ANS aprova novas tecnologias em saúde recomendadas pela Conitec para o Rol de Procedimentos

Atualizações incluem diagnóstico para insuficiência pancreática e ampliação de tratamento para púrpura trombocitopênica

Brasília, 24 de junho de 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante a 624ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira (23), a incorporação de tecnologias em saúde ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O item extrapauta foi incluído após recomendação positiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

As recomendações da Conitec analisadas referem-se a decisões publicadas entre 6 de março e 15 de maio de 2025. Nesse período, foram identificados oito relatórios com decisões de incorporação ao SUS, um relatório com nova indicação de uso e outros oito com decisão de não incorporação.

Tecnologias incorporadas

Entre as tecnologias aprovadas, destaca-se a atualização da Diretriz de Utilização (DUT) nº 151, que passa a incluir o teste de elastase-1 fecal, exame utilizado no diagnóstico da insuficiência pancreática exócrina (IPE). A alteração assegura cobertura obrigatória do procedimento para indivíduos com quaisquer condições de saúde, ampliando o acesso ao diagnóstico precoce da disfunção do pâncreas, antes restrito a contextos clínicos específicos.

Também foi ampliada a cobertura do medicamento Romiplostim (DUT nº 158), indicado para o tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), uma doença autoimune que reduz a contagem de plaquetas. A nova diretriz garante o fornecimento do medicamento a crianças, adolescentes e adultos com a forma crônica, refratária ou dependente de corticosteroides.

Tecnologias com recomendação de não incorporação e análise adiada

A ANS também analisou tecnologias que receberam parecer desfavorável da Conitec para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), ou cuja incorporação ao rol não se mostrou necessária neste momento. É o caso de medicamentos como Deferiprona, Donepezila, Ciclossilicato de Zircônio Sódico e Vedolizumabe. Essas tecnologias já constam no Rol da ANS ou se enquadram em hipóteses de exclusão assistencial previstas em normativos vigentes, não sendo exigida nova ação regulatória.

Já a análise sobre a ampliação de cobertura do medicamento Rituximabe, utilizado no tratamento de linfomas, leucemias e algumas doenças autoimunes, foi adiada. A deliberação está condicionada à publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) correspondente pelo Ministério da Saúde.

Nova norma entra em vigor em julho

A minuta de Resolução Normativa aprovada atualiza oficialmente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incorporando as mudanças descritas. A norma entrará em vigor a partir do dia 14 de julho de 2025. 

A decisão segue o disposto na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que prevê a incorporação automática de tecnologias ao rol em até 60 dias após a publicação da decisão pela Conitec. Por essa razão, não foi realizada análise de impacto orçamentário.

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