CADE abre duas consultas públicas

O CADE abriu duas consultas públicas, com prazo até 6 de novembro de 2026, para reformar seu Regimento Interno e atualizar as regras de notificação de atos de concentração.

O CADE abriu duas consultas públicas nesta quarta-feira (23), a primeira se refere a reforma do seu Regimento Interno e a segunda diz respeito às regras de notificação de atos de concentração.

Em relação a reforma do Regimento Interno, o Presidente Interino do CADE, Diogo Thomson de Andrade, afirmou que:

A proposta aprimora o funcionamento do Cade ao criar procedimentos claros para práticas que a autoridade já exerce no dia a dia, mas que ainda não tinham regras definidas, dando mais segurança jurídica a agentes econômicos e à própria atuação institucional do órgão. Ao mesmo tempo, a proposta amplia os canais de participação da academia e da sociedade civil, torna mais transparente como decidimos e confere, pela primeira vez, rito e procedimento formal ao papel de advocacia da concorrência do Cade, incorporando ao texto debates que a comunidade antitruste amadurece há anos.

No que se refere a consulta pública de regras de notificação de atos de concentração, a proposta apresentada versa sobre a atualização da Resolução Cade nº 33/2022, que disciplina a notificação dos atos de concentração de que trata o art. 88 da Lei nº 12.529/2011 e estabelece regras para o procedimento sumário. 

Nas palavras do Presidente Interino:

A atualização da Resolução nº 33 integra o processo de revisão periódica das normas e dos procedimentos do Cade. A proposta reúne ajustes identificados ao longo da aplicação do normativo e procura refletir a experiência institucional acumulada desde a sua edição. A abertura da consulta pública permitirá ampliar o diálogo com os agentes interessados, receber contribuições sobre os diferentes pontos da proposta e subsidiar as etapas seguintes de análise e eventual aperfeiçoamento do texto antes de sua apreciação final.

Ambas as consultas estarão abertas até o dia 06 de novembro de 2026 e podem ser acessadas nos links Regimento Interno e Notificação de atos de concentração.


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