ANTT aprova novas regras para ferrovias
A ANTT aprovou o Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF 1), que unifica as regras do transporte de cargas para concessões e autorizações, definindo responsabilidades dos operadores e canais diretos para reclamações dos usuários.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF 1) durante a 1.044ª Reunião de Diretoria Pública (RDP), realizada no dia 22 de outubro de 2026. A nova norma estabelece regras claras para a prestação do transporte ferroviário de cargas e reforça a proteção dos usuários. O texto define as responsabilidades dos operadores, os requisitos para a qualidade do serviço e os mecanismos para o envio de reclamações à autarquia.
A medida integra a atualização das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (CGTF) e unifica regras que antes estavam distribuídas em diferentes normas do setor. Com a mudança, as novas exigências e obrigações passam a contemplar tanto as ferrovias concedidas pelo poder público quanto aquelas operadas por meio do regime de autorização.
Entre os principais avanços está a organização dos canais para a solução de problemas na prestação do transporte de cargas. Caso a reclamação não seja resolvida pelo próprio prestador, o usuário poderá recorrer diretamente à ANTT, o que também será permitido de forma imediata em casos de risco iminente, interesse público relevante ou reincidência de infrações. A agência terá um prazo de até 30 dias para analisar as demandas, período que poderá ser prorrogado uma única vez.
Além disso, o regulamento estipula instrumentos de participação e acompanhamento dos serviços, como comissões tripartites, conselhos de usuários e pesquisas de satisfação realizadas por entidades independentes. No aspecto financeiro, a resolução diferencia as condições tarifárias: nas concessões e subconcessões, os preços devem respeitar limites da ANTT e critérios isonômicos, enquanto operadores autorizados e Agentes Transportadores Ferroviários (ATFs) possuem liberdade de negociação dentro dos limites legais. A aprovação também incluiu alterações no Regulamento de Outorgas.
De acordo com a ANTT, a proposta foi submetida à Audiência Pública nº 5/2026, realizada de 6/4 a 20/5/2026. Das 226 contribuições analisadas, 97 foram aceitas integralmente e 51, parcialmente.
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