Editorial

Ontem o Ministro da Educação baixou a Portaria MEC n. 627, de 04 de abril de 2023[1], suspendendo por 60 dias o cronograma de implementação do novo ensino médio previsto no art. 4º[2] da Portaria nº 521, de 13 de julho de 2021[3].

A reforma do ensino médio foi aprovada pela Lei nº 13.415/2017[4] e entrou em vigor para todas as escolas públicas e privadas a partir de 2022. Em apertada síntese, o novo ensino médio está dividido em duas partes: uma comum a todos os estudantes, direcionada pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e outra em que os estudantes escolhem um itinerário formativo[5] de seu interesse.

O modelo do novo ensino médio apresenta elementos que parecem estar em linha com o desejo de ampliação da educação de qualidade, principalmente porque majora a carga horária estudada, a BNCC é comum para todos os estudantes e também, oferece opções de aprofundamento nas áreas de linguagens, matemática, ciências da natureza, entre outras.

Mas parece que não é bem assim!!! As críticas ao novo ensino médio são muitas e vão desde a ausência de treinamento adequado dos professores, passando pela ausência de infraestrutura das escolas públicas até o ponto mais crucial que é a ampliação do diferencial de ensino dos estudantes de escolas públicas em relação aos estudantes de escolas particulares.

A realidade, que não é nova no Brasil, é que a falta de treinamento e especialização dos professores e a ausência de estrutura de ensino adequada nas escolas públicas já faz com que, regra geral, o aluno aprenda menos e, consequentemente, que esteja menos preparado para competir nos vestibulares de universidades públicas que os alunos de escolas privadas.

Isto por si só já é um motivo muito mais que suficiente para se questionar todo e qualquer ensino no Brasil, ainda mais quando o programa de implementação do novo ensino médio prevê uma reformulação do ENEM já para o ano 2024, em que exame será composto por duas partes: uma parte comum para todos e uma parte relativa ao itinerário que os alunos escolheram.

Ora, se os alunos de escolas públicas já têm dificuldades para concorrem na parte comum (português, matemática etc), o que dizer da parte referente aos itinerários formativos, em que a desigualdade na qualidade e quantidade da oferta de ensino é abissal entre as redes pública e privadas?

Programar ensino médio permitindo que o capital seja o potencializador da ampliação de desigualdades no ensino é ampliar o fosso que existe entre os indivíduos mais e menos favorecidos deste país.

            A covardia é velha, assim como também o é o novo ensino médio!!!


[1] PORTARIA Nº 627, DE 4 DE ABRIL DE 2023 – PORTARIA Nº 627, DE 4 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

[2] Art. 4º A implementação nos estabelecimentos de ensino que ofertam o ensino médio dos novos currículos, alinhados à BNCC e aos itinerários formativos, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – No ano de 2020: elaboração dos referenciais curriculares dos estados e do Distrito Federal, contemplando a BNCC e os itinerários formativos;

II – No ano de 2021: aprovação e homologação dos referenciais curriculares pelos respectivos Conselhos de Educação e formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;

III – No ano de 2022: implementação dos referenciais curriculares no 1º ano do ensino médio;

IV – No ano de 2023: implementação dos referenciais curriculares nos 1º e 2º anos do ensino médio;

V – No ano de 2024 – implementação dos referenciais curriculares em todos os anos do ensino médio; e

VI – Nos anos de 2022 a 2024 – monitoramento da implementação dos referenciais curriculares e da formação continuada aos profissionais da educação.

[3] PORTARIA Nº 521, DE 13 DE JULHO DE 2021 – PORTARIA Nº 521, DE 13 DE JULHO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

[4] Ementa da Lei nº 13.415/2017:

Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

[5] O Programa Itinerários Formativos é instituído pela PORTARIA Nº 733, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 (PORTARIA Nº 733, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 – PORTARIA Nº 733, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *