CADE: União Brasileira de Editoras de Música recorre à autarquia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica analisa caso referente a possíveis condutas anticompetitivas praticadas pela UBEM no mercado musical brasileiro
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CADE acolhe recurso voluntário da UBEM - Imagem: pexels.com

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 11h46

Nesta terça-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão acerca do recurso voluntário aberto, por meio do Processo nº 08700.002104/2025-30, referente à União Brasileira de Editoras de Música (UBEM).

A operação teve início após representação solicitada pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) na Autoridade Antitruste brasileira. De acordo com a representante, a UBEM teria adotado práticas anticompetitivas no mercado musical nacional, como tabelamento de preços e possível formação de cartel. Assim, em fevereiro de 2025, o CADE instaurou o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88 para investigar as acusações realizadas pela empresa do Grupo Silvio Santos.

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CADE adota medidas preventivas após investigação da UBEM – Imagem: pexels.com

Como medidas preventivas, a autarquia exige que a representada: 

  • se abstenha de negociar coletivamente valores e demais condições de contrato em nome de suas associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções audiovisuais;
  • se abstenha de utilizar ou impor a suas associadas à utilização de tabelas de preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou relacionados;
  • se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras ou outros detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com licenciantes de direitos autorais;
  • faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias;
  • notifique todos os seus associados sobre o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias.

Em caso de condenação da União Brasileira de Editoras de Música, as multas a serem aplicadas podem variar entre R$50 mil e R$2 bilhões. 

Entretanto, diante dos postulados, a UBEM recorreu a recurso voluntário e ganha oportunidade para apresentar contra argumentos no prazo estipulado pela autoridade dentro de 5 dias corridos da publicação da notificação no DOU. 

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