SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

A SG do CADE encerrou a fase instrutória do processo administrativo que investiga o mercado de business intelligence. Na oportunidade, a autoridade abriu prazo para que os colaboradores do acordo de leniência apresentem novas alegações.
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A Superintendência-Geral do CADE (SG) encerrou a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.004095/2020-15, que investiga práticas anticompetitivas no mercado nacional de produtos e serviços de inteligência de negócios (business intelligence), tais como a venda de licenças e o fornecimento de serviços de manutenção e consultoria.

O Processo Administrativo é fruto da celebração de acordo de leniência entre o SG e a empresa MicroStrategy Brasil Ltda. 

De acordo com os Autos do processo, a conduta anticompetitiva teria ocorrido, pelo menos, a partir de 2012, e teria durado até, pelo menos, 2020[1], no território nacional, notadamente nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Versam como representados no Processo Administrativo pessoas jurídicas B2T – Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company – DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Truly Tecnologia e Inovação Ltda.  (Intelit Processos Inteligentes Ltda.), K2  Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda.,  Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Sysvision International Consultoria e desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda.

Na decisão de encerramento da instrução, a SG abriu prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, para que os colaboradores de Acordo de Leniência apresentem novas alegações. Uma vez findo este prazo, abre-se idêntico prazo para os demais Representados apresentarem novas alegações.

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