Em setembro de 2024 foram aprovadas quarenta e duas operações, das quais trinta e nove foram aprovadas por rito sumário e três por rito ordinário, sendo que a grande maioria delas envolveu aquisição de controle e de ativos.

Das quarenta e duas operações aprovadas, duas chamaram a atenção neste mês de setembro: Minerva S.A./MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. (AC nº 08700.006814/2023-77) e 3R Petroleum/Consórcio Papa-Terra (AC nº 08700.004023/2024-93).

A operação Minerva/Marfrig, em que o Frigorífico Minerva S.A. adquiriu parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul, foi aprovada pelo Tribunal do CADE mediante a alienação da planta de abate e desossa de Pirenópolis/GO por parte do Minerva S.A. e mediante a declaração sem efeito do pacto contratual específico existente na cláusula de não concorrência, chamada cláusula de não expansão, que impõe limitação de crescimento para a planta da Marfrig em Várzea Grande/MT.

A operação 3R Petroleum/Consórcio Papa-Terra foi julgada pelo Tribunal do CADE e teve o pedido de aprovação do ato de concentração rejeitado, com seu consequente arquivamento, sem julgamento de mérito, a rejeição do pedido de sobrestamento do ato de concentração e a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Offshore por violação ao art. 43 da Lei nº 12.529/2011.

Vale também mencionar que neste mês a Amil Assistência Médica Internacional S.A. – Amil e a Diagnósticos da América S.A. – DASA formalizaram uma operação de joint venture concentracionista. De acordo com as informações das requerentes postadas no Anexo I da notificação do ato de concentração nº 08700.006781/2024-46, a operação de joint venture resultará em total de 25 hospitais localizados majoritariamente na região Sudeste e no Distrito Federal, os quais ofertarão 4,4 mil leitos no total.

Acesse o Relatório de Atos de Concentração de setembro para ver o perfil e a lista dos atos de concentração aprovados no mês.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

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