Últimos dias! Tomada de subsídios da ANA sobre monitoramento do uso da água pelos usuários do recurso termina em 11 de junho
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Publicado em 07/06/2023 15h52
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023
Até as 22h do próximo domingo, 11 de junho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 04/2023, que tem como foco a normatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). Esse evento de participação social é voltado para servidores(as) e colaboradores(as) da Agência, usuários de recursos hídricos da União, órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para a sociedade como um todo.
Por meio da Tomada de Subsídios nº 04/2023, a Agência busca simplificar e aprimorar as normas sobre o automonitoramento de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais. O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma o monitoramento e a declaração de uso são unificados.
Atualmente, a Agência possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.
Para mais informações, envie e-mail para thiago.fontenelle@ana.gov.br ou juliana.lopes@ana.gov.br.
Fiscalização do uso da água
A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Valor da indenização do ASGA é aprovado pela ANAC e segue para aval do TCU
Auditoria independente ratificou cálculo da Agência, de R$ 554,5 milhões, para ressarcimento à atual concessionáriaCompartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 20h38
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta quarta-feira, 7 de junho, o cálculo da indenização devida à Inframérica pelos investimentos vinculados aos bens reversíveis e não amortizados do processo de relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), leiloado em 19 de maio por R$ 320 milhões. O valor do ressarcimento, ratificado pela empresa de auditoria independente PricewaterhouseCoopers (PwC), corresponde a R$ 554,5 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022 e agora será submetido ao aval do Tribunal de Contas da União (TCU).
O valor de indenização, contudo, sofrerá alterações até o momento da transferência operacional para a nova concessionária. As atualizações decorrerão, entre outros motivos, da atualização da inflação (IPCA), da apuração de créditos tributários e da verificação do inventário de bens revertidos pela próxima concessionária.
Ao valor final a ser pago à Inframérica no âmbito do processo de relicitação do ASGA serão ainda adicionados ou deduzidos valores de outorga suspensos, eventuais multas aplicadas e não pagas e acréscimo ou desconto de saldos de reequilíbrios econômico-financeiros existentes.
Histórico
O processo de relicitação do ASGA teve início em 5 de março de 2020, com o pedido apresentado pela concessionária. Em 10 de junho, foi aprovada a relicitação do ativo em reunião do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Em 19 de maio de 2023, o aeroporto, que atende o município de Natal (RN), foi arrematado por nova concessionária em leilão realizado na B3, em São Paulo, no âmbito do processo de relicitação.
Assessoria de Comunicação Social da ASCOM
Anatel multa TIM em R$ 1.93 milhão
Conselho Diretor aplica sanção por descumprimento de uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2020, firmado em 25 de junho de 2020.Compartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 18h19
OConselho Diretor da Anatel aplicou nesta quarta-feira, dia 07/06, uma multa no valor de R$ 1.935.483,03 à TIM S.A., por descumprimento de uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2020, firmado em 25 de junho de 2020.
A empresa concordou em reduzir seu Índice de Reclamações junto à Anatel (IR) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) abaixo da média setorial, conforme um cronograma estabelecido no TAC. Segundo esse cronograma, a TIM deveria atingir, no último trimestre do segundo ano de vigência do TAC (entre abril a junho de 2022), um IR médio de no máximo 55% acima da média setorial, considerando o IR das outras operadoras no primeiro semestre de 2021.
No entanto, a Área Técnica constatou que a TIM alcançou um IR médio de 0,61, enquanto a média setorial foi de 0,39 nesse período. Ou seja, o índice da TIM representou um valor 56,2% acima da média setorial, ultrapassando o limite máximo estabelecido.
Em sua defesa, a TIM tentou justificar o não cumprimento da meta e solicitou que o índice fosse recalculado considerando a base de assinantes e o número de reclamações da fatia da Oi Móvel que foi incorporada em sua rede. Alegou que a Anatel não incluía mais a Oi Móvel em seus relatórios e, portanto, seria necessário recalcular o IR mensal da TIM levando isso em consideração.
O Relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, explicou que durante todo o período de cálculo da média setorial, a Oi continuava sendo uma empresa independente, e, portanto, não se deveria incorporar os clientes provenientes da venda da Oi Móvel para o cálculo do IR. Quanto ao valor da sanção, o relator esclareceu que as cláusulas 6.3 a 6.5 do Termo nº 1/2020 previam a aplicação de multa diária em caso de atraso no cumprimento de um item de cronograma do TAC. No caso do não cumprimento da redução do índice de reclamações na Anatel, a TIM concordou em pagar uma multa diária de R$ 43.766,52. E, no caso deliberado, o descumprimento se deu por 31 dias.
De acordo com a cláusula 13.3 do TAC, o valor da multa diária foi atualizado desde a data de assinatura do Termo (junho/2020) até maio de 2023, utilizando o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), resultando em R$ 1.935.483,03.
A proposta do Conselheiro Vicente Aquino foi aprovada por unanimidade e a TIM tem a possibilidade de apresentar um pedido de reconsideração.
Anatel aprova nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa
Decisão abrange penalidades por descumprimentos a direitos dos usuários previstas na regulamentaçãoCompartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 18h13
OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa nesta quarta-feira (07/06), a nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa relativa a descumprimentos a direitos dos usuários previstas na regulamentação.
Merece destaque na versão aprovada a incorporação de vários precedentes do Conselho Diretor relacionados a infrações a usuários e de critérios mais objetivos para o cálculo da multa, entre eles as definições para aplicação dos termos “número significativo de usuários” e “grupo limitado de usuários”, que indicam a gravidade da infração, trazendo segurança aos administrados.
Nesse sentido, a infração deverá ser considerada como grave por atingir número significativo de usuários, nos termos do art. 9º, §3º, IV do Rasa, em casos de:
- Infrações em que o quociente da divisão entre o universo atingido (Ua) e o universo total considerado (Ut), seja número de usuários ou número de chamadas, resulte em valor igual ou superior a 0,01, isto é, que a infração atinja 1% do universo considerado e que o universo atingido igual ou superior a 30.000 (trinta mil) usuários ou chamadas, a depender do caso; ou
- Infrações em que o universo considerado não seja número de usuários nem número de chamadas, e o quociente da divisão entre universo atingido (Ua) e universo total considerado (ut) seja superior a 0,2, isto é, atinja 20% do universo total considerado.
Ainda, a infração deverá ser considerada como considerada média por atingir grupo limitado de usuários, nos termos do art. 9º, § 2º, II, do Rasa, em casos de:
- Infrações em que o universo considerado (Ut) seja número de usuários ou número de chamadas e o número de atingidos (Ua) seja igual ou superior a 1.000 (mil); ou
- Infrações em que o universo considerado não seja número de usuários nem número de chamadas, e o quociente da divisão entre universo atingido (Ua) e universo total considerado (ut) resulte em valor entre 0,1 e 0,2, isto é, atinja entre 10% e 20% do universo total considerado.
A metodologia aprovada só será aplicada aos processos pendentes de decisão de primeira instância quando de sua entrada em vigor.
Conselho Diretor nega ingresso da NEOTV como terceiro interessado no processo
De acordo com o relator, Alexandre Freire, a requerente não teve êxito em demonstrar interesse jurídico na causaCompartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 17h47
OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de circuito deliberativo, indeferiu o pedido de ingresso de terceiro interessado apresentado pela Associação NEOTV no procedimento sobre a anuência prévia de cessão de uso industrial de faixa de 700 MHz do espectro, apresentado por Winity Telecom II e Telefônica Brasil, por entender que a requerente não tem interesse jurídico no desfecho da lide.
Segundo o conselheiro diretor Alexandre Freire, relator da matéria, a NEOTV, não é, por si só, autorizada do Serviço Móvel Pessoal, muito menos adquiriu faixa de radiofrequência no edital de 5G. Soma-se a isso o fato de que, da sua lista de associadas verifica-se que não detém por nicho específico prestadores de pequeno porte autorizados do Serviço Móvel Pessoal, conforme se infere da leitura de seu estatuto.
De acordo com o relator, a NEOTV não demonstrou interesse jurídico na demanda, mas apresentou reflexões relacionadas aos impactos concorrenciais de eventual aprovação da operação, que por si sós são irrelevantes para a caracterização do interesse jurídico necessário ao deferimento do pleito.
