

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.
Brasil
CADE avalia operação no mercado de revenda de peças e veículos automotivos em Recife

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu notificação de ato de concentração (Ato de Concentração nº 08700.006283/2025-84) no mercado de revendas de peças e veículos automotivos. A operação é referente à compra de ativos da marca Mercedes-Benz pela Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda.
Empresa do Grupo Votorantim busca aquisição no mercado de energia elétrica

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.006192/2025-49, a SG dá seguimento à análise da notificação de aquisição, pela Companhia Brasileira de Alumínio, de participação societária na Ventos Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A., que, de maneira indireta, detém partes na Ventos de Santa Tereza 06 Energias Renováveis S.A. e na Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A.
A empresa-alvo e suas participações em demais instalações no Nordeste brasileiro, atualmente, são detidas pela Tucano Holding I S.A., que, por sua vez, é uma holding controlada pela Auren Participações S.A. e, de maneira indireta, pela sociedade de capital aberto, Auren Energia S.A.
CADE condena integrantes de cartel de combustíveis no DF

Nesta quarta-feira (25), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 250ª Sessão Ordinária de Julgamento.
Com três pedidos de sustentação oral, o Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 investigou e apresentou ao Tribunal o caso do cartel de revenda de combustíveis no Distrito Federal. Também na voz do Conselheiro Carlos Jacques, com acompanhamento unânime do Plenário, o CADE decidiu pela condenação parcial dos representados por condutas anticompetitivas e aplicação de multas condizentes, que chegam ao valor de R$69 milhões.
CADE aprova, com restrições, o ato de concentração referente à Unimed de Cascavel

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.009192/2024-10, o CADE julgou, na a 250ª Sessão Ordinária de Julgamento, o caso considerado complexo pela autarquia referente à aquisição, pela Unimed Cascavel, do Hospital Policlínica Cascavel. Após impugnação da operação com recomendação de não provimento da solicitação ao Tribunal da autarquia, o processo foi apresentado em Plenário para decisão.
O ato de concentração recebeu aprovação com aplicação de remédios comportamentais. Apesar de apresentar riscos concorrenciais de integrações verticais nos mercados relevantes, o Tribunal entende que a operação deve ser concretizada mediante aplicação de restrições pela autarquia.
CADE aprova 2 atos de concentração no mercado de energia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou 2 novos atos de concentração no mercado de geração de energia elétrica.
No Ato de Concentração Sumário nº 08700.005909/2025-35, a autoridade antitruste aprovou, sem restrições, a transferência, para a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A., das ações das Ipupiara 01 a 09 e de determinados ativos relacionados às Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs), atualmente detidos pela Acciona Energía Global S.L. e no Ato de Concentração Sumário nº 08700.005899/2025-38, a SG do CADE aprovou a joint venture para a exploração de um projeto de autoprodução de energia elétrica. O acordo é celebrado entre a Pan American Energy Energias Renováveis Ltda., Guanapack – Indústria de Embalagens Plásticas Ltda., Patena Indústria e Comércio de Resinas e Filmes Plásticos Ltda., Prismapack Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., Packduque Indústria de Plásticos Ltda. e Soft Film Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
Hospital Santa Catarina e Unimed são investigadas por possível prática de Gun Jumping

Por meio do Procedimento de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003421/2024-92 (APAC), o CADE investiga, desde maio de 2024, denúncia recebida pela autarquia acerca de possível atuação conjunta da Unimed e do Hospital Santa Catarina sem notificação da autoridade antitruste brasileira. As representadas apontam que a operação não está sujeita aos parâmetros legais que indicam a obrigatoriedade de submissão à entidade da concorrência nacional.
CADE amplia prazo de análise da joint venture entre Ultragaz e Supergasbras

