A Superintendência-Geral do CADE (SG) arquivou o ato de concentração nº 08700.011316/2025-16, cuja operação consistia na aquisição, pela Alliança Saúde e Participações S.A. da totalidade do capital social de 18 (dezoito) empresas que compõem o Grupo Meddi.
De acordo com as informações prestadas na notificação, a operação envolvia sobreposições horizontais nos mercados de prestação de apoio à medicina diagnóstica nos municípios de Feira de Santana, Salvador e Santo Antônio de Jesus e no mercado nacional de exames toxicológicos de larga escala de detecção e de genômica humana.
A operação também resultava em integração vertical entre os serviços de cartão de desconto em saúde, educação e lazer prestados pelo Grupo Alliança e os serviços de cuidados à saúde prestados pelos ativos que seriam adquiridos.
Em razão de alterações societárias ocorridas no Grupo Alliança, as Requerentes decidiram desistir da operação, motivo pelo qual a SG arquivou o ato de concentração sem julgamento do mérito.
Na decisão, a SG informou que as empresas terão que submeter uma nova notificação ao CADE caso tenham interesse em realizar a operação.
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