Alexandre Freire explicou que esse interesse jurídico não se firma em meras alegações de ordem econômica e/ou concorrencial, mas sim, na demonstração, pelo interessado, de que pode ser afetado, pelo desfecho da lide, em sua esfera jurídica de direitos e obrigações mantidas diretamente com uma das partes principais da relação processual (autor ou réu). “Isto é, o interesse jurídico é caracterizado pela existência de um liame de conexão ou dependência direta entre o objeto da lide e a relação jurídica desenvolvida com terceiro alheio à relação processual”, escreveu o conselheiro Alexandre Freire em sua análise.
Acrescenta, ainda, que não se observou do estatuto da NEOTV a capacidade de representação no âmbito regulatório. Além disso, chama a atenção o fato de que duas de suas afiliadas já se encontrarem no processo como terceiras interessadas, que é o caso da BrisaNet e Unifique, ponderou.
A NEOTV se declarou uma associação sem fins lucrativos fundada em agosto de 1999 e que reúne mais de 200 prestadores de pequeno porte, incluindo empresas de telefonia fixa e móvel, fornecedores de infraestrutura de telecomunicações (incluindo para rede móvel), operadores de TV por assinatura, provedores de internet, fornecedores de soluções e serviços, fabricantes e distribuidores de equipamentos e distribuidores de conteúdo (canais pagos).
O conselheiro Alexandre Freire disse que o pedido de ingresso da Associação NEOTV deve ser recebido como manifestação apresentada no exercício do direito constitucional de petição, nos termos do art. 5º, inc. XXXIV, alín. “a”, da Constituição:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
590ª Reunião da Diretoria Colegiada
Encontro acontece nesta segunda-feira (12/06), com transmissão ao vivo a partir das 10hCompartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 16h52
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza nesta segunda-feira (12/06), a partir das 10h, a 590ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL).
O encontro será realizado de forma remota, com transmissão ao vivo pelo canal da ANS no YouTube.
Clique aqui para conferir a pauta.
Após a transmissão, o vídeo da gravação permanecerá disponível no YouTube.
CONTEÚDO RELACIONADO
ANP vai revisar regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados
O objetivo das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importadosCompartilhe:
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Atualizado em 07/06/2023 16h59
ADiretoria da ANP aprovou hoje (7/6) a realização de consulta (por 45 dias) e de audiência públicas para revisão da Resolução ANP nº 680, de 2017, que estabelece as obrigações para o controle da qualidade de combustíveis importados, a serem atendidas por importador e por empresa de inspeção da qualidade credenciada pela Agência, em todo o território nacional. O objetivo macro das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados.
Mais especificamente, a ação revisora da Resolução ANP nº 680, de 2017, visa à:
- ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde;
- estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre, haja vista a falta de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas;
- harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados a que se refere a Resolução ANP nº 680, de 2017.
A importação de derivados de petróleo e de biocombustíveis é objeto de rígido controle, para que esses produtos entrem em território nacional atendendo às respectivas especificações estabelecidas em resoluções da ANP, garantindo-se, assim, a proteção dos interesses do consumidor quanto à qualidade, em consonância com a Lei nº 9.478, de 1997, art. 8º, inciso I.
ANP aprova primeiras preferências de proprietários em terminais aquaviários
A preferência é um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários.Compartilhe:
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Atualizado em 07/06/2023 16h30
ADiretoria da ANP deliberou hoje (7/6) pedidos de operadores de terminais aquaviários que solicitaram a determinação de preferência do proprietário em seu terminal, conforme previsto no artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022. A resolução regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis.
O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.
A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação de produto regulado que o carregador proprietário (pessoa jurídica que é, simultaneamente, proprietária das instalações, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados) tem direito a contratar preferencialmente, junto ao operador, para a movimentação de seus próprios produtos.
É um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários. Sua determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.
Foram avaliados hoje pedidos de preferência do proprietário de terminais operados pelas empresas Transpetro, Braskem e Ilha Terminal.Categoria
Energia, Minerais e Combustíveis
ANP fará consulta e audiência públicas sobre gás natural comprimido
O objetivo é receber manifestações da sociedade para a obtenção do instrumento regulatório mais adequado ao atual movimento de expansão do segmento de gás natural no Brasil.Compartilhe:
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Atualizado em 07/06/2023 14h49
ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (7/6) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário. O objetivo da consulta/audiência pública é receber manifestações da sociedade para a obtenção do instrumento regulatório mais adequado ao atual movimento de expansão do segmento de gás natural no Brasil.
A revisão proposta apresenta dispositivos que visam solucionar lacunas regulatórias, alinhar os termos e conceitos com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), concentrar os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC, atualizar o regulamento nos aspectos da segurança operacional, além de remeter as questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2015, que já disciplina a matéria. O período de consulta pública será de 45 dias.
O Gás Natural Comprimido (GNC) é o gás natural processado e acondicionado para o transporte em cilindros ou ampolas à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso (Lei 14.134, de 8 de abril de 2021). A atividade de distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em localidades desprovidas de acesso à infraestrutura dutoviária, favorecendo a expansão contínua de redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais.
Assessoria de Imprensa da ANP
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ANP aprova novo modelo de seguro-garantia para descomissionamento
O objetivo da alteração é adaptar o seguro-garantia à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto.Compartilhe:
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Atualizado em 07/06/2023 14h44
ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (7/6) a alteração do modelo de seguro-garantia utilizado em operações de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural previsto na Resolução ANP nº 854/2021. O objetivo é adaptá-lo à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto. Devido a essa alteração, o prazo para que as empresas apresentem garantias financeiras que assegurem o descomissionamento foi prorrogado por 90 dias, passando de 30/6 para 2/10/23.
Também foi aprovada a realização de consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública, sobre as alterações realizadas nesse trecho da resolução, permitindo a participação dos interessados e a inclusão de outros aprimoramentos.
A antiga minuta de seguro-garantia aprovada pela ANP, como anexo III da Resolução ANP nº 854/2021, utilizava a Circular Susep nº 477/2013 para construção das suas cláusulas. Com a revogação desta circular, a partir de 1/1/2023, o instrumento passou a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022, sendo necessário a adequação do modelo de seguro-garantia de descomissionamento à nova norma.
Uma vez publicado o novo modelo de seguro garantia, as seguradoras poderão emitir novas apólices de seguro, em plena conformidade com as mais novas regulamentações da Susep.
Descomissionamento
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.
Assessoria de Imprensa da ANP
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Audiência pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo será realizada em 21/6
O adiamento se deve ao ponto facultativo, que poderia limitar a ampla participação por todos os interessados no tema.Compartilhe:
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Atualizado em 07/06/2023 14h26
AAudiência Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022 será realizada em 21/6/2023 e não em 9/6/2023, conforme previsto anteriormente, já que a data foi declarada ponto facultativo para a administração pública federal por meio da Portaria 2836 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O ajuste na data levou em conta que a realização de uma audiência pública em um dia de ponto facultativo poderia limitar a ampla participação por todos os interessados no tema em discussão, que é a revisão dos critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial) previstos na Resolução ANP nº 874/2022.
O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.
Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui.
O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP.
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TCU aprova Plano de Outorga e edital para leilão da BR-381/MG
Após os ajustes no edital, o leilão está previsto para o último trimestre de 2023Compartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 20h28
OTribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (7/6), o Plano de Outorga e as minutas de edital e contrato da concessão da BR-381/MG, elaborados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os ajustes e as recomendações feitas pela Corte serão analisadas e adotadas pela ANTT.
Após passar pelo crivo dos ministros, o processo seguirá o cronograma previsto, que tem como expectativa lançar o edital em julho e realizar o leilão no último trimestre de 2023.
A rodovia – O projeto de concessão consiste no trecho de interligação entre os polos de consumo dos municípios de Governador Valadares (MG) e Belo Horizonte (MG). O sistema rodoviário permite a conexão entre estados brasileiros e o escoamento de produtos agrícolas, pecuários, mineração e industriais de matrizes econômicas diversificados, representando um importante papel do complexo viário brasileiro.
Em razão de nova política pública promovida pelo então Ministério da Infraestrutura, o trecho rodoviário submetido ao processo de participação e controle social (PPCS) sofreu alteração em relação ao objeto do Edital nº 4/2021, publicado em setembro de 2021, no qual incluía trecho da rodovia BR-262/MG/ES.
Diante da necessidade de tornar o projeto mais atrativo e atual, foram realizados novos estudos, ocasionando mudanças do trecho anteriormente submetido a leilão (Audiência Pública nº 10/2019). Após intenso debate com o setor, o segmento foi desmembrado e foi considerado, na última audiência pública, somente 304 km de extensão da BR-381/MG.
As premissas e inovações do projeto original foram mantidas, como as diretrizes iniciais dos documentos jurídicos. O objetivo da nova audiência pública foi complementar o projeto original e debater as alterações específicas e pontuais a respeito do trecho definido pela política pública.
Com as mudanças nos investimentos e a otimização dos estudos, a tarifa de pedágio proposta foi reduzida em 12,41%. Com relação às melhorias, foram adicionadas algumas obras no Programa de Exploração da Rodovia (PER), e realizados alguns ajustes relacionados às obras de estabilização de taludes do DNIT, nas implantações de rotatórias alongadas, mudança de localização da interseção do km 431,94 e ajuste no quantitativo relacionado à iluminação de curvas côncavas.
Diretoria da ANTT libera licitação do segundo lote das Rodovias do Paraná
A previsão é que o leilão ocorra no final de setembro (29/9)Compartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 16h02 Atualizado em 07/06/2023 16h56
Foi definida, na Reunião de Diretoria (Redir) nesta quarta-feira (7/6), a liberação do edital para o leilão do segundo lote que integra o Sistema Rodoviário do Estado do Paraná. O trecho abrange 605 km na região e terá R$ 17,3 bilhões de investimento total. O edital deverá ser publicado na próxima segunda-feira (12/6) e o leilão está previsto para o dia 29 de setembro.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá realizar, neste ano, o leilão de dois lotes, de um total de seis, no Paraná, que permitem a conexão entre o porto de Paranaguá, a Região Metropolitana de Curitiba, o interior do estado e a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai.
De acordo com o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, o segundo lote trará vários benefícios para a região. “Um dos destaques será a implantação de uma faixa adicional na Serra do Mar, importante eixo logístico de escoamento de importação e exportação, trecho localizado na BR-277, do Km 29 ao Km 70,4, que trará mais segurança e fluidez para os usuários, já que a região de montanha possui traçado sinuoso e dependerá de soluções complexas de engenharia”.
Outro objetivo é resgatar a manutenção e conservação dos trechos leiloados, promovendo o desenvolvimento econômico e social das cidades interligadas, a segurança dos usuários, e outros benefícios necessários para o crescimento da região e do país.
Concessão – O contrato será de 30 anos e o segundo lote abrangerá uma extensão total de 605 km, compreendendo as rodovias federais BR-153/277/369/PR e as rodovias estaduais PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855.
A previsão de receita, após 30 anos, está estimada em cerca de R$ 37,2 bilhões.
Investimentos – Em relação aos investimentos (Capex) previstos para o trecho, o valor previsto é de R$ 10,8 bilhões, sendo aplicados R$ 4,7 bilhões somente na duplicação das vias.
Já os custos operacionais atingem a cerca de R$ 6,5 bilhões (Opex) para a cobertura de diversos serviços, como por exemplo: atendimento médico e mecânico, pontos de parada de descanso para caminhoneiros, sistema de balanças e pesagem, entre outros.
Benefícios – De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER) desse Lote 2, os principais benefícios incluem 356 km de obras de duplicação, 79 km de faixas adicionais e 38 km de vias marginais. Serão ainda 55 passarelas; mais de 150 paradas de ônibus, que terão melhorias e ampliações; mais de 100 Obras de Arte Especiais; entre outros.
Esse Sistema Rodoviário contará com cinco Bases de Serviços Operacionais e de Atendimento ao Usuário (BSO/SAU), sendo duas existentes, que serão completamente reformadas, e três novas unidades a serem implantadas. Além disso, haverá o apoio das ambulâncias tipo C, para o resgate e atendimento de vítimas de acidentes, e tipo D, UTI móvel com suporte médico; como também de guinchos, leve e pesado.
No Lote 2, também serão disponibilizados dois pontos de parada e descanso (PPD) para caminhoneiros.
Inovações – O modelo operacional apresentado pelo projeto ainda traz propostas de modernização e inovação em tecnologias para auxiliar o monitoramento e assistência nas rodovias, como o investimento em Câmeras com tecnologia OCR, que permitem reconhecimento de placas de veículos, em pontos estratégicos; Painéis de Mensagem Variável (PMV); iluminação em LED em pontos críticos como trechos urbanos, viadutos e entroncamentos; sSistema de pesagem automático em movimento (WIM) de caminhões; e sistema de monitoramento meteorológico próprio.
Outra novidade é a disponibilização de WiFi nos pontos de atendimento ao usuário e áreas de descanso para caminhoneiros, com a disponibilização de tecnologia 4G e sistema de telefonia em 100% da rodovia.
Praças de Pedágio– Os trechos do Lote 2 contarão com 7 praças: São José dos Pinhais, Senges, Jacarezinho, Jacarezinho 2, Carambeí, Jaguariaíva e Quatiguá que deverão ser restauradas e modernizadas para atender às demandas e necessidades da região.
- São José dos Pinhais, Jacarezinho, Carambeí e Jaguariaíva – as praças já são existentes e passarão por melhorias;
- Senges, Jacarezinho 2 e Quatiguá – as praças serão construídas.
O projeto apresenta tarifas-teto menores em todas as praças quando comparado às praticadas no encerramento das concessões em 2021. Os motoristas de veículos leves também contarão com desconto de 5% nas taxas com o uso de TAG. Um exemplo, em Carambeí, o valor praticado na concessão antiga era de R$11,50, para carros de passeio. No edital, o valor é de R$9,83, com a TAG chegará a 9,34. Os valores ainda estão sujeitos ao deságio resultante do processo licitatório.
Para os usuários frequentes (DUF) e que utilizam a TAG, o pedágio também terá desconto adicional a partir de 5% nas tarifas.
O modelo de leilão será exclusivamente por menor tarifa, com aportes crescentes e proporcionais para deságios acima de 18%.
Audiência pública para primeira ARR da ANTAQ acontecerá no dia 16 de junho
A Avaliação de Resultado Regulatório será da RN ANTAQ 13/2016, que estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviárioCompartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 17h26
Instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário servem para atracar embarcações como rebocadores de navios
Brasília 07/06/2023 – A Consulta Pública 02/2023, que tratará da análise do relatório e nota técnica para elaboração da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Normativa (RN) ANTAQ 13/2016 será realizada no dia 16 de junho. A data e horário foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (07).
Essa será a primeira consulta pública promovida pela ANTAQ que tratará de resultados de ARR. Trata-se de um novo instrumento, somando-se à Análise de Impacto Regulatório (AIR), que objetiva trazer maior maturação do ciclo das políticas regulatórias da Agência.
O objetivo desta ARR é trazer uma avaliação da norma consolidada pela autarquia em outubro de 2016. A RN-13 da ANTAQ estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à ANTAQ, e as obrigações para a prestação de serviço adequado. Também define as respectivas infrações administrativas.
Será possível acompanhar toda a audiência pelo Canal da ANTAQ no YouTube. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 16 de junho de 2023.Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”.
Também será possível realizar manifestações oralmente entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez.
Primeira ARR
Essa é a primeira proposta de ARR da ANTAQ a ser posta em audiência pública desde o estabelecimento da Resolução Normativa ANTAQ 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo acórdão 454-2022-ANTAQ.
A análise foi dividida em seis etapas: Intervenção Regulatória; Dimensões do Modelo Lógico; Avaliação de Investimentos – Análise de Caso; Custos de Regular; Pesquisa de Satisfação; e Atributos do Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Entre os elementos avaliados pela ARR está o número de instalações regularizadas; tempo necessário para obter o registro, em comparação com a autorização; usuários beneficiados; etc.
