STF julga o poder do Cade na execução de multas milionárias
O STF reconheceu repercussão geral para definir se autarquias federais podem ajuizar cobranças de multas em Brasília ou no domicílio do réu.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que possui repercussão geral o recurso que discutirá a competência territorial para a cobrança judicial de dívidas por autarquias federais. A controvérsia, registrada no Recurso Extraordinário (RE) 1552749 sob o Tema 1.468, ganhou relevância nacional por colocar em xeque o poder de atuação jurídica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de outras autarquias diante das garantias processuais dos cidadãos.
O caso concreto teve origem em Caxias do Sul (RS), onde o proprietário de uma rede de postos de combustível foi condenado pelo Cade ao pagamento de uma multa de R$ 30,9 milhões por participação em cartel. Para executar essa expressiva penalidade, a procuradoria jurídica da autarquia antitruste preferiu acionar a Justiça Federal do Distrito Federal, onde fica a sua sede administrativa, gerando forte oposição da defesa do empresário, que exige ser processado em sua comarca local.
O debate central no STF expõe um conflito direto de interpretação jurídica. O Cade argumenta que a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) confere ao órgão a prerrogativa específica de escolher a capital federal para a execução de suas decisões. Em contrapartida, o réu sustenta que as autarquias federais devem se submeter à regra geral da Constituição, que obriga a União a propor ações de cobrança no local de residência do devedor para garantir o amplo direito de defesa.
A decisão final do STF terá um impacto profundo na arrecadação pública e na autonomia das agências reguladoras. O Tribunal definirá se prevalece o privilégio de foro garantido pela lei especial do Cade ou se a proteção ao cidadão devedor deve imperar. O resultado unificará a regra para todo o país, determinando se as autarquias federais podem centralizar suas cobranças milionárias em Brasília ou se serão obrigadas a pulverizar milhares de processos por todas as regiões do território nacional.
Leia também:

