Brasília, 11 de setembro de 2025
A Autoridade da Concorrência francesa divulgou nesta quinta-feira (11) a conclusão de sua análise sobre um acordo firmado entre as empresas DFDS e P&O Ferries, relativo ao transporte de mercadorias na ligação marítima entre Calais, na França, e Dover, no Reino Unido, inserida na travessia do Canal da Mancha. O órgão considerou que o arranjo não configurou prática anticoncorrencial.
O caso teve início após denúncia apresentada pela France Manche SA e pela The Channel Tunnel Group Limited, que atua sob a marca Eurotunnel.
Acusação inicial e estrutura do acordo
Segundo a investigação, as companhias eram suspeitas de adotar um acordo de partilha de capacidade de suas frotas na rota entre Calais e Dover. A medida previa a oferta de um serviço conjunto a transportadores de carga, com um sistema de reequilíbrio das capacidades disponibilizadas por cada parte.
Na prática, o acordo possibilitava que cada empresa comercializasse espaço nos navios da outra em proporção à capacidade que disponibilizava para a cooperação, sem que esse volume fosse fixo ou imutável. Dessa forma, as companhias poderiam se ajustar conforme a demanda, mantendo flexibilidade operacional.
Conclusões da Autoridade
Após a análise dos elementos do processo, a Autoridade concluiu que não ficou comprovado que o acordo tivesse um objeto anticoncorrencial. Segundo a decisão, a estrutura do arranjo, seus objetivos e o contexto econômico e jurídico não indicavam riscos de restrição à concorrência.
A possibilidade de intercâmbio de capacidade não eliminava os incentivos das empresas para reduzir custos operacionais, melhorar os serviços e manter preços competitivos. Dessa forma, não se verificou prejuízo à dinâmica de mercado no transporte de mercadorias na travessia entre França e Reino Unido.
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