Algumas recomendações da ARR são: Eliminar as incertezas, informando quais situações não são cabíveis de registro e criando critérios objetivos para melhor enquadramento das instalações em potencial, as diferenciando dos Terminais de Uso Privado (TUPs) e das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4s); e viabilizar os registros para infraestruturas de baixo impacto concorrencial, porte operacional, baixo investimento e relevância econômica local.
Diretrizes a Consulta Pública
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do da audiência pública estão disponíveis no link Participação Social. O período de contribuição da Conuslta Pública 02/2023, por sua vez, será até às 23h59 do dia 21/06/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Através do e-mail anexo_audiencia022023@antaq.gov.br, será permito anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Assessoria de Comunicação Social
Setor portuário movimenta mais de 98 milhões de toneladas em abril
Consolidado de janeiro a abril mantém crescimento de movimentação com aumento de 1,91% em comparação aos quatro primeiros meses de 2022Compartilhe:
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Publicado em 05/06/2023 12h34 Atualizado em 05/06/2023 18h08
Pelo segundo mês seguido o Terminal de Tubarão foi destaque positivo de movimentação
Brasília 05/06/2023 – O setor portuário movimentou 98,6 milhões de toneladas em abril deste ano. Os dados são do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
O crescimento de 1,2% em comparação ao mesmo período de 2022 foi impulsionado pelo aumento na movimentação de Minério de Ferro e de Soja com 27,4 milhões e 18 milhões de toneladas movimentadas, respectivamente. Em termos percentuais, o aumento respectivo foi de 3,28% e 20,92%.
Petróleo (óleo bruto) fecha o pódio das mercadorias que movimentaram mais de 10 milhões de toneladas no mês com 15,6 milhões de toneladas movimentadas, o que representa um aumento de 1,5% em comparação ao mesmo período do ano passado.
Terminais privados
Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 64,4 milhões de toneladas movimentadas em abril de 2023. O número representa um aumento de 3,13% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
O destaque positivo dos portos privados pelo segundo mês seguido foi o Terminal de Tubarão com 6 milhões de toneladas movimentadas, o que mostra uma variação positiva de 12,9% quando comparado a abril de 2022.
Terminal de Petróleo Tpet/Toil, localizado no Porto do Açu no Rio de Janeiro também foi destaque entre os cinco TUPs que mais movimentaram no mês. Ao todo, foram 3,62 milhões de toneladas registrando um crescimento de 43,56%.
Portos Públicos
Já os portos organizados movimentaram pouco mais de 34,2 milhões de toneladas durante o mês de abril, o que representa um decréscimo de 2,25% em comparação ao mesmo período do ano passado.
O porto de destaque foi o de Santos com movimentação de 10,9 milhões de toneladas, superando o Terminal de Ponta da Madeira e se tornando a instalação com maior movimentação no mês, após uma variação positiva de 2,44%. Vale lembrar que o Porto Organizado foi responsável por 32% de toda a movimentação portuária pública ao longo do mês.
Consolidado
Entre janeiro e abril o setor portuário movimentou 379,5 milhões de toneladas. Isso representa um acréscimo de 1,91% em comparação com o mesmo período de 2022, sendo que a exportação cresceu 4,16% na comparação com o ano anterior.
Os principais destaques positivos para esse ano foram as movimentações do Terminal de Tubarão (+22,18%) e do Terminal de Petróleo Tpet/Toil – Açu (+55,67%), dos perfis de carga granel sólido (+3,56%) e granel líquido (+3,38%) e das mercadorias milho (+93,70%) e petróleo – óleo bruto (+8,62%).
Painel Estatístico
O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres.
Assessoria de Comunicação Social
Anvisa orienta empresas sobre recolhimento voluntário de alimentos
Webinar será realizado no dia 15/6, às 15h.Compartilhe:
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Publicado em 07/06/2023 15h27
AAnvisa irá realizar um seminário virtual para orientar as empresas da área de alimentos sobre ações de recolhimento voluntário de produtos. O encontro será na quinta-feira (15/6), às 15h.
Durante o webinar, a Agência irá apresentar a regulamentação do assunto, as ações que devem ser adotadas pelas empresas e mostrar o passo a passo do protocolo e da apresentação de documentos junto à Anvisa.
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 15/6, às 15h – Webinar: Procedimento de recolhimento voluntário de alimentos.
Webinar
É um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.
Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.