Antaq adia prazo sobre regras de transbordo de granel

A ANTAQ prorrogou até 30 de outubro de 2026 o prazo para receber sugestões da sociedade sobre a regulação das operações de transbordo de granel sólido (barge to ship) nos portos e hidrovias do país.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu estender o período para que o mercado envie sugestões à Tomada de Subsídios Pública SRG nº 2/2026. Com a mudança na agenda, operadores portuários, usuários e técnicos do setor têm até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2026 para protocolar propostas que vão moldar o futuro das operações de transferência de cargas de granel sólido diretamente entre embarcações.

O foco central da discussão é o aprimoramento das manobras conhecidas como barge to ship — quando a mercadoria é transferida de uma barcaça diretamente para um navio cargueiro. O debate faz parte do Tema 1.3 da Agenda Regulatória da ANTAQ para o período de 2025 a 2028. A autarquia busca usar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para identificar gargalos logísticos, riscos ambientais e custos operacionais desse modelo de escoamento.

O canal oficial de interlocução exige que todas as manifestações formais sejam feitas unicamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site da agência portuária. Para enriquecer a análise dos técnicos de Brasília, o órgão abriu uma exceção para o recebimento de dados visuais de apoio, permitindo que plantas de engenharia, mapas de rotas e fotos de operações reais sejam enviados em paralelo por correio eletrônico.

A estratégia de prorrogar o prazo reflete o esforço da agência em garantir uma regulamentação equilibrada, transparente e de base técnica sólida para o modal aquaviário. Após o encerramento do novo cronograma no final do mês, todas as considerações válidas enviadas pela iniciativa privada e pela sociedade civil ficarão abertas para consulta pública no portal da instituição, servindo de base para as futuras normas do setor.


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