A Superintendência-Geral do CADE recomendou a condenação parcial de pessoas físicas e jurídicas atuantes no mercado de distribuição e revenda de combustíveis automotivos (gasolina, etanol e diesel) no Distrito Federal e entorno por formação de cartel.
De acordo com a Nota Técnica nº 118/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, as infrações à ordem econômica se deram em duas frentes: acordos de preços entre revendedores e trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores.
A SG identificou três acordos de preços: acordo de preços na “saída norte”; acordo de preços na “saída sul”; e acordo de preços em Taguatinga.
No primeiro acordo, ocorrido entre agosto e novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno (Formosa/GO) adotaram iniciativas para ajustar o preço da gasolina tipo C, do etanol hidratado e do diesel; no segundo acordo, que aconteceu entre os dias 03 e 04 de novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal combinaram os preços da gasolina C; e, no terceiro acordo (período entre os dias 09 e 16 de novembro de 2015), os revendedores com postos localizados na região de Taguatinga/DF também fizeram a combinação dos preços da gasolina comum.
Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana, Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda e Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda; Marcello Dornelles Cordeiro, Braz Alves de Moura e das empresas Auto Posto JB Ltda. Auto Posto Céu Azul Ltda e AM Comercial de Combustíveis Ltda; Cláudio Simm, Marcos Lombardi e das empresas Braspetro Participações Ltda.; Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda.; Águas Claras Posto de Serviços Ltda.; CN Consultoria Empresarial Ltda.; PetroilConsultoria Empresarial Ltda.; Millenium Gestão Administrativa Ltda.; e Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda; Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira e Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda; Harlande Martins e do Posto e Restaurante São Paulo Ltda.;José Aristides de Moura e as empresas JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda e Estação de Combustíveis Fênix Ltda.; Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. e 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda..
As trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores se deu com base no compartilhamento de informações sobre custo de aquisição de combustíveis e informações sobre volume de vendas.
De acordo com a Nota Técnica da SG, as trocas de informações comercialmente sensíveis praticadas por alguns Representados foram entendidas como ilícitos anticoncorrenciais, uma vez que as trocas de informações reduzem as incertezas, fazendo com que os riscos inerentes à concorrência sejam diluídos e substituídos por uma tendência de uniformização das condutas no mercado em questão, além de reduzir a rivalidade entre os concorrentes.
Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.; Ronaldo Corbal e das empresas Disbrave Combustíveis, Posto Disbrave SIA Ltda, Auto Posto São Marcos Ltda, Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave Lago Norte Ltda, Posto Disbrave Sobradinho Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda; Victor Guimarães Batista Ramos e Auto Posto Lazzat Ltda; Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda, Auto Posto SOF Norte Ltda., São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda. e São Bernardo Serviços Automotivos Ltda, Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda..
O processo administrativo segue agora para a apreciação do Tribunal do CADE.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
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