O julgamento da operação entre Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda., que prevê a criação de um terminal de GLP no Porto do Pecém (CE), ganhou novo desdobramento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em despacho publicado na última terça-feira (18), o conselheiro relator Gustavo Augusto prorrogou em 90 dias o prazo de análise do ato de concentração. A medida ocorre com base na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), dispositivo que permite extensão do prazo máximo de 240 dias para casos considerados complexos.
A operação já havia sido aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral (SG), mas está sendo reavaliada pelo Tribunal do CADE após recurso apresentado pela Queiroz Participações S.A. (GEQ), terceira interessada no processo. A nova fase de instrução permitirá que a empresa apresente considerações sobre possíveis soluções concorrenciais para mitigar riscos à concorrência.
Cenibra e Grupo Plantar compõe nova joint venture aprovada pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou a aprovação de ato de concentração no mercado de celulose e carvão vegetal. A operação é referente a joint venture entre a Celulose Nipo-Brasileira S.A. (Cenibra) e a Plantar Capital Ltda., do Grupo Plantar.
A joint venture é voltada à comercialização de madeira, preferencialmente eucalipto, com foco em mercados como celulose, carvão vegetal e construção civil.
BRF faz aquisição no mercado de couro

Em abril deste ano, foi notificado ao CADE o Ato de Concentração Sumário nº 08700.004152/2025-62. A operação é referente a aquisição, pela subsidiária integral da BRF, de participação na Gelprime, atualmente detida pela Vanz Holding Ltda. e pela Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda.
Sem riscos ao ecossistema da concorrência, o CADE aprovou, sem restrições, o ato de concentração.
Internacional
Autoridade britânica avalia impacto concorrencial de fusão entre Boeing e Spirit AeroSystems
A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) iniciou uma análise preliminar sobre os possíveis efeitos concorrenciais da proposta de aquisição da Spirit AeroSystems pela Boeing. A operação, estimada em US$ 4,7 bilhões, ainda não está sob investigação formal, mas já é alvo de uma consulta pública aberta a manifestações até o dia 15 de julho.
A iniciativa da CMA visa reunir informações e opiniões de agentes do setor, concorrentes, fornecedores e demais interessados, a fim de subsidiar a decisão sobre a abertura de uma investigação aprofundada. O órgão regulador avalia se a transação pode configurar uma situação relevante de fusão nos termos da legislação britânica.

Telecom e Telefónica tem fusão contestada por autoridade argentina
A Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), vinculada à Secretaria de Indústria e Comércio da Argentina, emitiu um Relatório de Objeção à aquisição do controle exclusivo da Telefónica Móviles Argentina S.A. pela Telecom Argentina S.A. A decisão representa uma importante sinalização regulatória diante de uma das maiores operações de concentração econômica no setor de Telecomunicações do país.
Segundo a análise preliminar das autoridades, a operação apresenta riscos significativos à concorrência, com potenciais efeitos negativos em diversos segmentos do mercado argentino de Telecomunicações. Caso concretizada, a transação poderia comprometer o interesse econômico geral ao reduzir drasticamente o número de competidores e aumentar o poder de mercado da Telecom.

CMA propõe medidas para conter domínio do Google nos serviços de busca no Reino Unido
A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) anunciou nesta terça-feira (24) um conjunto de ações preliminares para aumentar a competitividade nos serviços de busca online. Entre as medidas em avaliação, está a proposta de conceder ao Google o status de “mercado estratégico” (Strategic Market Status – SMS), com base nas novas regras do regime britânico de concorrência em mercados digitais.
Caso a designação seja confirmada, a CMA poderá impor obrigações específicas à atuação da empresa no setor de buscas e publicidade associada, promovendo um ambiente mais aberto e inovador. A decisão final está prevista para outubro de 2025.

Autoridade da Concorrência da Turquia investiga campanha publicitária do Google
A Autoridade da Concorrência da Turquia abriu uma investigação formal para apurar possíveis práticas anticompetitivas da Google no setor de publicidade digital. O foco da apuração é a ferramenta “Performance Max” (PMAX), um recurso baseado em inteligência artificial que permite aos anunciantes acessarem todos os espaços publicitários da plataforma Google Ads por meio de uma única campanha.
Segundo o órgão regulador, o objetivo é verificar se a empresa estaria abusando de sua posição dominante ao concentrar dados e integrar serviços publicitários de forma a dificultar a atuação de concorrentes.

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