A Superintendência-Geral do CADE – SG apresentou Nota Técnica (Nota Técnica nº 54/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE), recomendando a condenação de alguns representados no Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87 pela prática de cartel no mercado de licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos.

O cartel operou entre os anos de 2007 e 2011 e tinha a forma de um cartel hub-and-spoke, em que uma empresa funciona como um ponto focal e as demais se posicionam à jusante ou à montante e se relacionam por meio de relações verticais.

Segundo a Nota Técnica da SG, a atuação do cartel compreendia três tipos de conduta: (i) acordo de preço de venda de medicamentos entre fabricantes, (ii) acordo entre revendedores intermediado pelo fabricante (arranjo hub-and-spoke) e (iii) participação coordenada de fabricante e revendedor em licitações.

Revela a nota técnica da SG que o modus operandi do cartel se materializava porque os representados, entre outras ações, trocavam informações comercialmente sensíveis quanto a preços de venda e quantidade de medicamentos produzida ou em estoque, bem como identificavam os seus clientes e detalhes sobre as negociações.

Também demonstra o documento da SG que o arranjo hub-and-spoke se desenvolvia por meio das relações verticais entre o fabricante e os seus revendedores, com a consequente divisão de mercado entre os revendedores de medicamentos para fraudar a concorrência intramarca, com prática de propostas de cobertura e de supressão de participação em licitações públicas, intermediada por contatos indiretos, isto é, entre o fabricante e os revendedores, aproveitando-se da relação vertical, em um arranjo na forma hub-and-spoke.

Por fim, fabricante e revendedor ingressavam nos certames de forma coordenada e preestabelecida. Ingressavam como proponentes independentes e coordenavam os lances, de modo a dar cobertura ou suprimir proposta em prol dos demais participantes da conduta.

O PA agora segue para julgamento no Tribunal do CADE.


Da Redação

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Imagem: Pexels.com


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