Concorrência pelo Mundo

A Superintendência-Geral do CADE aprovou, sem restrições, operações envolvendo a Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) e suas respectivas sociedades controladoras, a Terminal Investment Limited Holding S.A. (TIL) e a APM Terminals B.V., garantindo a continuidade de suas atividades reguladas no Porto de Santos.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, os Atos de Concentração nº 08700.006692/2026-61 e nº 08700.006693/2026-14. Essas operações envolvem a Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) e suas respectivas sociedades controladoras, a Terminal Investment Limited Holding S.A. (TIL) e a APM Terminals B.V., garantindo a continuidade de suas atividades reguladas no Porto de Santos.

Em paralelo, a autarquia deu andamento ao Pedido de Revisão instaurado no Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 (vinculado ao Acesso Restrito nº 08700.006282/2024-59). O caso, que teve origem por meio de uma representação do Ministério Público do Estado de São Paulo, apura possíveis infrações contra a ordem econômica e condutas anticoncorrenciais praticadas por uma extensa lista de pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte que atuam no segmento de produtos de limpeza, químicos e artefatos de plástico.

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