Clipping da Concorrência – 06.07


Notícias

FTC Sends Cease and Desist Letters with FDA to Companies Selling Edible Products Containing Delta-8 THC in Packaging Nearly Identical to Food Children Eat

Commission clears Advent’s acquisition of GfK subject to conditions

Leicester City FC to be fined up to £880k after admitting anti-competitive arrangement with JD Sports

Prioritisation Principles

Mergers orders and undertakings register


Operaciones de concentración aprobadas en el mes de junio

CJEU decision in Facebook proceeding: Bundeskartellamt may take data protection rules into consideration


Casos

CADE

Casos novos no sistema

Ato de concentraçãoRequerentesOperaçãoTipo operação
08700.004723/2023-05Luxinva S.A.; EQT X EUR SCSp; EQT X USD SCSp; Dechra Pharmaceuticals PLCA presente Operação refere-se à proposta de aquisição indireta, pela Luxinva S.A. (“Luxinva”), uma sociedade de propósito específico indireta e integralmente controlada pelo Departamento de Private Equity do Abu Dhabi Investment Authority (“ADIA”), subsidiária integral do ADIA (em conjunto, “ADIA”), e por EQT X EUR SCSp e EQT X USD SCSp, entidades que formam o fundo de investimento EQT X (“EQT X”), de 100% das ações da Dechra Pharmaceuticals PLC e suas subsidiárias (a “Empresa-Alvo” ou “Dechra” e, em conjunto com a Luxinva e EQT X, as “Partes”) (a “Operação”)Aquisição
08700.004663/2023-12Tracbel Agro Empreendimentos e Participações Ltda.; Colorado Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda.Esta notificação diz respeito à aquisição de 100% das quotas sociais representativas do capital social total da Colorado Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. (“Colorado”) pela Tracbel Agro Empreendimentos e Participações Ltda (“Tracbel Agro”) (em conjunto, as “Requerentes”) (“Operação”).Aquisição
08700.004650/2023-43REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.; COMERCIAL GAIVOTAS LTDA.A operação envolve a aquisição, pela Realmar Distribuidora Ltda. (“Realmar” ou “Compradora”), de 2 (dois) pontos comerciais localizados no município de Vila Velha/ES (“Pontos Comerciais”), atualmente detidos pela Comercial Gaivotas Ltda. (“Comercial Gaivotas” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com Realmar, “Requerentes” ou “Partes”) (“Operação”).Aquisição
08700.004662/2023-78MELO ALVES 034 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.; PEDRO KOPSTEIN PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.; LIV INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.A operação consiste na aquisição, pela Pedro Kopstein Participações e Incorporações Ltda. (“Kopstein” ou “Compradora”) e pela LIV Incorporações e Participações Ltda. (“LIV” ou “Compradora” e, em conjunto, “Compradoras”), das quotas representativas de 50% do capital social da Melo Alves 034 Empreendimento Imobiliário Ltda.1 (“SPE Melo Alves” ou “Sociedade Alvo” e, em conjunto com a Kopstein e LIV, “Requerentes”), na proporção de 25% para cada empresa, detidas, atual e integralmente, pela RFM-E 01 Empreendimento Imobiliário Ltda. (“RFM-E” ou “Vendedora”) (“Operação”).Aquisição
08700.004634/2023-51TCA Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários Ltda.; BPG IV MULTIFAMILY FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIAA presente notificação trata da proposta de aquisição, pela TCA Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“TCA”), de ações representativas de 100% do capital social da BPG Glória Empreendimentos e Participações S.A. (“BPG Glória”), atualmente detidas pelo BPG IV Multifamily Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“BPG IV FIP”, e, em conjunto com a TCA, as “Partes”) (a “Operação”).Aquisição
08700.004579/2023-07Telefônica Brasil S.A.; Santo Afonso Energética S.A.Em síntese, a operação ora notificada envolve a formação de uma parceria entre a Telefônica Brasil S.A. (“Telefônica”) e a Santo Afonso Energética S.A. (“Santo Afonso” e, em conjunto com a Telefônica, “Requerentes”) para a exploração em conjunto, por meio da constituição de consórcios, de quatro centrais geradoras solar fotovoltaicas (UFVs) localizadas no município de Janaúba/MG e atualmente detidas indiretamente pela Santo Afonso (a “Operação”).Joint Venture
08700.004604/2023-44Positivo Tecnologia S.A.; SC Indústria de Equipamentos Eletrônicos Ltda.Conforme os termos e condições estabelecidos no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (DOC. 04 – Acesso Restrito), a Operação proposta refere-se à aquisição, pela Positivo Tecnologia S.A. (“Compradora” ou “PositivoSEG”), da totalidade da participação societária da empresa SC Indústria de Equipamentos Eletrônicos Ltda. (“SC” ou “Target” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com a Compradora, “Requerentes”) (“Operação”).Aquisição
08700.004562/2023-41Ultrapar Empreendimentos Ltda.; MLF Holding Ltda.Trata-se de aquisição, pela ULTRAPAR EMPREENDIMENTOS LTDA. (“ULTRAPAR EMPREENDIMENTOS” ou “Compradora”), de quotas do capital social da empresa SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA. (“Serra Diesel” ou “Empresa-Alvo”) (a “Operação”).Aquisição

Casos aprovados

Ato de Concentração nº 08700.003915/2023-96. Requerentes: Condor Super Center Ltda, Garante Distribuidora e Importadora de Produtos Alimentícios Ltda, EMAISA Administração e Empreendimentos Ltda e RWR Logística e Distribuição Ltda. Advogados: Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Rafael Alencar Araripe Carneiro e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 259 (SEI 1256132) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Ato de Concentração nº 08700.004485/2023-20. Requerentes: Baguari Energia S.A. e Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A. Advogados: Paolo Zupo Mazzucato, Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.004634/2023-51. Requerentes: TCA Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e BPG IV Multifamily FIP Multiestratégia. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paulo César Luciano Júnior e Beatriz Vergette Correia Lahmeyer Duval. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.004462/2023-15. Requerentes: Assuruá 5 Energia S.A., Cargill Agrícola S.A. e Cargill Alimentos Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.004579/2023-07. Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e Santo Afonso Energética S.A.. Advogados: Elen Caroline Correia Lizas, Maria Julia Medina Pena e outros. Decido pela aprovação sem restrições.se..

