Podemos regular sem certeza. Mas podemos regular sem aprender?
O princípio da precaução é, algumas vezes, apresentado de maneira simplificada: diante da dúvida, deve-se proibir. E não é isso. A precaução não elimina a ciência nem transforma qualquer alegação de risco em fundamento suficiente para uma intervenção estatal. Ela se aplica a uma situação mais específica: existe uma possibilidade plausível e potencialmente relevante de dano, mas o conhecimento científico ainda é insuficiente para determinar com segurança sua probabilidade, magnitude ou consequências.

