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para o senador Carlos Portinho, isso confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Cade avalia estratégia comercial de empresas de materiais de construção

Empresas apresentaram consulta solicitando manifestação da autarquia sobre estratégia comercial que pretendem realizar em conjunto

Publicado em 03/04/2024 15h51

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (03/04), a consulta apresentada pelas empresas Cassol e Todimo, que atuam no setor de materiais de construção. O Plenário do Cade, por unanimidade, conheceu da Consulta e concluiu que a estratégia comercial proposta aparentemente é lícita sob o ponto de vista concorrencial. Igualmente, compreendeu-se que tal estratégia não seria caracterizada como contrato associativo. 

Por meio de requerimento, as Consulentes solicitaram ao Cade uma avaliação sobre a possibilidade de atuarem de forma conjunta para negociar as condições gerais de fornecimento com os seus principais fornecedores em âmbito nacional.  Para tanto, propuseram a criação de um Comitê de Compras, composto por membros das organizações comerciais, para negociação com fornecedores, que terá autonomia para contratação de fornecedores, realização de pedidos e gerenciamento estoques.    

Segundo as empresas, tal acordo aumentaria o poder de negociação, em razão da possível combinação do volume de compras e melhor composição da variedade de produtos. Isso permitiria um aumento da base de fornecedores, reduziria custos de transação e, consequentemente, aumentaria o bem-estar dos consumidores.    

Embora Cassol e Todimo atuem no mercado de varejo de materiais de construção, elas afirmam não ser concorrentes sob a perspectiva geográfica, pois possuem estabelecimentos empresariais em diferentes municípios. Por outro lado, em nível nacional, elas são concorrentes no mercado de aquisição de materiais de construção.    

O conselheiro-relator Carlos Jacques, manifestou-se favorável à Consulta, destacando a ausência de indícios de poder de monopsônio. Ele alega que consulentes não concorrem diretamente no mercado físico de varejo de materiais de construção no âmbito municipal. Além disso, mencionou a reduzida participação de mercado e as características do contrato e do mercado.  Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos membros do Tribunal. 

Ademais, o conselheiro também destacou que o risco de compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis é mitigado neste caso, tendo em vista as características do contrato apresentado.  

Por fim, Carlos Jacques, enfatizou que o memorando de entendimentos apresentado não se enquadra como contrato associativo, devido à inexistência de organização capaz de caracterizar um empreendimento comum e do não compartilhamento de riscos. Em suas palavras: “registro que tal decisão não prejudica a atuação do Cade em sede de controle de estruturas, no caso de as consulentes não atuarem nos estritos limites de seu memorando de entendimentos, bem como posterior investigação por meio do controle de condutas”. 

Acesse a consulta nº 08700.001177/2024-23

Fonte: CADE