Ato de Concentração nº 08700.004555/2023-40. Requerentes: TGSP-113 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Carrefour Comércio e Industria Ltda.. Advogados: Vitor Jardim Barbosa, Luisa Marcelino Bono e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Caso impugnado

Processo nº 08700.002488/2022-48 Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário Requerentes: Viação Águia Branca S.A., JCA Holding Transportes, Logística e Mobilidade Ltda. Advogado(s): Bruno Droghetti Magalhães Santos, Izabella de Menezes Passos Barbosa e Luciano Barros

No Despacho SG 851 (ut doc. SEI nº 1252181) publicado no DOU n 124 de 03/07/2023, Seção 1, página 80, Onde se lê: Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 17 (ut doc. SEI nº 1252179) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração com as seguintes sugestões: primus, a análise análoga à fusão de empresas de autoviação, tendo em conta o amplo escopo da BusCo sobre todas as variáveis comerciais importantes das empresas de transporte rodoviário de passageiros das Requerentes; e secundus, em caso de aprovação da operação, sugere-se, com vistas a remediar os altos riscos anticoncorrenciais identificados: (i) a abstenção de uma das Requerentes em operar nas linhas em que subsistem sobreposições horizontais, quais sejam, São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ), Duque de Caxias (RJ) – São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) – Osasco (SP), Rio de Janeiro (RJ) – São Bernardo do Campo (SP); sugere-se, ademais, (ii) a vedação de parcerias entre a joint venture BusCo e autoviações não integrantes do Grupo JCA ou do Grupo Águia Branca, exceto se comunicada previamente e aprovada pelo Cade, de modo a se evitar a coordenação comercial ampla de JCA e Águia Branca com outras viações não integrantes do quadro de qualquer destes Grupos.

Leia-se:

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 17 (ut doc. SEI nº 1252179) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração com as seguintes sugestões: primus, a análise análoga à fusão de empresas de autoviação, tendo em conta o amplo escopo da BusCo sobre todas as variáveis comerciais importantes das empresas de transporte rodoviário de passageiros das Requerentes; e secundus, em caso de aprovação da operação, sugere-se, com vistas a remediar os altos riscos anticoncorrenciais identificados: (i) a abstenção de uma das Requerentes em operar nas linhas em que subsistem sobreposições horizontais, quais sejam, São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ), Duque de Caxias (RJ) – São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) – Osasco (SP), Rio de Janeiro (RJ) – São Bernardo do Campo (SP); sugere-se, ademais, (ii) a vedação de parcerias entre a joint venture BusCo e autoviações não integrantes do Grupo JCA ou do Grupo Águia Branca.


Comissão Europeia

SSG / ORDINA

Merger

M.11183

Last Decision Date:04.07.2023Simplified procedureADVENT / GFK

Merger

M.10860

Last Decision Date:04.07.2023


CNMC

Últimas decisões


Número
ExpedienteTipoFecha de resoluciónResolución
C/1393/23GMH / DIAVERUMAdquisición control exclusivo28 Jun 2023Autorización en 1ª fase
C/1392/23SPAICOL SPAIN / CADPETAdquisición control conjunto28 Jun 2023Autorización en 1ª fase
C/1390/23ASTERION – SSG MATRIX / GRUPO SSGAdquisición control conjunto20 Jun 2023Autorización en 1ª fase
C/1389/23FUNESER / ALBIAAdquisición control exclusivo14 Jun 2023Autorización en 1ª fase
C/1384/23ENAGAS TRANSPORTE/RED GASODUCTOS REGANOSAAdquisición control conjunto14 Jun 2023Autorización en 1ª fase
C/1383/23DISELCIDE / HECAdquisición control exclusivo14 Jun 2023Autorización en 1ª fase
C/1388/23CHEPLAPHARM / NEGOCIO ZYPREXAAdquisición control exclusivo07 Jun 2023Autorización en 1ª fase
C/1387/23ABAC / IBERCONSEILAdquisición control exclusivo07 Jun 2023Autorización en 1ª fase
C/1382/23ACCIONA / MED WINDAdquisición control conjunto31 Mayo 2023Autorización en 1ª fase
C/1381/23JUPITER / ALUDIUMAdquisición control exclusivo31 Mayo 2023Autorización en 1ª fase

Todas las resoluciones de concentraciones del ámbito de competencia

Operaciones en tramitación

NúmeroExpediente
C/1396/23V-VALLEY -ESPRINET- / LIDERA
C/1391/23REPSOL/CIDE/CHC
C/1386/23ABANCA / TARGOBANK
C/1385/23REGANOSA / ENAGÁS TRANSPORTE / MUSEL
C/1348/22LOGISTA PUBLICACIONES / DISTRISUR